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materia nº 23/2023

Tipo Resoluções
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
ADM: 2022-2023
Resolução Nº 23 /2023 Tupirama — TO, 06 de janeiro de 2023.
“INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA —
TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Tupirama - TO, no uso de suas
atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando
e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos servidores públicos
da Câmara Municipal de Tupirama — TO.
Parágrafo único — O Auxílio Alimentação de que trata este artigo será destinado
também aos servidores em regime de Contratação Temporária e aos ocupantes
de Cargo em Comissão.
Art. 2º - É inacumulável o recebimento do auxílio instituído por esta Resolução,
com outros de espécie semelhante, tais como auxílio cesta-básica ou demais
formas de benefício assemelhado, ainda que a título de vantagem pessoal.
Art. 3º - O auxílio instituído por esta Resolução:
| - Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação
salarial;
H — Não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou vantagens
recebidas pelo servidor;
Ill — Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária:
IV — Não configura rendimento vintávo, ap TAP í
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
ADM: 2022-2023
Art. 4º - O Auxílio Alimentação será concedido ao servidor no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Único. O valor previsto no caput deste artigo será reajustado
anualmente, observando o regramento jurídico aplicável, à época, às relações
econômico-financeiras do País, adotando-se o Índice IPC (Índice de Preço ao
Consumidor) para reajuste a ser concedido até o dia 10 (dez) de janeiro de cada
ano.
Art. 5º - Não fará juz ao Auxílio Alimentação os agentes políticos e servidores
reclusos ou afastados do exercício, em virtude de:
| — Licença para tratamento de interesses particulares ou prestação do serviço
militar obrigatório;
Il - Suspensão decorrente de sindicância ou instauração do processo disciplinar.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do
Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023.
er. Sergio Ferreira Cunha
Presidente
Ver. na
1º. secretario
Ver. Ma s Coelho
y .
2º secretario

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