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materia nº 6/2002

Tipo Resoluções
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-10-28
Ementa"DISPÕE SOBRE INSTITUIR O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
LEGISLATIVO E POVO JUNTOS POR UMA TUPIRAMA MELHOR
RESOLUÇÃO Nº 06 TUPIRAMA, 28 DE OUTUBRO DE 2002
“Dispõe sobre instituir o sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal,
E da outras providencias”.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
dif Tocantins, usando de suas atribuições legais, fulcro na Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º- Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Tupirama, Estado do Tocantins, para exercer o Controle e a fiscalização das contas
Publicas, nos termos preconizados pelos artigos 31,70 e 74 da Constituição Federal e
parágrafo único do artigo 54 da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único- O Controle Interno abrangerá a fiscalização apenas do Poder
Legislativo.
Art.2º - O sistema de Controle Interno será coordenado por colegiado composto
pelo Presidente da casa e por mais 02 (dois) vereadores a serem eleitos, em votação aberta,
entre seus membros.
$ 1º- A coordenação geral será exercida pelo o Presidente da casa, em seu
impedimento pelo Vice- Presidente.
$ 2º- Em caso de impedimento de qualquer um dos seus outro membros, será feita
nova eleição.
Art 3º - Compete ao Sistema de Controle Interno, entre outras atribuições:
L Avaliar o comprimento das metas previstas no plano Pluanual, bem
como fiscalizando sua execução;
Rua José Costa nº 06 - Praça Jovelina Brito Alves - Fone/Fax: (63) 497-1125 - Tupirama -:- Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
LEGISLATIVO E POVO JUNTOS POR UMA TUPIRAMA MELHOR
H- Exercer o controle de qualquer operação de credito e garantias, bem
como fiscalizando sua execução;
WI- Apoiar e fiscalizar o Controle Interno no exercício sua missão
institucional;
Dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal e ao Tribunal de
Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
V- Emitir Relatório sobre as contas da Câmara , o qual devera ser
assinado por todos os seus membros.
Art.; 4º- O Regimento Interno será elaborado através de Decreto Legislativo.
Art. 5º- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
DADO E PASSADO NO GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 28 de outubro de 2002.
cab Den ima
PRESIDENTE
Rua José Costa nº 06 - Praça Jovelina Brito Alves - Fone/Fax: (63) 497-1125 - Tupirama -:- Tocantins

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