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materia nº 15/2020

Tipo Resoluções
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-10-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA-TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id37

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ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Agindo Deus quem impedirá?”
RESOLUÇÃO Nº. 15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre à Fixação dos Subsídios
dos Vereadores do Município de
TUPIRAMA — TO, e adota outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos do
art. 41 da Lei Orgânica deste Município, c/a Resolução nº. 286, de
17/05/2017 - TCENO - Pleno - Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429,
de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019, aprovou € eu
promulgo à seguinte Resolução:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores do Município de TUPIRAMA— TO à
serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2021 a 2024 será no
valor mensal de R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais), nos termos
do inciso VI do art. 29 da Constituição da República c/c O art. 41 da Lei
Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso VII do art. 29
c/o att. 29-A elo inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e
ainda inciso Ill do art. 19 c/c a alínea “a)" do inciso Ill do art. 20 da LRF.
Parágrafo único. O Vereador que não comparecer OU deixar de
participar das discussões e votações das matérias em tramitação na
Câmara sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, ser-lhe-á descontado,
por cada cessão faltosa 1/30 (um trinta avos), sendo faltoso em todas as
sessões ordinárias do mês se descontará 1/12 (um doze avos) de seu
subsídio.
Art. 2º AO Vereador municipal investido no cargo de Presidente o seu
subsídio sofrerá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento), desde que
esteja em pleno exercício do respectivo cargo.
Art. 3º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos
subsídios dos Vereadores deste município ficou estabelecida para o mês
de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos o art. 250,
810, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº.
001, de 16/08/2013), se com supedâneo no arm. 37, x cjc o art. 39, 84º da
Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2017 do
TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019.
As
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“Agindo Deus quem impedirá?”
Parágrafo único. Os benefícios de que tratam o “caput” deste
artigo somente serão implementados se respeitados todos os índices legais
e constitucionais em especial o inciso VIl do art. 29 c/o art. 29-A c/o inciso
xi do art. 37 c/o 84º do ar. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Ill do art. 19
c/c a alínea “a)” do inciso Ill do art. 20 da LRF, e ainda, sobretudo caso
haja comprovadamente suficiência financeira que suporte tais despesas.
Art. 4º As despesas com Os subsídios estabelecidos por esta
Resolução deverão respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio
do Deputado Estadual, bem como o percentual em relação ao total da
despesa com o legislativo municipal, nos termos do inciso VI do art. 29 c/c
o art. 29-A todos da CF/88.
Art. 5º O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá
ultrapassar 5% da receita do município, conforme o ar. 29, Vil da CF/88.
Art. 6º O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os
gastos com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar O
montante de 70% (setenta por cento) de sua receita, nos termos do 81º do
art. 29-A da CF/88.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021,
revogando-se a Resolução nº. 11/2016.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, em Tupirama, Estado
do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de 2020.
Vereador Edimaí Pereira Pinheiro
Presidente
Vereador um Cunha
1º Secretário
ANO E
2º Secretário

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