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norma nº 44/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2003
Date 2003-05-20
EmentaDispõe sobre a doação de área de terreno para a Igreja Testemunha de Jeová
native_id107

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Lei n. 0 -1..:!_12003 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
P "Construindo com o Social" c:::::::i ~ 2001 /2004 <;:::? 
Tupirama-TO., 20 de maio de 2003 
"Dispõe sobre a doação de área de terreno 
para a Igreja Testemunha de Jeová, e dá 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar uma área de 360m2 (12 x 30) de terreno urbano, para a 
edificação do prédio da IGREJA TESTEMUNHA DE JEOVÁ, com as 
seguintes metragens e limitações: 12m ao norte com Av. Antonio Primo 
Lacerda; 30m com o Sr. Enoque Rodrigues Dantas; 12m com a rua Abrão 
Aguiar; 30m com a Av. Doca Alencar. 
Art. 2° - Fica estabelecido que no prazo de um (01) ano, 
,~ caso a referida área não seja utilizada para a edificação do prédio acima 
mencionado, a mesma será incorporada novamente ao patrimônio do município. 
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 
2003. 

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