| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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«a ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ADM: 2022-2023 Resolução Nº 23 /2023 Tupirama — TO, 06 de janeiro de 2023. “INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA — TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Tupirama - TO, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos servidores públicos da Câmara Municipal de Tupirama — TO. Parágrafo único — O Auxílio Alimentação de que trata este artigo será destinado também aos servidores em regime de Contratação Temporária e aos ocupantes de Cargo em Comissão. Art. 2º - É inacumulável o recebimento do auxílio instituído por esta Resolução, com outros de espécie semelhante, tais como auxílio cesta-básica ou demais formas de benefício assemelhado, ainda que a título de vantagem pessoal. Art. 3º - O auxílio instituído por esta Resolução: | - Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial; H — Não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou vantagens recebidas pelo servidor; Ill — Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária: IV — Não configura rendimento vintávo, ap TAP í ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ADM: 2022-2023 Art. 4º - O Auxílio Alimentação será concedido ao servidor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Parágrafo Único. O valor previsto no caput deste artigo será reajustado anualmente, observando o regramento jurídico aplicável, à época, às relações econômico-financeiras do País, adotando-se o Índice IPC (Índice de Preço ao Consumidor) para reajuste a ser concedido até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano. Art. 5º - Não fará juz ao Auxílio Alimentação os agentes políticos e servidores reclusos ou afastados do exercício, em virtude de: | — Licença para tratamento de interesses particulares ou prestação do serviço militar obrigatório; Il - Suspensão decorrente de sindicância ou instauração do processo disciplinar. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023. er. Sergio Ferreira Cunha Presidente Ver. na 1º. secretario Ver. Ma s Coelho y . 2º secretario