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materia nº 34/2024

Tipo Resoluções
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-04-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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date,
ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
RESOLUÇÃO Nº 34/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, da Câmara Municipal de Tupirama, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMAITO, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei,
observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica o presidente da Câmara Municipal, autorizado a efetuar
contratação temporária, para atender as necessidades de excepcional interesse
público, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal e nas condições e prazos previstos nesta Resolução.
R$ 1.412,00
Parágrafo Único. A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroativo
a 01 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de abril do ano de
2024.
cd y
SERGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente
IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA
Vice-Presidente
/ )
a UA
NECIENÉ OLÍVEIRA MOTA
o
Secretario
M S COELHO
2º Secretario
ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais já se encontra criado na estrutura
administrativa da Câmara Municipal e era provido por servidor efetivo.
Entretanto, a servidora efetiva do cargo fora nomeada em comissão para
compor o cargo de Recepcionista, tornando vago o cargo de ASG.
Sendo assim, considerando ser um serviço continuo e que não há concurso
público em andamento, na forma do art. 37, IX, da CF/88, fazer necessária a
contratação temporária excepcional.
Sendo assim, contamos com o respaldo parlamentar necessário para a
aprovação da presente propositura.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de abril do ano de
2024.
SERGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente
IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA
Vice-Presidente
É AA
NE ElE NM MOTA
1º Segretario
MAU COELHO
2º Seçretario

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