| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2003 |
| Date | 2003-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre conceder desconto e parcelamento sobre o pagamento do IPTU, exercício 2003 |
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/ Lei nº \../ b /2003 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Palácio Leõncio de Souza Miranda P "Construindo com o Social" c::::::::::;i ~ 2001 /2004 <:::? Tupirama-TO, 14 de Agosto de 2003 "Dispõe sobre conceder desconto e parcelamento sobre o pagamento do IPTU, exercício 2003, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado ,,.....__ do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Considerando o baixo padrão de vida dos munícipes de Tupirama, e por que não dizer da pobreza em que vivem, e ainda o disposto na LRF, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2003 de todos os munícipes; bem como o parcelamento do valor encontrado em 03 (três) vezes, com vencimentos em 30/09/03, 31/10/03 e 30/11/03. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPI RAMA, Estado do Tocantins, aos quatorze ) dias do mês de agosto de 2003. os Avelino Prefeito Municipal