| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
date, ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 RESOLUÇÃO Nº 34/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, da Câmara Municipal de Tupirama, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e dá Outras Providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMAITO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art.1º. Fica o presidente da Câmara Municipal, autorizado a efetuar contratação temporária, para atender as necessidades de excepcional interesse público, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e nas condições e prazos previstos nesta Resolução. R$ 1.412,00 Parágrafo Único. A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 01 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2024. cd y SERGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA Vice-Presidente / ) a UA NECIENÉ OLÍVEIRA MOTA o Secretario M S COELHO 2º Secretario ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais já se encontra criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal e era provido por servidor efetivo. Entretanto, a servidora efetiva do cargo fora nomeada em comissão para compor o cargo de Recepcionista, tornando vago o cargo de ASG. Sendo assim, considerando ser um serviço continuo e que não há concurso público em andamento, na forma do art. 37, IX, da CF/88, fazer necessária a contratação temporária excepcional. Sendo assim, contamos com o respaldo parlamentar necessário para a aprovação da presente propositura. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2024. SERGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA Vice-Presidente É AA NE ElE NM MOTA 1º Segretario MAU COELHO 2º Seçretario