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materia nº 22/2022

Tipo Resoluções
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaATRIBUI NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA RESOLUÇÃO N°.15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMAS PARA TODOS
ADM. 2021/2022
RESOLUÇÃO N.º 22/2022, TUPIRAMA-TO, 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
ATRIBUI NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA
RESOLUÇÃO N.º 15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO
DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos do art.
41 da Lei Orgânica deste Município c/c Resolução n.º 286, de 17/05/2017 — TCE/TO —
Pleno — Processo n.º 4286/201 9, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de observância e de cumprimento da
Resolução TCE/TO nº 437/2019-Pleno e Resolução TCE/TO n.º 466/2017- Pleno;
CONSIDERANDO o dispõe no art. 39, 8 4º, da CF/88;
CONSIDERANDO que a presente propositura não se reproduz em modifi icação
ou majoração de subsídio, restando, portanto, preservado o princípio da anterioridade da
legislatura;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa (Súmula n.º 473 do
STF), onde a administração pública pode anular ou corrigir seus próprios atos;
CONSIDERANDO a existência de erro material no art. 2º da Resolução n.º
15/2020;
CONSIDERANDO que a alteração do art. 2º da Resolução n.º 15/2020 não
implicará em aumento de subsídio, apenas corrigirá EO à fixação do
subsídio em percentual em detrimento de ser em valor absoluto;
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMAS PARA TODOS
ADM. 2021/2022
CONSIDERANDO que permanecerá o cumprimento do teto remuneratório dos
vereadores (art. 29, VI, CRFB);
CONSIDERANDO a autonomia e independência constitucional do Poder
Legislativo (CF/88, art. E)
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Acórdão TCE/TO n.º 537/2022-PLENO
(Processo n.º 4745/2022),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução n.º 15, de 15 de outubro de 2020, para a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O subsídio do Vereador municipal investido no cargo de
Presidente será no valor de R$ 3, 480,00 (três mil quatrocentos e oitenta
reais).
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor da data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data em gue entrou em vigor a Resolução n.º 15, de 15 de
outubro de 2020.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
aos 15 dias do mês de dezembro de 2022.
Vereador EA
Presidente
Vereador Sergió Ferreira Cunha
1º Secretário
Las,
Vereador Neciene Oliveira Mota
2º Secretário

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