| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA-TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 37 |
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ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Agindo Deus quem impedirá?” RESOLUÇÃO Nº. 15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe sobre à Fixação dos Subsídios dos Vereadores do Município de TUPIRAMA — TO, e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos do art. 41 da Lei Orgânica deste Município, c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCENO - Pleno - Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019, aprovou € eu promulgo à seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios dos Vereadores do Município de TUPIRAMA— TO à serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2021 a 2024 será no valor mensal de R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais), nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República c/c O art. 41 da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso VII do art. 29 c/o att. 29-A elo inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Ill do art. 19 c/c a alínea “a)" do inciso Ill do art. 20 da LRF. Parágrafo único. O Vereador que não comparecer OU deixar de participar das discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, ser-lhe-á descontado, por cada cessão faltosa 1/30 (um trinta avos), sendo faltoso em todas as sessões ordinárias do mês se descontará 1/12 (um doze avos) de seu subsídio. Art. 2º AO Vereador municipal investido no cargo de Presidente o seu subsídio sofrerá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento), desde que esteja em pleno exercício do respectivo cargo. Art. 3º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores deste município ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos o art. 250, 810, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº. 001, de 16/08/2013), se com supedâneo no arm. 37, x cjc o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2017 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019. As ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “Agindo Deus quem impedirá?” Parágrafo único. Os benefícios de que tratam o “caput” deste artigo somente serão implementados se respeitados todos os índices legais e constitucionais em especial o inciso VIl do art. 29 c/o art. 29-A c/o inciso xi do art. 37 c/o 84º do ar. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Ill do art. 19 c/c a alínea “a)” do inciso Ill do art. 20 da LRF, e ainda, sobretudo caso haja comprovadamente suficiência financeira que suporte tais despesas. Art. 4º As despesas com Os subsídios estabelecidos por esta Resolução deverão respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual, bem como o percentual em relação ao total da despesa com o legislativo municipal, nos termos do inciso VI do art. 29 c/c o art. 29-A todos da CF/88. Art. 5º O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do município, conforme o ar. 29, Vil da CF/88. Art. 6º O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar O montante de 70% (setenta por cento) de sua receita, nos termos do 81º do art. 29-A da CF/88. Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se a Resolução nº. 11/2016. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, em Tupirama, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de 2020. Vereador Edimaí Pereira Pinheiro Presidente Vereador um Cunha 1º Secretário ANO E 2º Secretário