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norma nº 12/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-01-30
Ementa"Dispõe sobre a criação de Conferência e Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências".
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progre110 
Praça da Matriz s/n Centro 
Promulgação da 
Lei n.º ..lL_/97. 
Orlai fJ!:!;o ,4/oe, 
?refarto lfuntolpal 
CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins 
LEI Nº / fJ,, /97, :fjO de :f"AA/rf/lt' de 1.997 
"Dispõe sobre a cnaçao de Conferência e 
Conselho Municipal de Saúde, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL, DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais 
e com fulcro na Lei 
FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - O Sistema Único de Saúde do 
Município de Tupirama, constará com duas (02) instâncias colegiadas, sem 
prejuízo das funções do Poder Legislativo. 
Parágrafo Único - Para atender o disposto 
do "capur deste artigo, fica criado no Município na forma de lei, A 
CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º A CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, se reúne a cada dois (02) anos com a 
representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no ProgreHo 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins 
propor as diretrizes para a formulação da política de Saúde no Município, 
convocada pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este ou pelo 
Conselho Municipal de Saúde. 
§ 1 º - Quando da sua convocação deverá 
ser estabelecido o Tema central da Conferência Municipal de Saúde. 
§ 2° - A Conferência Municipal de Saúde 
será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente e, na sua 
ausência ou impedimento eventual, pelo seu substituto. 
§ 3º - O Secretário Municipal de Saúde 
expedirá mediante Decreto regimento especial dispondo sobre a organização 
e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborada por 
Comissão para esse fim designada pelo titular da pasta. 
Art. 3º - O CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE, em caráter permanente deliberativo, composto por: Prefeito 
Municipal, Profissionais de Saúde, Prestadores de Serviços e Usuários, cuja 
representação será no mínimo paritária em relação ao conjunto dos demais 
segmentos e atua na formulação de estratégias, fiscalização e no controle e 
avaliação da execução da política de saúde, inclusive nos seus aspectos 
econômicos e financeiros. 
será composto por membros: 
representantes. 
representantes. 
§ 1 º - O Conselho Municipal de Saúde 
I - PREFEITURA MUNICIPAL -
II - PROFISSIONAIS DA SAÚDE -
.. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progre110 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins 
GABINETE DO PREFEITO 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO 
í~l:.Vtl?t~Jde janeiro de 1.997. 
DO TOCANTINS, aos 
Orlei A Alves 
Prefeito Municipal 

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