| Tipo | Indicação Parlamentar Célio Ferreira Cunha |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | "Indico a Mesa que seja oficiado ao Poder Executivo que apresente com Urgência um Projeto de Lei com o objetivo de Alterar os Artigos 76 e 77 da Lei n.º 36/1997 – REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS". |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA TUPIRAMAS PARA TODOS ADM. 2023/2024 INDICAÇÃO N° 002/2024 Sr. Presidente Srs. Vereadores INDICO Á MESA, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Poder Executivo que apresente com Urgência um Projeto de Lei com o objetivo de Alterar os Artigos 76 e 77 da Lei n.º 36/1997 – REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, passando a vigorar os Artigos 76 e 77 da referida lei com a seguinte redação: Art. 76 – A critério da Administração Pública, pode ser concedida ao servidor efetivo estável ou estabilizado licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem renumeração, que podem ser prorrogados a pedido do interessado. § 1° A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse da Administração Pública. § 2° Não se concede nova licença antes de decorrido igual período ao do termino da anterior. § 3° o regimento de prorrogação será apresentado com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do termino da inicial. Art. 77 - Só poderá ser concedida a nova licença para o trato de interesse particulares depois de decorridos 03 (três) anos do termino da anterior, prorrogada ou não. Plenário “Juvenal Pereira de Sousa Filho”, 13 de maio de 2024. Justificativa A justificativa por trás desse pedido baseia-se na importância de garantir aos servidores que detém de cargos efetivo e tenham interesse de se licenciar para exercer funções superiores ao cargo sem a perda de seu concurso Celio Ferreira Cunha Vereador