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norma nº 42/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial aos professores que participam do Curso Normal Superior
native_id105

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Lei n. 0 k 12003 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
~ "Construindo com o Social"~ ~ 2001 /2004 ~ 
Tupirama-TO., 25 de fevereiro de 2003 
"Dispõe sobre a concessão de abono salarial 
aos professores que participam do Curso 
Normal Superior, e dá outras providências". 
Considerando as despesas extras no orçamento dos 
Professores (Núbia Kelly Bezerra Pereira, Domingos Bonifácio da Silva 
Neto, Jean Urubatêí Costa dos Santos, Cândida Pereira da Silva Mota, 
Dalva Rodrigues Martins, Deusina Pereira da Silva Batista, Maria Rita de 
Jesus, Marta Cunha Rocha, Regina Daróz e Carmem Lúcia Lopes 
Guimarães Messias) ocasionadas pelo deslocamento diário dos mesmos 
durante todo o ano de 2003 em decorrência da participação no Curso Normal 
Superior, realizado na cidade de Pedro Afonso-TO., e visando proporcionar 
uma melhor qualidade de ensino aos nossos professores e por conseqüência 
aos nossos alunos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber ,. que a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedido a cada um dos professores 
desta municipalidade acima mencionados, que participam do Curso Normal 
Superior, a título de abono salarial, a quantia de R$ 98,00 (noventa e oito 
reais), a ser pago mensalmente no salário dos mesmos. 
Art. 2° - O abono salarial constante no artigo anterior, 
será pago nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, 
a9os:to, s:etembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano. 
• -O • 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
P "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 <;::::? 
Parágrafo único - Ao término da concessão do abono, 
este não ficará incorporado ao salário. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 
fevereiro de 2003. 

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