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materia nº 29/2023

Tipo Resoluções
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TUPIRAMA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO(A) DE OUVIDOR/A PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
RESOLUÇÃO Nº 29/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CAMARA DE VEREADORES DE TUPIRAMA DO CARGO EM
COMISSÃO DE SECRE TARIO(A) DE OUVIDORIA PARLAMENTAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMAYITO, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei,
observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de
Tupirama/TO, o cargo de Secretário(a) de Ouvidoria Parlamentar:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIAPAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE RE
Secretário de Ouvidoria 01 Ensino Médio R$ 1.500,00
Parlamentar
Parágrafo Único. As atribuições e requisitos do cargo encontra-se no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de
2023.
SÉRGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente
[ As
nec fo]
Segretario
|!
NOV)
an, COELHO
2º Secretario
ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I- promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação
com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
Il - receber, registar, analisar e encaminhar às autoridades competentes as
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante
a Câmara Municipal; e
III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara
Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
IV receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial
aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia
atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
V - disponibilizar as informações de interesse público:
VI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à
sociedade;
VII- identificar problemas no atendimento ao usuário:
VIII - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011;
IX - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas
recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras
catalogações consideradas necessárias:
X - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
XI - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
XII - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em
vigor;
XIII - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XV - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir. quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XVI- facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando
seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das
manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria:
XVII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as
ilegalidades e os abusos constatados;
XVII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
XIX - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil
à Câmara Municipal;
esp.
ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
XXI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal
as mudanças por ela aspiradas.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de
20283.
”
SERGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente
A / ( R A
NECIEN OLIVEIRA MOTA
Secretario
MAUR q, COELHO
Secretario

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