| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2002 |
| Date | 2002-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir o Sistema de Controle Interno do Município de Tupirama |
| native_id | 100 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ~ 'Co1tstruimlo com o Social" ~ ~ 2001/2004 <:;:::? Lei nº 7(J /2002 Tupirama-TO., 27 de maio de 2002 "Dispõe sobre instituir o Sistema de Controle Interno do Município de Tupirama, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, na Administração Centralizada, o Sistema de Controle Interno do Município de Tupirama-TO., para exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31 , 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000. §1° - O Controle Interno abrangerá a fiscalização do Poder Executivo, bem como as Administrações Diretas, Indiretas e Fundacional. §2º - O Sistema de Controle Interno será composto por todos os órgãos do Poder Executivo, bem como da Administração Direta, Indireta e Fundacional. Art. 2° - O Sistema de Controle Interno será coordenado por colegiado composto pelo(a) Procurador(a) Geral do Município, pelo(a) Secretário(a) de Educação, pelo(a) Secretário(a) de Saúde e pelo(a) Secretário(a) da Fazenda, sem nenhuma remuneração, cuja titularidade será exercida pelo primeiro citado, que será substituído, nos seus impedimentos pelos demais integrantes, na ordem nominada. C) ( Controle Interno: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA P'Co11str11ilido com o Social" ~ ~ 2001/2004 ~ Art. 3° - Compete ao Sistema de 1 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, participando da elaboração do orçamento do Município, bem como fiscalizando sua execução; 11 - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; 111 - exercer o controle das operações de credito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V - fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de mio de 2000;-- VI - dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; VII - emitir relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Coordenador, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário da Fazenda. Art. 4° - o Regimento Interno será elaborado através de Decreto do Poder Executivo. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. .. ( ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA P "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 <;::,? GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio de 2002.