| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | ATRIBUI NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA RESOLUÇÃO N°.15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMAS PARA TODOS ADM. 2021/2022 RESOLUÇÃO N.º 22/2022, TUPIRAMA-TO, 15 DE DEZEMBRO DE 2022. ATRIBUI NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 15, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos do art. 41 da Lei Orgânica deste Município c/c Resolução n.º 286, de 17/05/2017 — TCE/TO — Pleno — Processo n.º 4286/201 9, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CONSIDERANDO a necessidade de observância e de cumprimento da Resolução TCE/TO nº 437/2019-Pleno e Resolução TCE/TO n.º 466/2017- Pleno; CONSIDERANDO o dispõe no art. 39, 8 4º, da CF/88; CONSIDERANDO que a presente propositura não se reproduz em modifi icação ou majoração de subsídio, restando, portanto, preservado o princípio da anterioridade da legislatura; CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa (Súmula n.º 473 do STF), onde a administração pública pode anular ou corrigir seus próprios atos; CONSIDERANDO a existência de erro material no art. 2º da Resolução n.º 15/2020; CONSIDERANDO que a alteração do art. 2º da Resolução n.º 15/2020 não implicará em aumento de subsídio, apenas corrigirá EO à fixação do subsídio em percentual em detrimento de ser em valor absoluto; . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMAS PARA TODOS ADM. 2021/2022 CONSIDERANDO que permanecerá o cumprimento do teto remuneratório dos vereadores (art. 29, VI, CRFB); CONSIDERANDO a autonomia e independência constitucional do Poder Legislativo (CF/88, art. E) CONSIDERANDO, por fim, o teor do Acórdão TCE/TO n.º 537/2022-PLENO (Processo n.º 4745/2022), RESOLVE: Art. 1º O art. 2º da Resolução n.º 15, de 15 de outubro de 2020, para a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O subsídio do Vereador municipal investido no cargo de Presidente será no valor de R$ 3, 480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais). Art. 2º A presente Resolução entra em vigor da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data em gue entrou em vigor a Resolução n.º 15, de 15 de outubro de 2020. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022. Vereador EA Presidente Vereador Sergió Ferreira Cunha 1º Secretário Las, Vereador Neciene Oliveira Mota 2º Secretário