| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos professores que participam do Curso Normal Superior |
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- Lei n. 0 k 12003 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ~ "Construindo com o Social"~ ~ 2001 /2004 ~ Tupirama-TO., 25 de fevereiro de 2003 "Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos professores que participam do Curso Normal Superior, e dá outras providências". Considerando as despesas extras no orçamento dos Professores (Núbia Kelly Bezerra Pereira, Domingos Bonifácio da Silva Neto, Jean Urubatêí Costa dos Santos, Cândida Pereira da Silva Mota, Dalva Rodrigues Martins, Deusina Pereira da Silva Batista, Maria Rita de Jesus, Marta Cunha Rocha, Regina Daróz e Carmem Lúcia Lopes Guimarães Messias) ocasionadas pelo deslocamento diário dos mesmos durante todo o ano de 2003 em decorrência da participação no Curso Normal Superior, realizado na cidade de Pedro Afonso-TO., e visando proporcionar uma melhor qualidade de ensino aos nossos professores e por conseqüência aos nossos alunos. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber ,. que a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido a cada um dos professores desta municipalidade acima mencionados, que participam do Curso Normal Superior, a título de abono salarial, a quantia de R$ 98,00 (noventa e oito reais), a ser pago mensalmente no salário dos mesmos. Art. 2° - O abono salarial constante no artigo anterior, será pago nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, a9os:to, s:etembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano. • -O • ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA P "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 <;::::? Parágrafo único - Ao término da concessão do abono, este não ficará incorporado ao salário. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2003.