br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id303

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD: 2025-2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores da Câmara
municipal de Tupirama-TO, no percentual de 4,26% (quatro, vírgula vinte e seis por cento)
sobre os valores de seus vencimentos, respectivamente, a serem pagos mensalmente
durante exercício de 2026, observando o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 c/co 84º
do art. 39 todos da CF/88 e, ainda, o inciso Il do art. 19 c/c alínea “b” do inciso Ill do art. 20
da LRF..
Parágrafo único — A revisão geral anual não se trata de aumento real de valores,
mas da recomposição do poder de compra em razão da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de janeiro à dezembro
de 2025, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art.
7º da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias deste Município.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de
2026.
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD: 2025-2026
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, ao 20
(vinte) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026).
/
EDIMAR PEREIRA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO
FE
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD: 2025-2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto dispõe sobre a revisão geral anual assegurada
constitucionalmente.
Insta esclarecer, que a revisão geral anual não se trata de aumento real de valores,
mas da recomposição do poder de compra em razão da inflação apurada no período.
Com efeito, a revisão geral anual tratada na Carta Magna é uma das espécies de
atualização do salário dos servidores e subsídio dos agentes políticos que visa assegurar
o seu valor real, face a perda do poder aquisitivo provocado pela inflação.
Ademais, a recomposição do poder aquisitivo supramencionada se refere apenas à
recuperação do valor monetário dos vencimentos em face da inflação ocorrida entre o
período de janeiro à dezembro de 2025, não se trata de ganho real ou de qualquer
acréscimo efetivo da remuneração, mas de manutenção do poder de compra (valor
monetário) da moeda.
Assim, se faz necessária a preciosa colaboração e o entendimento dos Senhores
Vereadores para aprovação deste Projeto de Resolução, com dispensa dos interstícios
regimentais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, ao 20
(vinte) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026).
|
EDIMAR PEREIRA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO

open original →