| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | "NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021". |
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ESTADO DO TOCATINS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES ECONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. A Câmara Municipal de Tupirama, no uso das atribuições que lhe confere, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º Nomeia-se a servidora Maria Iolanda de Sousa Costa Noia para exercer afunção de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Tupirama - TO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 01/2024. Parágrafo Primeiro. Os agentes de contratação, diante do quadro reduzido de servidores efetivos e com habilidade técnica para função. podem ser servidores comissionados, conforme faculta o art. 4º, $3º do Decreto Municipal n.º 01/2024. Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Iranildes Fernandes de Almeida Costa b) Ataisa Tavares de Sousa Gomes Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento é ESTADO DO TOCATINS CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA ADM. 2023/2024 licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. $1º A Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. 82º O Agente de Contratação convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem ematos dos certames. Art. 4º Em licitação na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certamee será designada pregoeira. Art. 5º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçao, ficando expressamente revogada a Portaria n.º 04/2024. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de setembro o ano de 2024. SERGIO FERREIRA CUNHA Vereador Presidente