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norma nº 46/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2003
Date 2003-08-14
EmentaDispõe sobre conceder desconto e parcelamento sobre o pagamento do IPTU, exercício 2003
native_id109

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texto integral #

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Lei nº \../ b /2003 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Palácio Leõncio de Souza Miranda 
P "Construindo com o Social" c::::::::::;i ~ 2001 /2004 <:::? 
Tupirama-TO, 14 de Agosto de 2003 
"Dispõe sobre conceder 
desconto e parcelamento sobre o pagamento 
do IPTU, exercício 2003, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado 
,,.....__ do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Considerando o baixo padrão de vida 
dos munícipes de Tupirama, e por que não dizer da pobreza em que vivem, e 
ainda o disposto na LRF, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a conceder o desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor do 
Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2003 
de todos os munícipes; bem como o parcelamento do valor encontrado em 03 
(três) vezes, com vencimentos em 30/09/03, 31/10/03 e 30/11/03. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPI RAMA, Estado do Tocantins, aos quatorze ) dias do mês de agosto de 
2003. 
os Avelino 
Prefeito Municipal 

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