| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | "FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 RESOLUÇÃO Nº 35/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024. FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMAYITO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será fixado nos termos dessa Lei. Art. 2º- Os Vereadores da Câmara Municipal de Tupirama/TO, receberão subsídio mensal no valor de R$ 4.635,00 (quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais), observada a existência de receita e os limites legais de gastos com pessoal. Art. 3º- O subsídio do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Tupirama será no valor de R$ 6.952,50 (seis mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Art. 4º- O subsídio do Vereador Primeiro Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Tupirama será no valor de R$ 5.562,00 (cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais). Parágrafo Primeiro - Os Vereadores terão direito a gratificação natalina (13º salário) e terço constitucional de férias, nos termos da Emenda a Lei Orgânica n.º 001/2024. Parágrafo Segundo. Os valores ora fixados obedecem aos limites do art. 29-A, 8 1º da Constituição Federal e os arts. 18, 19 e 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser observados pelo ordenador de despesas, o qual deverá adequá-los sempre que necessário. Art. 5º- As Sessões plenárias extraordinárias, nos termos da Constituição Federal, Art. 57, 87º, não serão remuneradas. ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 Art.6º- O subsídio dos Vereadores, nos termos do Art. 39 84º da Constituição Federal, não goza de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 7º- O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara municipal poderá ter seu valor revisado anualmente, sempre na mesma data, observado os limites legais e constitucionais, sem distinção dos índices aplicados para a revisão geral da remuneração dos servidores, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2024. ” SERGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente IRANILD ERNANDES DE ALMEIDA COSTA Vice-Presidente bi Shea MOTA 1º Secretario VES COELHO 2º Secretario ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Em obediência ao princípio da anterioridade legislativa, os subsídios dos Vereadores têm que serem fixados na legislatura anterior. A Constituição Federal e a legislação de regência (Lei de Responsabilidade Fiscal), fixa como prazo legal para aprovação do novo subsídio o prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do mandato. Os valores ora sugeridos estão em conformidade com o valor do subsídio dos Deputados Estaduais (20%) e guardam obediência ao limite de gasto com pessoal e a previsão de receitas futuras disponíveis. Sendo assim, contamos com o respaldo parlamentar necessário para a aprovação da presente propositura. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2024. SERGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente RANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA Vice-Presidente NECIENE OL RA MOTA 1º Secretario O-ALVES COELHO 2º Secretario REAJUSTE - SUBSISDIOS - TUPIRAMA EXERCÍCIO 2021 2022 2023 [o 24 | IPCA - IBGE e E RR ES Vereador Presidente 3.345,00 3.681,51 3.894,30 4.075,38 4.227,80 vereadores 2.230,00 2.454,34 2.596,20 2.716,92 2.818,53 2 h 4 4 Subsísdio Dep. Art. 29-A, VI Vaor - Limite Lei 4.073/2022 cr./88 34.774,64] ol 6.954,93 2 , s Db * 2024 - VALOR PROJETADO PELO IBGE PARA O EXECÍCIO. Vereador Presidente [o 695250] Do Nereadores 4.635,00