| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | "DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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. ESTADO DO TOCATINS CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2025/2026 RESOLUÇÃO Nº 41/2026, TUPIRAMAITO DE 26 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMAYTO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores da Câmara municipal de Tupirama-TO, no percentual de 4,26% (quatro, vírgula vinte e seis por cento) sobre os valores de seus vencimentos, respectivamente, a serem pagos mensalmente durante exercício de 2026, observando o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 clico 84º do art. 39 todos da CF/88 e, ainda, o inciso Il do art. 19 c/c alínea “b” do inciso Ill do art. 20 da LRF. Parágrafo único — A revisão geral anual não se trata de aumento real de valores, mas da recomposição do poder de compra em razão da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de janeiro à dezembro de 2025, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias deste Município. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026. o ESTADO DO TOCATINS CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2025/2026 GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2026. Vereador Presidente IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA 1º Secretario i ala Gergis pr Co fo SERGIO FERREIRA CUNHA 2º Secretario ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2025/2026 JUSTIFICATIVA O presente Projeto dispõe sobre a revisão geral anual assegurada constitucionalmente. Insta esclarecer, que a revisão geral anual não se trata de aumento real de valores, mas da recomposição do poder de compra em razão da inflação apurada no período. Com efeito, a revisão geral anual tratada na Carta Magna é uma das espécies de atualização do salário dos servidores e subsídio dos agentes políticos que visa assegurar o seu valor real, face a perda do poder aquisitivo provocado pela inflação. Ademais, a recomposição do poder aquisitivo supramencionada se refere apenas à recuperação do valor monetário dos vencimentos em face da inflação ocorrida entre o período de janeiro á dezembro de 2025, não se trata de ganho real ou de qualquer acréscimo efetivo da remuneração, mas de manutenção do poder de compra (valor monetário) da moeda. Assim, se faz necessária a preciosa colaboração e o entendimento dos Senhores Vereadores para aprovação deste Projeto de Resolução, com dispensa dos interstícios regimentais. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2026. 7) Edimar -Péreira Pinheiro Vereador Presidente IRANILDES dire DE ALMEIDA COSTA 1º Secretario SERGIO FERREIRA CUNHA 2º Secretario