| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-01-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de Conferência e Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Tupirama Acredite no Progre110 Praça da Matriz s/n Centro Promulgação da Lei n.º ..lL_/97. Orlai fJ!:!;o ,4/oe, ?refarto lfuntolpal CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins LEI Nº / fJ,, /97, :fjO de :f"AA/rf/lt' de 1.997 "Dispõe sobre a cnaçao de Conferência e Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL, DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - O Sistema Único de Saúde do Município de Tupirama, constará com duas (02) instâncias colegiadas, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo. Parágrafo Único - Para atender o disposto do "capur deste artigo, fica criado no Município na forma de lei, A CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, se reúne a cada dois (02) anos com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Tupirama Acredite no ProgreHo Praça da Matriz s/n Centro CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins propor as diretrizes para a formulação da política de Saúde no Município, convocada pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde. § 1 º - Quando da sua convocação deverá ser estabelecido o Tema central da Conferência Municipal de Saúde. § 2° - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo seu substituto. § 3º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante Decreto regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborada por Comissão para esse fim designada pelo titular da pasta. Art. 3º - O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em caráter permanente deliberativo, composto por: Prefeito Municipal, Profissionais de Saúde, Prestadores de Serviços e Usuários, cuja representação será no mínimo paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos e atua na formulação de estratégias, fiscalização e no controle e avaliação da execução da política de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. será composto por membros: representantes. representantes. § 1 º - O Conselho Municipal de Saúde I - PREFEITURA MUNICIPAL - II - PROFISSIONAIS DA SAÚDE - .. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Tupirama Acredite no Progre110 Praça da Matriz s/n Centro CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO í~l:.Vtl?t~Jde janeiro de 1.997. DO TOCANTINS, aos Orlei A Alves Prefeito Municipal