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materia nº 35/2024

Tipo Resoluções
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
RESOLUÇÃO Nº 35/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024.
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMAYITO, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei,
observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de
Tupirama, Estado do Tocantins, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, será fixado nos termos dessa Lei.
Art. 2º- Os Vereadores da Câmara Municipal de Tupirama/TO, receberão
subsídio mensal no valor de R$ 4.635,00 (quatro mil seiscentos e trinta e cinco
reais), observada a existência de receita e os limites legais de gastos com
pessoal.
Art. 3º- O subsídio do Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Tupirama será no valor de R$ 6.952,50 (seis mil novecentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta centavos).
Art. 4º- O subsídio do Vereador Primeiro Secretário da Mesa da Câmara
Municipal de Tupirama será no valor de R$ 5.562,00 (cinco mil quinhentos e
sessenta e dois reais).
Parágrafo Primeiro - Os Vereadores terão direito a gratificação natalina
(13º salário) e terço constitucional de férias, nos termos da Emenda a Lei Orgânica
n.º 001/2024.
Parágrafo Segundo. Os valores ora fixados obedecem aos limites do art.
29-A, 8 1º da Constituição Federal e os arts. 18, 19 e 20, inciso III, da Lei
Complementar nº 101/2000, devendo ser observados pelo ordenador de despesas,
o qual deverá adequá-los sempre que necessário.
Art. 5º- As Sessões plenárias extraordinárias, nos termos da Constituição
Federal, Art. 57, 87º, não serão remuneradas.
ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
Art.6º- O subsídio dos Vereadores, nos termos do Art. 39 84º da Constituição
Federal, não goza de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 7º- O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara municipal poderá ter
seu valor revisado anualmente, sempre na mesma data, observado os limites legais
e constitucionais, sem distinção dos índices aplicados para a revisão geral da
remuneração dos servidores, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as demais disposições em
contrário.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de maio do ano de
2024. ”
SERGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente
IRANILD ERNANDES DE ALMEIDA COSTA
Vice-Presidente
bi Shea MOTA
1º Secretario
VES COELHO
2º Secretario
ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Em obediência ao princípio da anterioridade legislativa, os subsídios dos
Vereadores têm que serem fixados na legislatura anterior.
A Constituição Federal e a legislação de regência (Lei de Responsabilidade
Fiscal), fixa como prazo legal para aprovação do novo subsídio o prazo de 180
(cento e oitenta) dias antes do término do mandato.
Os valores ora sugeridos estão em conformidade com o valor do subsídio
dos Deputados Estaduais (20%) e guardam obediência ao limite de gasto com
pessoal e a previsão de receitas futuras disponíveis.
Sendo assim, contamos com o respaldo parlamentar necessário para a
aprovação da presente propositura.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de maio do ano de
2024.
SERGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente
RANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA
Vice-Presidente
NECIENE OL RA MOTA
1º Secretario
O-ALVES COELHO
2º Secretario
REAJUSTE - SUBSISDIOS - TUPIRAMA
EXERCÍCIO 2021 2022 2023 [o 24 |
IPCA - IBGE e E RR ES
Vereador Presidente 3.345,00 3.681,51 3.894,30 4.075,38 4.227,80
vereadores 2.230,00 2.454,34 2.596,20 2.716,92 2.818,53
2 h
4 4
Subsísdio Dep. Art. 29-A, VI Vaor - Limite
Lei 4.073/2022 cr./88
34.774,64] ol 6.954,93
2
,
s
Db
* 2024 - VALOR PROJETADO PELO
IBGE PARA O EXECÍCIO.
Vereador Presidente [o 695250]
Do Nereadores 4.635,00

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