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materia nº 3/2024

Tipo Decretos
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-09-06
Ementa"NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021".
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ESTADO DO TOCATINS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E
EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS
ATOS DAS LICITAÇÕES ECONTRATAÇÕES
MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL
Nº 14.133/2021.
A Câmara Municipal de Tupirama, no uso das atribuições que lhe confere, e tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia-se a servidora Maria Iolanda de Sousa Costa Noia para exercer
afunção de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Tupirama
- TO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei
Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 01/2024.
Parágrafo Primeiro. Os agentes de contratação, diante do quadro reduzido de
servidores efetivos e com habilidade técnica para função. podem ser servidores
comissionados, conforme faculta o art. 4º, $3º do Decreto Municipal n.º 01/2024.
Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de
apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Iranildes Fernandes de Almeida Costa
b) Ataisa Tavares de Sousa Gomes
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a
Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação, para a tomada de
decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento
é ESTADO DO TOCATINS
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPIRAMA
ADM. 2023/2024
licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão
de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
$1º A Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando
necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e
contratações municipais.
82º O Agente de Contratação convocará servidores públicos efetivos, que possuam
conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem ematos dos certames.
Art. 4º Em licitação na modalidade pregão, a agente responsável pela condução
do certamee será designada pregoeira.
Art. 5º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçao,
ficando expressamente revogada a Portaria n.º 04/2024.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de setembro o ano de 2024.
SERGIO FERREIRA CUNHA
Vereador Presidente

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