br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa“ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id304

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD; 2025-2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2026 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
“ATUALIZA O VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, encaminha ao Plenário da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Auxílio-Alimentação, concedido aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Tupirama — TO, conforme o IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no ano 2023 no percentual
de 4,62%, no ano de 2024 no percentual de 4,83% e no ano de 2025 no
percentual de 4,26%, totalizando o percentual de 13,71%, passando de R$
500,00 (quinhentos reais) para R$ 568,55 (quinhentos e sessenta e oito reais
e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo único - O Auxílio-Alimentação permanece devido aos
servidores efetivos, aos contratados temporariamente e aos ocupantes de
cargos em comissão, nos termos da norma que o instituiu.
Art. 2º O Auxílio-Alimentação é de natureza indenizatória, não se
incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, sendo inacumulável
com benefício de mesma natureza.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução
que instituiu o Auxílio-Alimentação, no que não conflitarem com a presente
atualização
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD: 2025-2026
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de
1º (primeiro) de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do
Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis
(2026).
EDIMAR PEREIRA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD; 2025-2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar o valor
do Auxílio-Alimentação concedido aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Tupirama — TO, benefício já instituído por norma anterior, de
natureza indenizatória, destinado a auxiliar nas despesas básicas com
alimentação dos servidores.
A atualização do valor mostra-se necessária e oportuna, considerando
o aumento contínuo do custo de vida, especialmente no que se refere aos
gêneros alimentícios, impactados pela inflação acumulada nos últimos
períodos. Assim, a medida visa preservar o poder de compra do benefício,
garantindo que sua finalidade social seja efetivamente alcançada.
Ressalta-se que o Auxílio-Alimentação não possui caráter
remuneratório, não se incorporando à remuneração dos servidores para
quaisquer efeitos legais, tampouco gerando reflexos previdenciários, em
consonância com o entendimento consolidado na legislação e na
jurisprudência pátria.
A proposta observa os princípios da legalidade, razoabilidade,
eficiência e valorização do servidor público, contribuindo para melhores
condições de trabalho, maior motivação funcional e, consequentemente,
para a melhoria da prestação dos serviços públicos no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Destaca-se, ainda, que a atualização do valor do benefício respeita as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando compatível com a
capacidade financeira da Câmara Municipal e com os limites legais de
despesa com pessoal, não implicando desequilíbrio orçamentário ou
financeiro.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Unidos por Tupirama”
AD: 2025-2026
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição atende ao
as
interesse público, motivo pelo qual se submete o Projeto de Resolução à
apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do
Tocantins, ao 20 (vinte) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis
(2026).
EDIMAR PÉREIRA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO

open original →