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norma nº 48/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2003
Date 2003-09-10
EmentaDispõe sobre alterações 110 regime jurídico do professor público municipal
native_id111

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r 
Lei nº 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Palácio Leôncio de Souza Miranda 
P "Co11.,·truimlo com o Soei"/"~ ~ 2001 /2004 ~ 
-+''f._g __ /2003 Tupi rama-TO., 1 O de setembro de 2003 
" Dispõe sobre alternçõcs no regime juridico do professor 
público municipal e dú ou1ras providências''. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica suprimido o quadro transitório e especial 
constante no art. 6° da Lei nº 39 de 26 de novembro de 1997. 
Art. 2° - Ficam revogados os §9 2° e 3° do art. 6° da Lei 
nº 39/97. 
Art. 3° - É acrcsci<lo o ~ 6° no art. 6° com a seguinte 
redação: 
"§ 6° - O pessoal do Quadro Transitório que não 
conseguir nomeação por concurso ficará em disponibilidade na Secretaria de Educação 
da Prefeitura Municipal de Tupirama". 
Art. 4° - rica revogado o Parágrafo Único do art. 29 da 
Lei nº 39/1997. 
Art. 5º - O art. 58 da Lei nº 39/97, passa a ter a seguinte 
redação: "O vencimento do pessoal em disponibilidade que eram do Quadro Transitório 
será o previsto na própria Lei". 
Art. 6°. - Ficam revogadas as tabelas (parte integrante da 
Lei nº 39/1997), bem com seu anexo, passando a vigorar doravante o adendo Ili ao anexo 
Único (Carreira do Magistério). 
Art. 7° - O art 3 l da Lei nº 39/97, passa a ter a seguinte 
redação: "A gratificação será distribuída ao longo da carreira por tempo de serviço em 
ordem de OI a 30 anos (anuênio) após o estágio probatório". 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de Setembro de 2003. 
... 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Adm. 2001/2004 
Adendo Ili ao Anexo Único (Carreira do Magistério) 
Cargo Classe Quant. Símbolo 
Docente Educação 20 Pl-I a Pl-30 
Fundamental 
Docente 
Docente Educação 05 PSl-I a PSl-30 
Fundamental 
Docente Educação + 02 PSll-I a PSll-30 
Especialização 
Coordenador Pedagógico 02 PS-Ili a PSlll-30 
PI - Professor Normalista 
PSI - Professor com graduação em qualquer área 
PSII - Professor com graduação em qualquer área+ pós graduação 
PSIII - Professor com graduação em Pedagogia 
Escolaridade Vencimento Carga 
Horária 
Magistério 506,66 
Superior 650,00 
Superior 700,00 
Pedagogia 1.200,00 
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