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materia nº 2/2024

Tipo Indicação Parlamentar Célio Ferreira Cunha
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa"Indico a Mesa que seja oficiado ao Poder Executivo que apresente com Urgência um Projeto de Lei com o objetivo de Alterar os Artigos 76 e 77 da Lei n.º 36/1997 – REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS".
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
TUPIRAMAS PARA TODOS
ADM. 2023/2024
INDICAÇÃO N° 002/2024
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
 INDICO Á MESA, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Poder 
Executivo que apresente com Urgência um Projeto de Lei com o objetivo de 
Alterar os Artigos 76 e 77 da Lei n.º 36/1997 – REGIME JURIDICO DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, passando a vigorar os Artigos 76 e 77 da referida 
lei com a seguinte redação:
 Art. 76 – A critério da Administração Pública, pode ser concedida ao servidor 
efetivo estável ou estabilizado licença para o trato de assuntos particulares, pelo 
prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem renumeração, que podem ser 
prorrogados a pedido do interessado.
 § 1° A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor 
ou a interesse da Administração Pública.
 § 2° Não se concede nova licença antes de decorrido igual período ao do 
termino da anterior. 
 § 3° o regimento de prorrogação será apresentado com antecedência de pelo 
menos 30 (trinta) dias do termino da inicial.
 Art. 77 - Só poderá ser concedida a nova licença para o trato de interesse 
particulares depois de decorridos 03 (três) anos do termino da anterior, 
prorrogada ou não. 
 Plenário “Juvenal Pereira de Sousa Filho”, 13 de maio de 2024.
Justificativa
 A justificativa por trás desse pedido baseia-se na importância de garantir aos 
servidores que detém de cargos efetivo e tenham interesse de se licenciar para 
exercer funções superiores ao cargo sem a perda de seu concurso
Celio Ferreira Cunha
Vereador 

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