| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | “ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Unidos por Tupirama” AD; 2025-2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. “ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica atualizado o valor do Auxílio-Alimentação, concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Tupirama — TO, conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no ano 2023 no percentual de 4,62%, no ano de 2024 no percentual de 4,83% e no ano de 2025 no percentual de 4,26%, totalizando o percentual de 13,71%, passando de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 568,55 (quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Parágrafo único - O Auxílio-Alimentação permanece devido aos servidores efetivos, aos contratados temporariamente e aos ocupantes de cargos em comissão, nos termos da norma que o instituiu. Art. 2º O Auxílio-Alimentação é de natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, sendo inacumulável com benefício de mesma natureza. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução que instituiu o Auxílio-Alimentação, no que não conflitarem com a presente atualização ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Unidos por Tupirama” AD: 2025-2026 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026). EDIMAR PEREIRA PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Unidos por Tupirama” AD; 2025-2026 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar o valor do Auxílio-Alimentação concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Tupirama — TO, benefício já instituído por norma anterior, de natureza indenizatória, destinado a auxiliar nas despesas básicas com alimentação dos servidores. A atualização do valor mostra-se necessária e oportuna, considerando o aumento contínuo do custo de vida, especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios, impactados pela inflação acumulada nos últimos períodos. Assim, a medida visa preservar o poder de compra do benefício, garantindo que sua finalidade social seja efetivamente alcançada. Ressalta-se que o Auxílio-Alimentação não possui caráter remuneratório, não se incorporando à remuneração dos servidores para quaisquer efeitos legais, tampouco gerando reflexos previdenciários, em consonância com o entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência pátria. A proposta observa os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e valorização do servidor público, contribuindo para melhores condições de trabalho, maior motivação funcional e, consequentemente, para a melhoria da prestação dos serviços públicos no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Destaca-se, ainda, que a atualização do valor do benefício respeita as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando compatível com a capacidade financeira da Câmara Municipal e com os limites legais de despesa com pessoal, não implicando desequilíbrio orçamentário ou financeiro. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Unidos por Tupirama” AD: 2025-2026 Diante do exposto, entende-se que a presente proposição atende ao as interesse público, motivo pelo qual se submete o Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, ao 20 (vinte) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (2026). EDIMAR PÉREIRA PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO