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materia nº 17/2021

Tipo Resoluções
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“ Unidos por Tupirama”
AD: 2021-2022
RESOLUÇÃO Nº 17/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Tupirama - TO, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais
do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante provedor de internet
banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e
aos órgãos de controle interno e externo.
81º A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras —
ICP — Brasil.
82º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
83º Competirá ao Presidente da Câmara designar as pessoas responsáveis
pela operacionalização do Diário Oficial, bem como pelas assinaturas dos atos do
Poder Legislativo a serem publicados no Diário Oficial desta Casa Legislativa.
84º Poderá ser veiculado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Tupirama — TO, atos não oficiais desta Casa Legisiativa, atos de terceiros da
sociedade civil organizada, tais como:
l) atos de sindicatos;
2) atos de associações;
3 atos de igrejas;
1 atos de escolas;
5) atos das forças de segurança;
6) atos da defesa civil, e
7 outros.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“ Unidos por Tupirama”
AD: 2021-2022
Art. 2º A veiculação será feita no sítio da Câmara Municipal de Tupirama -
TO, no endereço eletrônico https:/Awww.tupirama.to.leg.br da rede mundial de
computadores — internet.
Art. 3º A publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Tupirama - TO substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer
efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de
publicação.
Art. 4º Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial
Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama — TO, os seguintes atos:
| - Emendas a Lei Orgânica, Leis, medidas provisórias, decretos, portarias,
decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos municipais;
Il — As publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal
nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e a
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente;
Ill — Convênios, ajustes, e outros instrumentos correlatos, similares ou
equivalentes;
81º Poderão, na forma do 81º e caput do art. 37 da Constituição da República,
ser publicados no Diário Oficial outros atos e informações.
82º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão
ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua
identificação.
83º Poderão ser publicados quaisquer documentos relacionados as atividades
parlamentares.
Art. 5º O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Tupirama — TO será da seguinte forma:
| - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática,
controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (um), sendo que cada
edição terá, no mínimo, uma página, ficando as edições com mais de uma página
devidamente numeradas;
Il - As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis
no Diário Oficial Eletrônico, sem ônus;
Parágrafo único. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial desta
Casa Legislativa conterá obrigatoriamente:
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AS?
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
“ Unidos por Tupirama”
AD: 2021-2022
1-O brasão do Município;
1 - O título "Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama — TO”,
HI - O número da edição;
IV - A data, o nome e identificação do responsável.
Art. 6º O Diário Oficial da Câmara Municipal será editado observada a
necessidades de publicações de atos oficiais.
Parágrafo único. Sem prejuizo da publicação no Diário Oficial da Câmara
Municipal de Tupirama — TO, serão publicados no Diário Oficial do Tocantins, ou da
União, os atos, licitações, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças
similares ou equivalentes, que por determinação legal sejam obrigados à publicação
nesses veículos.
Art. 7º Compete à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Tupirama — TO
a responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação
eletrônica do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama — TO.
Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão
ser delegadas por ato do Chefe do Poder Legislativo.
Art. 8º O Poder Legislativo, quando necessário, expedirá normas
procedimentais para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico da Câmara
Municipal de Tupirama — TO.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 03 (três)
dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
N
nan DESES corno
PRESIDENTE

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