| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações 110 regime jurídico do professor público municipal |
| native_id | 111 |
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r Lei nº ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Palácio Leôncio de Souza Miranda P "Co11.,·truimlo com o Soei"/"~ ~ 2001 /2004 ~ -+''f._g __ /2003 Tupi rama-TO., 1 O de setembro de 2003 " Dispõe sobre alternçõcs no regime juridico do professor público municipal e dú ou1ras providências''. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica suprimido o quadro transitório e especial constante no art. 6° da Lei nº 39 de 26 de novembro de 1997. Art. 2° - Ficam revogados os §9 2° e 3° do art. 6° da Lei nº 39/97. Art. 3° - É acrcsci<lo o ~ 6° no art. 6° com a seguinte redação: "§ 6° - O pessoal do Quadro Transitório que não conseguir nomeação por concurso ficará em disponibilidade na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Tupirama". Art. 4° - rica revogado o Parágrafo Único do art. 29 da Lei nº 39/1997. Art. 5º - O art. 58 da Lei nº 39/97, passa a ter a seguinte redação: "O vencimento do pessoal em disponibilidade que eram do Quadro Transitório será o previsto na própria Lei". Art. 6°. - Ficam revogadas as tabelas (parte integrante da Lei nº 39/1997), bem com seu anexo, passando a vigorar doravante o adendo Ili ao anexo Único (Carreira do Magistério). Art. 7° - O art 3 l da Lei nº 39/97, passa a ter a seguinte redação: "A gratificação será distribuída ao longo da carreira por tempo de serviço em ordem de OI a 30 anos (anuênio) após o estágio probatório". Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de Setembro de 2003. ... ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Adm. 2001/2004 Adendo Ili ao Anexo Único (Carreira do Magistério) Cargo Classe Quant. Símbolo Docente Educação 20 Pl-I a Pl-30 Fundamental Docente Docente Educação 05 PSl-I a PSl-30 Fundamental Docente Educação + 02 PSll-I a PSll-30 Especialização Coordenador Pedagógico 02 PS-Ili a PSlll-30 PI - Professor Normalista PSI - Professor com graduação em qualquer área PSII - Professor com graduação em qualquer área+ pós graduação PSIII - Professor com graduação em Pedagogia Escolaridade Vencimento Carga Horária Magistério 506,66 Superior 650,00 Superior 700,00 Pedagogia 1.200,00 (_ ( 20 20 20 40 :) . .,,. / . , -~"" ..-.. '-: . - ~..., ~ \.. . -..... - - ~ <-, .. - --- ~ v t - \.' : e , ~"