| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2003 |
| Date | 2003-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área de terreno para a Igreja Testemunha de Jeová |
| native_id | 107 |
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Lei n. 0 -1..:!_12003 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA P "Construindo com o Social" c:::::::i ~ 2001 /2004 <;:::? Tupirama-TO., 20 de maio de 2003 "Dispõe sobre a doação de área de terreno para a Igreja Testemunha de Jeová, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 360m2 (12 x 30) de terreno urbano, para a edificação do prédio da IGREJA TESTEMUNHA DE JEOVÁ, com as seguintes metragens e limitações: 12m ao norte com Av. Antonio Primo Lacerda; 30m com o Sr. Enoque Rodrigues Dantas; 12m com a rua Abrão Aguiar; 30m com a Av. Doca Alencar. Art. 2° - Fica estabelecido que no prazo de um (01) ano, ,~ caso a referida área não seja utilizada para a edificação do prédio acima mencionado, a mesma será incorporada novamente ao patrimônio do município. Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2003.