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materia nº 2/2024

Tipo Decretos
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-16
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DO(A) PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE PARA LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMAS PARA TODOS
ADM. 2023/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024.
FIXA O SUBSÍDIO DO(A) PREFEITO(A), VICE￾PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE 
DE GABINETE PARA LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tupirama-TO, aprovou e a Mesa 
Diretora sanciona o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º- O subsídio mensal do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Secretários 
Municipais e Chefe de Gabinete de Tupirama/TO, no período de 1º de janeiro 
de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes 
valores:
I – Prefeito(a): R$ 15.167,00 (quinze mil cento e sessenta e sete reais);
II – Vice-Prefeito(a): R$ 7.583,00 (sete mil quinhentos e oitenta e três 
reais);
III – Secretários Municipais e Chefe de Gabinete do Prefeito: R$ 5.055,67 
(cinco mil e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Parágrafo Primeiro - No caso de substituição do(a) Prefeito(a), 
durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o(a) Vice￾Prefeito(a) receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, 
o valor do subsídio mensal previsto no inciso I deste artigo.
Parágrafo Segundo - Os agentes políticos do Poder Executivo terão 
direito a gratificação natalina (13º salário) e terço constitucional de férias, nos 
termos da Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2024.
Art. 2º- O valor do subsídio mensal do(a) Prefeito(a), do(a) Vice￾Prefeito(a), dos Secretários Municipal e do Chefe de Gabinete do Prefeito 
serão anualmente revisados, sempre na mesma data em que for realizada 
a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMAS PARA TODOS
ADM. 2023/2024
Art. 3º- O valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos 
Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete do Prefeito não poderão ser 
alterados durante a legislatura.
Parágrafo Único - A revisão prevista no art. 2º deste Decreto 
Legislativo não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, 
limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração em relação ao 
valor de origem.
Art. 4º- As despesas decorrentes destes Decreto Legislativo correrão 
à conta das dotações orçamentárias especificas de cada Poder, a serem 
lançadas anualmente na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as 
demais disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de maio do ano de 
2024.
SÉRGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente
NECIENE OLIVEIRA MOTA
1° Secretario
MAURICIO ALVES COELHO
2° Secretario 
IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA
Vice-Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMAS PARA TODOS
ADM. 2023/2024
J U S T I F I C A T I V A
Em obediência ao princípio da anterioridade legislativa, os subsídios 
dos agentes políticos têm que serem fixados na legislatura anterior.
A Constituição Federal e a legislação de regência (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), fixa como prazo legal para aprovação do novo 
subsídio o prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do mandato.
Os valores ora sugeridos foram obtidos mediante a aplicação da inflação 
dos últimos quatro anos (IPCA) e arredondado para cima.
Sendo assim, contamos com o respaldo parlamentar necessário para a 
aprovação da presente propositura.
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de maio do ano de 
2024
SÉRGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente
NECIENE OLIVEIRA MOTA
1° Secretario
MAURICIO ALVES COELHO
2° Secretario 
IRANILDES FERNANDES DE ALMEIDA COSTA
Vice-Presidente

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