| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TUPIRAMA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO(A) DE OUVIDOR/A PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 RESOLUÇÃO Nº 29/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA DE VEREADORES DE TUPIRAMA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRE TARIO(A) DE OUVIDORIA PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMAYITO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art.1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Tupirama/TO, o cargo de Secretário(a) de Ouvidoria Parlamentar: GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIAPAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE RE Secretário de Ouvidoria 01 Ensino Médio R$ 1.500,00 Parlamentar Parágrafo Único. As atribuições e requisitos do cargo encontra-se no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023. SÉRGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente [ As nec fo] Segretario |! NOV) an, COELHO 2º Secretario ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO I- promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário; Il - receber, registar, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal; e III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes. IV receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; V - disponibilizar as informações de interesse público: VI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; VII- identificar problemas no atendimento ao usuário: VIII - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; IX - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias: X - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; XI - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; XII - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; XIII - dar prosseguimento às manifestações recebidas; XV - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir. quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; XVI- facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria: XVII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; XVII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XIX - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal; esp. ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 XXI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 20283. ” SERGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente A / ( R A NECIEN OLIVEIRA MOTA Secretario MAUR q, COELHO Secretario