| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Unidos por Tupirama” AD: 2025-2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores da Câmara municipal de Tupirama-TO, no percentual de 4,26% (quatro, vírgula vinte e seis por cento) sobre os valores de seus vencimentos, respectivamente, a serem pagos mensalmente durante exercício de 2026, observando o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 c/co 84º do art. 39 todos da CF/88 e, ainda, o inciso Il do art. 19 c/c alínea “b” do inciso Ill do art. 20 da LRF.. Parágrafo único — A revisão geral anual não se trata de aumento real de valores, mas da recomposição do poder de compra em razão da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o período de janeiro à dezembro de 2025, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias deste Município. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026. ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Unidos por Tupirama” AD: 2025-2026 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, ao 20 (vinte) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026). / EDIMAR PEREIRA PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO FE ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Unidos por Tupirama” AD: 2025-2026 JUSTIFICATIVA O presente Projeto dispõe sobre a revisão geral anual assegurada constitucionalmente. Insta esclarecer, que a revisão geral anual não se trata de aumento real de valores, mas da recomposição do poder de compra em razão da inflação apurada no período. Com efeito, a revisão geral anual tratada na Carta Magna é uma das espécies de atualização do salário dos servidores e subsídio dos agentes políticos que visa assegurar o seu valor real, face a perda do poder aquisitivo provocado pela inflação. Ademais, a recomposição do poder aquisitivo supramencionada se refere apenas à recuperação do valor monetário dos vencimentos em face da inflação ocorrida entre o período de janeiro à dezembro de 2025, não se trata de ganho real ou de qualquer acréscimo efetivo da remuneração, mas de manutenção do poder de compra (valor monetário) da moeda. Assim, se faz necessária a preciosa colaboração e o entendimento dos Senhores Vereadores para aprovação deste Projeto de Resolução, com dispensa dos interstícios regimentais. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, ao 20 (vinte) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026). | EDIMAR PEREIRA PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO