| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “ Unidos por Tupirama” AD: 2021-2022 RESOLUÇÃO Nº 17/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama - TO, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle interno e externo. 81º A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil. 82º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. 83º Competirá ao Presidente da Câmara designar as pessoas responsáveis pela operacionalização do Diário Oficial, bem como pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo a serem publicados no Diário Oficial desta Casa Legislativa. 84º Poderá ser veiculado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama — TO, atos não oficiais desta Casa Legisiativa, atos de terceiros da sociedade civil organizada, tais como: l) atos de sindicatos; 2) atos de associações; 3 atos de igrejas; 1 atos de escolas; 5) atos das forças de segurança; 6) atos da defesa civil, e 7 outros. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “ Unidos por Tupirama” AD: 2021-2022 Art. 2º A veiculação será feita no sítio da Câmara Municipal de Tupirama - TO, no endereço eletrônico https:/Awww.tupirama.to.leg.br da rede mundial de computadores — internet. Art. 3º A publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama - TO substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação. Art. 4º Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama — TO, os seguintes atos: | - Emendas a Lei Orgânica, Leis, medidas provisórias, decretos, portarias, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos municipais; Il — As publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente; Ill — Convênios, ajustes, e outros instrumentos correlatos, similares ou equivalentes; 81º Poderão, na forma do 81º e caput do art. 37 da Constituição da República, ser publicados no Diário Oficial outros atos e informações. 82º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação. 83º Poderão ser publicados quaisquer documentos relacionados as atividades parlamentares. Art. 5º O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama — TO será da seguinte forma: | - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (um), sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página, ficando as edições com mais de uma página devidamente numeradas; Il - As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no Diário Oficial Eletrônico, sem ônus; Parágrafo único. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial desta Casa Legislativa conterá obrigatoriamente: VA AS? y > ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA “ Unidos por Tupirama” AD: 2021-2022 1-O brasão do Município; 1 - O título "Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama — TO”, HI - O número da edição; IV - A data, o nome e identificação do responsável. Art. 6º O Diário Oficial da Câmara Municipal será editado observada a necessidades de publicações de atos oficiais. Parágrafo único. Sem prejuizo da publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Tupirama — TO, serão publicados no Diário Oficial do Tocantins, ou da União, os atos, licitações, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes, que por determinação legal sejam obrigados à publicação nesses veículos. Art. 7º Compete à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Tupirama — TO a responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama — TO. Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas por ato do Chefe do Poder Legislativo. Art. 8º O Poder Legislativo, quando necessário, expedirá normas procedimentais para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tupirama — TO. Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2021. N nan DESES corno PRESIDENTE