| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | INSTITUI O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ADM: 2021-2022 Resolução Nº 21 /2022 Tupirama — TO, 20 de setembro de 2022. “INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA — TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos servidores públicos da Câmara Municipal de Tupirama — TO. Parágrafo único — O Auxílio Alimentação de que trata este artigo será destinado também aos servidores em regime de Contratação Temporária e aos ocupantes de Cargo em Comissão. Art. 2º - É inacumulável o recebimento do auxílio instituído por esta Resolução, com outros de espécie semelhante, tais como auxílio cesta-básica ou demais formas de benefício assemelhado, ainda que a título de vantagem pessoal. Art. 3º - O auxílio instituído por esta Resolução: | — Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial; Il — Não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou vantagens recebidas pelo servidor; Da const base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária; ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ADM: 2021-2022 IV — Não configura rendimento tributável. Art. 4º - O Auxílio Alimentação será concedido ao servidor no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Parágrafo Único. O valor previsto no caput deste artigo será reajustado anualmente, observando o regramento jurídico aplicável, à época, às relações econômico-financeiras do País, adotando-se o índice IPC (Índice de Preço ao Consumidor) para reajuste a ser concedido até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano. Art. 5º - Não fará juz ao Auxílio Alimentação os agentes políticos e servidores reclusos ou afastados do exercício, em virtude de: | — Licença para tratamento de interesses particulares ou prestação do serviço militar obrigatório; Il — Suspensão decorrente de sindicância ou instauração do processo disciplinar. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022, revogando as disposições em contrário. Parágrafo único — O Auxílio Alimentação implantado por esta Resolução terá sua vigência somente no exercício financeiro de 2022, cabendo a nova mesa diretora do Biênio 2023/2024 a implantação para os exercícios seguintes, de acordo a disponibilidade orçamentária e financeira. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro do ao de dois mil e vinte e dois. Ver. q Coelho Presidente e Cunha 1º. Secretario [24 Mota 2º Secretario