| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-10-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE INSTITUIR O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA LEGISLATIVO E POVO JUNTOS POR UMA TUPIRAMA MELHOR RESOLUÇÃO Nº 06 TUPIRAMA, 28 DE OUTUBRO DE 2002 “Dispõe sobre instituir o sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, E da outras providencias”. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do dif Tocantins, usando de suas atribuições legais, fulcro na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º- Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, para exercer o Controle e a fiscalização das contas Publicas, nos termos preconizados pelos artigos 31,70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único- O Controle Interno abrangerá a fiscalização apenas do Poder Legislativo. Art.2º - O sistema de Controle Interno será coordenado por colegiado composto pelo Presidente da casa e por mais 02 (dois) vereadores a serem eleitos, em votação aberta, entre seus membros. $ 1º- A coordenação geral será exercida pelo o Presidente da casa, em seu impedimento pelo Vice- Presidente. $ 2º- Em caso de impedimento de qualquer um dos seus outro membros, será feita nova eleição. Art 3º - Compete ao Sistema de Controle Interno, entre outras atribuições: L Avaliar o comprimento das metas previstas no plano Pluanual, bem como fiscalizando sua execução; Rua José Costa nº 06 - Praça Jovelina Brito Alves - Fone/Fax: (63) 497-1125 - Tupirama -:- Tocantins ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA LEGISLATIVO E POVO JUNTOS POR UMA TUPIRAMA MELHOR H- Exercer o controle de qualquer operação de credito e garantias, bem como fiscalizando sua execução; WI- Apoiar e fiscalizar o Controle Interno no exercício sua missão institucional; Dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; V- Emitir Relatório sobre as contas da Câmara , o qual devera ser assinado por todos os seus membros. Art.; 4º- O Regimento Interno será elaborado através de Decreto Legislativo. Art. 5º- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. DADO E PASSADO NO GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 28 de outubro de 2002. cab Den ima PRESIDENTE Rua José Costa nº 06 - Praça Jovelina Brito Alves - Fone/Fax: (63) 497-1125 - Tupirama -:- Tocantins