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norma nº 13/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-01-30
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências".
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acrsdits no Progrsuo 
Praça da Matriz s/n Centro 
Promulgação da Lei 
nº_i::3_/97. 
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CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins 
Lei n.º 13 /97, 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal 
de Saúde, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais 
FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO TO TOCANTINS, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1 º - Fica instituído o Conselho 
Municipal de Saúde - CMS - em caráter permanente, como órgão deliberativo 
do Sistema Único de Saúde - SUS , no âmbito municipal. 
Art. 2° - Sem prejuízo das funções do 
Poder Legislativo, são competencias do CMS: 
I - Definir as prioridades de saúde; 
II - Estabelecer as diretrizes a serem 
observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progreuo 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins 
m - Atuar na formulação de estratégias e 
no controle da execução da política de saúde; 
IV - Propor critérios para a programação 
e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de 
Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; 
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o 
serviço de saúde prestados à população pelo órgão e entidade públicas e 
privadas integrantes do SUS no Município; 
VI - Definir critérios de qualidade para o 
funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; 
VII - Definir critérios para a celebração 
de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de 
saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; 
VII - Apreciar previamente os contratos e 
convênios referidos no inciso anterior; 
IX - Estabelecer diretrizes quanto à 
localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e 
privados, no âmbito do SUS; 
X - Elaborar seu Regimento Interno; 
XI - Outras atribuições estabelecidas em 
---- normas complementares. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E DO 
FUNCIONAMENTO 
C) 
~-. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progreno 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77.704-000 Tupirama Tocantins 
composição: 
Saúde ou órgão equivalente; 
de Finanças; 
Educação; 
Saneamento; 
ambiente; 
e privados: 
SEÇÃO I 
DA CO:tvtPOSIÇÃO 
Art. 3º - O CMS terá a seguinte 
I - Do Governo Municipal: 
a - representante (s) da Secretaria da 
b - representante ( s) do órgão municipal 
c - representante ( s) do órgão de 
d - representante ( s) do órgão de 
e - representante ( s) do órgão de meio 
II - Dos prestadores de serviços públicos 
a - representantes (s) do SUS no âmbito 
estadual ou federal, existente no município; 
b - representante ( s) dos prestadores 
privados contratados pelo SUS; 
c - representante ( s) dos prestadores 
filantrópicos contratados pelo SUS. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progre,so 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77.704-000 Tupirama Tocantins 
trabalhadores do SUS; 
m - Dos trabalhadores do SUS: 
a - representante ( s) das entidades de 
IV - Dos centro de formações de recursos 
-.......... humanos para a saúde: 
a - representante ( s) das escolas, 
faculdades, universidades sediadas no Município; . 
associações comunitárias; 
entidades patronais; 
entidades de trabalhadores; 
V - Dos usuários: -
a - representante ( s) das entidades ou 
b - representante ( s) dos sindicatos e 
c - representante ( s) dos sindicatos e 
d - representante ( s) das associações de 
portadores de deficiências e patologias. 
§ 1 º - A cada titular do CMS 
corresponderá um (01) suplente. 
§ 2° - Será considerada como existente, 
para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada. 
§ 3º - A representação dos trabalhadores 
do SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação conjunta das 
entidades representativas das diversas categorias. 
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Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progreuo 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins 
§ 4 ° - O número de representantes de que 
trata o inciso V do presente artigo não será inferior a cinqüenta por cento 
(50%) dos membros do CMS. 
Art. 4 º - Os membros efetivos e 
suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante 
indicação: 
I - Da autoridade estadual ou federal 
correspondente, no caso da representação de órgãos estaduais ou federais; 
II - Das respectivas entidades nos demais 
casos. 
§ 1 º - Os representantes do Governo 
Municipal serão de livre escolha do Prefeito. 
§ 2° - O Secretário Municipal de Saúde é 
membro nato do CMS. 
§ 3° - Na ausência ou impedimento do 
Presidente, a presidência do CMS será assumida pelo seu suplente. 
Art. 5° - O CMS reger-se-á pelas 
seguintes disposições, no que se refere a seus membros: 
I - O exercício da função de Conselheiro 
não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante; 
II - Os membros do CMS serão 
substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a três (03) reuniões 
consecutivas ou cinco (05) reuniões intercaladas no período de seis (06) 
meses; 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredíte no Progre110 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins 
III - os membros do CMS poderão ser 
substituídos mediante solicitação, apresentada ao Prefeito Municipal. 
SEÇÃO II 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 6° - O CMS terá seu funcionamento 
regido pelas seguintes normas: 
I - O órgão de deliberação máxima é o 
Plenário; 
II - As sessões plenárias serão realizadas 
ordinariamente a cada dois (02) meses e extraordinariamente quando 
convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus 
membros; 
III - Para a realização das sessões será 
necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que 
deliberará pela maioria dos votos dos presentes; 
N - Cada membro do CMS terá direito a 
um único voto na sessão plenária; 
V - As decisões do CMS serão 
consubstanciadas em resoluções. 
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde 
prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progreuo 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77. 704-000 Tupirama Tocantins 
Art. 8º - Para melhor desempenho de suas 
funções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes 
critérios: 
I - Consideram-se colaboradoras do 
CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as 
entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, 
sem embargo de sua condição de membros; 
II - Poderão ser convidadas pessoas ou 
instituições de notória especialização para assessorar o CMS em assuntos 
específicos; 
III - Poderão ser criadas comissões 
internas, constituídas por entidades-membro do CMS e outras instituições, 
para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. 
Art. 9º - As sessões plenárias ordinárias e 
extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao 
público. 
Parágrafo único - As resoluções do CMS, 
bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, 
deverão ser amplamente divulgadas. 
Art. 1 O - O CMS elaborará seu 
Regimento Interno no prazo de sessenta (60) dias após a promulgação desta 
Lei. 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progre110 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77. 704·000 Tupirama Tocantins 
Art. 11 - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem.mil reais) 
para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO 
Í!i-1YhtJ. {1?12> dias do mês de Jir),ve-/tzt1 
DO PREFEITO 
DO TOCANTINS, aos 
de 1.997. 
Orlei@ o Alves 
Prefeito Municipal 

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