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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD: 2025-2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2026 - DE 20 DE JANEIRO DE
2026.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DO
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE DO
MUNICÍPIO DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos Secretários, do Prefeito,
do Vice-Prefeito e do chefe de gabinete do Município de Tupirama-TO, no percentual
de 4,26% (quatro, vírgula vinte e seis por cento) sobre os valores de seus
vencimentos, respectivamente, a serem pagos mensalmente durante exercício de
2026, observando o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 clico 84º do art. 39 todos
da CF/88 e, ainda, o inciso Il do art. 19 cfc alínea “b” do inciso Ill do art. 20 da LRF.
Parágrafo único- A revisão geral anual não se trata de aumento real de valores, mas
apenas de recomposição do poder de compra em razão da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de janeiro a
dezembro de 2025, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV
do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias deste Município.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD: 2025-2026
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário e retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01º (primeiro) de janeiro
de 2026.
REGRISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, ao
20 (vinte) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026).
EDIMAR PEREIRA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO
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ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD: 2025-2026
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A revisão geral anual dos subsídios dos Secretários, Chefe de Gabinete, do
Prefeito e do Vice-Prefeito (agentes políticos) é um direito constitucional estabelecido
no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
[...] X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices”.
Consoante o referido artigo da Carta Magna, tais subsídios somente poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa de lei, que
neste caso, é de competência do Poder Legislativo. De acordo com esse dispositivo
constitucional, constata-se que a revisão geral anual é obrigatória e se constitui em
direito subjetivo dos servidores públicos e dos agentes políticos, sendo um
instrumento que visa, unicamente, rever o valor aquisitivo, ou seja, o valor nominal da
remuneração ou subsídio em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela
inflação.
Assim, para a regulamentação do sistema remuneratório dos Secretários
municipais, chefe de gabinete, do Prefeito e do Vice-Prefeito compete ao Presidente
da Câmara a iniciativa de projeto de Decreto Legislativo.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD: 2025-2026
Dessa forma, nota-se que fora utilizado o instrumento correto para a obtenção
da revisão geral anual nos subsídios dos mesmos, não existindo óbice para o seu
andamento e posterior aprovação.
E, contando com a compreensão dos Senhores Vereadores, aguardamos a
apreciação e votação da matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, ao
20 (vinte) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026).
EDIMAR PEREIRA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO

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