| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Juventude |
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• Lei nº 53 /2003 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Palácio Leôncio de Souza Miranda P "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 <;::? Tupirama-TO., 17 de dezembro de 2003. "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Juventude, e dá outras providências". o PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica criada neste 1numc1p10 a SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, dentro da Dotação Orçamentária 08.243.0125 .2-047 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2003.