| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA-TO |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 RESOLUÇÃO Nº 27/2023 TUPIRAMA-TO, 22 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA - TO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte Resolução: Art.1º - A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Tupirama é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado a sua Presidência. Art. 2º - A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Tupirama - TO. Art. 3º - São atribuições da Ouvidoria Parlamentar: | - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário; Il - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal: e HI - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes. Art. 4º - Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais: é ESTADO DO TOCATINS CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 |- receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; II - disponibilizar as informações de interesse público; Ill - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias; VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; X - dar prosseguimento às manifestações recebidas; XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal; XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. + ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 8 1º - A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. 8 2º - Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço. 83º - Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. 84º - É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar: | - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações; Il — realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017. Art. 5º - A Ouvidoria Parlamentar será composta por um Ouvidor-Geral, designado pelo Presidente da Casa, cujo titular poderá ser: | — Servidor do Legislativo ou Servidor cedido por outros órgãos municipais a Câmara Municipal; H- O 1º Secretário, com o mandato de dois anos, coincidente com seu mandato na Mesa Diretora, admitindo-se sua recondução. & 1º - Sendo designado 1º Secretário, o 2º Secretário da Mesa Diretora será o Ouvidor-Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências. 8 2º - A Mesa Diretora prestará o auxílio de pessoal e material necessário ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar. $ 3º - Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor que tenha sido nos últimos cinco anos: | - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário; gal ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 Il - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo; HI - condenado em processo criminal: a) por crime contra o Patrimônio; b) por crime contra a Administração Pública; c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional; d) por prática de ato de improbidade administrativa. $ 4º - O servidor que vier a ter, contra si, a aplicação de qualquer das penalidades previstas no $ 3º ficará automaticamente afastado da Ouvidoria. Art, 6º - O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá: | - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; IH — solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. $1º - Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. 82º - O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º - São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: | - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; Il - recomendar a correção de procedimentos administrativos; Il - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades; XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. Parágrafo único - Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função. Art. 8º - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: | - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações; Il - serviço de atendimento pessoal; HI - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim. 81º - A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a identificação do requerente. 8 2º - A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. $ 3º - São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. 8 4º - A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. $ 5º - No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $ 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário. $ 6º - Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as A ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial. & 7º - Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. 88º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. & 9º Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor- Geral, deverá ser imediatamente acionado o Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso. $ 10 - A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor- Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Art. 9º - A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado. Parágrafo único - Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, o Ouvidor-Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal. Art. 10 - A Presidência da Câmara Municipal! assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 11 - A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. Art. 12 - Subsidiariaments ao disposto nesta Resolução, serão observadas: I-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; H— a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; Ill — Regimento Interno da Câmara Municipal de Tupirama; Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. . ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 Plenário das Sessões da Câmara Municipal de Tupirama — TO, aos 22 dias do mês de março de 2028. MESA DIRETORA: Genpio ra bejudio Ver. Sérgio Ferreira Cunha Presidente Ver. Mai Coelho 2º Secretário