| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 011/2016, CORRIGE O ANEXO II DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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é ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 RESOLUÇÃO Nº 33/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 011/2016, CORRIGE O ANEXO II DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMAITO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos do Anexo Il da Lei nº 011/2016, passando o salário base inicial do Técnico de Controle Interno a ser de R$ 2.899,27 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), devendo o acréscimo refletir nos demais padrões e referências da Tabela de Vencimentos - Anexo Il. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de março do ano de 2024. SERGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente Tran: des ernandos de Almecde Leste IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA Vice-Presidente NEdENE'ó ÍVEIRA MOTA 1 9 Seci rio M VES COELHO * Secretario ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA A proposta objetiva reajustar o piso salarial do Técnico de Controle Interno, que se encontra bem inferior ao valor que remunera o mesmo cargo em outros órgãos da administração, inclusive abaixo do valor pago nos municípios vizinhos, frente às inúmeras atividades desenvolvidas e as reponsabilidades inerentes ao cargo. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização dos servidores e, consequentemente, em uma prestação de serviço com observância nos princípios que norteiam a administração pública, especialmente os princípios da legalidade e eficiência. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de março do ano de 2024. SERGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente Sranildes Fernando 5 de Alm cede; É Le5Tá IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA Vice-Presidente NECI VEI A MOTA É Secretario M S COELHO ecretario S