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norma nº 53/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Juventude
native_id116

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 53 /2003 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Palácio Leôncio de Souza Miranda 
P "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 <;::? 
Tupirama-TO., 17 de dezembro de 2003. 
"Dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal da Juventude, e dá outras 
providências". 
o PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhes são 
atribuídas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica criada neste 1numc1p10 a 
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, dentro da Dotação 
Orçamentária 08.243.0125 .2-047 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
dezembro de 2003. 

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