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materia nº 33/2024

Tipo Resoluções
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 011/2016, CORRIGE O ANEXO II DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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é ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
RESOLUÇÃO Nº 33/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 011/2016,
CORRIGE O ANEXO II DO PLANO DE CARGOS
E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMAITO, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei,
observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos do Anexo Il da Lei nº 011/2016,
passando o salário base inicial do Técnico de Controle Interno a ser de R$ 2.899,27
(dois mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), devendo o
acréscimo refletir nos demais padrões e referências da Tabela de Vencimentos -
Anexo Il.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de março do ano de
2024.
SERGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente
Tran: des ernandos de Almecde Leste
IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA
Vice-Presidente
NEdENE'ó ÍVEIRA MOTA
1
9 Seci rio
M VES COELHO
* Secretario
ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
A proposta objetiva reajustar o piso salarial do Técnico de Controle Interno,
que se encontra bem inferior ao valor que remunera o mesmo cargo em outros
órgãos da administração, inclusive abaixo do valor pago nos municípios vizinhos,
frente às inúmeras atividades desenvolvidas e as reponsabilidades inerentes ao
cargo.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização dos servidores e, consequentemente, em uma
prestação de serviço com observância nos princípios que norteiam a administração
pública, especialmente os princípios da legalidade e eficiência.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de março do ano de
2024.
SERGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente
Sranildes Fernando 5 de Alm cede; É Le5Tá
IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA
Vice-Presidente
NECI VEI A MOTA
É Secretario
M S COELHO
ecretario
S

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