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materia nº 21/2022

Tipo Resoluções
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaINSTITUI O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
ADM: 2021-2022
Resolução Nº 21 /2022
Tupirama — TO, 20 de setembro de 2022.
“INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA —
TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Tupirama — TO, no uso de suas
atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando
e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos servidores públicos
da Câmara Municipal de Tupirama — TO.
Parágrafo único — O Auxílio Alimentação de que trata este artigo será destinado
também aos servidores em regime de Contratação Temporária e aos ocupantes
de Cargo em Comissão.
Art. 2º - É inacumulável o recebimento do auxílio instituído por esta Resolução,
com outros de espécie semelhante, tais como auxílio cesta-básica ou demais
formas de benefício assemelhado, ainda que a título de vantagem pessoal.
Art. 3º - O auxílio instituído por esta Resolução:
| — Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação
salarial;
Il — Não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou vantagens
recebidas pelo servidor;
Da const base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária;
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
ADM: 2021-2022
IV — Não configura rendimento tributável.
Art. 4º - O Auxílio Alimentação será concedido ao servidor no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais.
Parágrafo Único. O valor previsto no caput deste artigo será reajustado
anualmente, observando o regramento jurídico aplicável, à época, às relações
econômico-financeiras do País, adotando-se o índice IPC (Índice de Preço ao
Consumidor) para reajuste a ser concedido até o dia 10 (dez) de janeiro de cada
ano.
Art. 5º - Não fará juz ao Auxílio Alimentação os agentes políticos e servidores
reclusos ou afastados do exercício, em virtude de:
| — Licença para tratamento de interesses particulares ou prestação do serviço
militar obrigatório;
Il — Suspensão decorrente de sindicância ou instauração do processo disciplinar.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo
seus efeitos a 1º de setembro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Parágrafo único — O Auxílio Alimentação implantado por esta Resolução terá
sua vigência somente no exercício financeiro de 2022, cabendo a nova mesa
diretora do Biênio 2023/2024 a implantação para os exercícios seguintes, de
acordo a disponibilidade orçamentária e financeira.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do
Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro do ao de dois mil e vinte e dois.
Ver. q Coelho
Presidente
e Cunha
1º. Secretario
[24 Mota
2º Secretario

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