| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | "FIXA O SUBSÍDIO DO(A) PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE PARA LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMAS PARA TODOS ADM. 2023/2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024. FIXA O SUBSÍDIO DO(A) PREFEITO(A), VICEPREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE PARA LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Tupirama-TO, aprovou e a Mesa Diretora sanciona o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º- O subsídio mensal do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Secretários Municipais e Chefe de Gabinete de Tupirama/TO, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: I – Prefeito(a): R$ 15.167,00 (quinze mil cento e sessenta e sete reais); II – Vice-Prefeito(a): R$ 7.583,00 (sete mil quinhentos e oitenta e três reais); III – Secretários Municipais e Chefe de Gabinete do Prefeito: R$ 5.055,67 (cinco mil e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). Parágrafo Primeiro - No caso de substituição do(a) Prefeito(a), durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o(a) VicePrefeito(a) receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I deste artigo. Parágrafo Segundo - Os agentes políticos do Poder Executivo terão direito a gratificação natalina (13º salário) e terço constitucional de férias, nos termos da Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2024. Art. 2º- O valor do subsídio mensal do(a) Prefeito(a), do(a) VicePrefeito(a), dos Secretários Municipal e do Chefe de Gabinete do Prefeito serão anualmente revisados, sempre na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMAS PARA TODOS ADM. 2023/2024 Art. 3º- O valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete do Prefeito não poderão ser alterados durante a legislatura. Parágrafo Único - A revisão prevista no art. 2º deste Decreto Legislativo não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração em relação ao valor de origem. Art. 4º- As despesas decorrentes destes Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias especificas de cada Poder, a serem lançadas anualmente na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2024. SÉRGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente NECIENE OLIVEIRA MOTA 1° Secretario MAURICIO ALVES COELHO 2° Secretario IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA Vice-Presidente ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMAS PARA TODOS ADM. 2023/2024 J U S T I F I C A T I V A Em obediência ao princípio da anterioridade legislativa, os subsídios dos agentes políticos têm que serem fixados na legislatura anterior. A Constituição Federal e a legislação de regência (Lei de Responsabilidade Fiscal), fixa como prazo legal para aprovação do novo subsídio o prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do mandato. Os valores ora sugeridos foram obtidos mediante a aplicação da inflação dos últimos quatro anos (IPCA) e arredondado para cima. Sendo assim, contamos com o respaldo parlamentar necessário para a aprovação da presente propositura. GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2024 SÉRGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente NECIENE OLIVEIRA MOTA 1° Secretario MAURICIO ALVES COELHO 2° Secretario IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA Vice-Presidente