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norma nº 34/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaDispõe sobre instituir o Sistema de Controle Interno do Município de Tupirama
native_id100

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
~ 'Co1tstruimlo com o Social" ~ ~ 2001/2004 <:;:::? 
Lei nº 7(J /2002 Tupirama-TO., 27 de maio de 2002 
"Dispõe sobre instituir o 
Sistema de Controle Interno do Município de 
Tupirama, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e 
constitucionais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, na 
Administração Centralizada, o Sistema de Controle Interno do 
Município de Tupirama-TO., para exercer o controle e a 
fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos 
artigos 31 , 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do 
artigo 54 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000. 
§1° - O Controle Interno abrangerá a 
fiscalização do Poder Executivo, bem como as Administrações 
Diretas, Indiretas e Fundacional. 
§2º - O Sistema de Controle Interno 
será composto por todos os órgãos do Poder Executivo, bem 
como da Administração Direta, Indireta e Fundacional. 
Art. 2° - O Sistema de Controle 
Interno será coordenado por colegiado composto pelo(a) 
Procurador(a) Geral do Município, pelo(a) Secretário(a) de 
Educação, pelo(a) Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Secretário(a) 
da Fazenda, sem nenhuma remuneração, cuja titularidade será 
exercida pelo primeiro citado, que será substituído, nos seus 
impedimentos pelos demais integrantes, na ordem nominada. 
C) 
( 
Controle Interno: 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
P'Co11str11ilido com o Social" ~ ~ 2001/2004 ~ 
Art. 3° - Compete ao Sistema de 
1 - avaliar o cumprimento das metas 
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de 
governo, participando da elaboração do orçamento do Município, 
bem como fiscalizando sua execução; 
11 - comprovar a legalidade e avaliar 
os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e 
entidades da administração municipal, bem como da aplicação 
das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito 
privado; 
111 - exercer o controle das operações 
de credito e garantias, bem como dos direitos e haveres do 
Município; 
IV - apoiar o controle externo no 
exercício de sua missão institucional; 
V - fiscalizar o cumprimento do 
disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de mio de 2000;--
VI - dar ciência ao Chefe do Poder 
Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que 
tomar conhecimento; 
VII - emitir relatório sobre as contas 
dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá 
ser assinado pelo Coordenador, assinando igualmente as demais 
peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, 
juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário da Fazenda. 
Art. 4° - o Regimento Interno será 
elaborado através de Decreto do Poder Executivo. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
.. 
( 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
P "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 <;::,? 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos vinte e sete (27) dias do 
mês de maio de 2002. 

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