br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

norma nº 54/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2004
Date 2004-01-29
EmentaCria o Conselho Municipal de Segurança Alimenta e Nutricional - COMSEA - do município
native_id117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

f 
6 
Lei n. º 51/ /2004 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Palácio Leõncio de Souza Miranda 
_,.- "Construin<lo com o Social" ~ ~ 2001/2004 ,$1flP 
Tupirama-TO., 29 de Janeiro de 2004 
"Cria o Conselho Municipal de Segurança 
Alimenta e Nutricional - COMSEA - do 
município de Tupirama, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional - COMSEA - com caráter consultivo, constituindo-se 
em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a 
formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança 
alimentar e nutricional. 
Art. 2° - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional - COMSEA - estabelecer diálogo permanente entre o 
Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o 
objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Tupirama, na formulação 
de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a 
garantia do direito humano à alimentação. 
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, propor e 
pronunciar-se sobre: 
I - As diretrizes da política municipal de segurança 
alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; 
o 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRA MA 
Palácio Leõncio de Souza Miranda 
,,,_ "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 411' 
II - Os projetos e ações prioritárias da política 
municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, 
na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do município de Tupirama; 
III - As formas de articular e mobilizar a sociedade 
civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e 
nutricional, indicando prioridades; 
IV - A realização de estudos que fundamentem as 
propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; 
V - A organização e implementação das Conferencias 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. 
Parágrafo Único - Compete também ao Conselho 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do município de 
Tupirama, estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de 
segurança alimentar e nutricional de municípios da região, o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Tocantins e o 
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. 
Art. 4° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, será composto por no 
mínimo 12 (doze) conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da 
sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, 
preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade 
civil organizada. 
§1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus 
representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança 
Alimentar. 
§2° - A definição da representação da sociedade civil 
deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos 
seguintes setores: 
_ .... 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Palácio Leõncio de Souza Miranda 
,,,. "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 ,l$pP 
I - Movimento Sindical, de empregados e patronal, 
urbano e rural; 
II - Associação de classes profissionais e empresariais; 
III - Instituições religiosas de diferentes expressões 
de fé, existentes no município; 
IV - Movimentos populares organizados, associações 
comunitárias e organizações não-governamentais. 
§3° - As instituições representadas no COMSEA devem 
ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com 
alimentos, nutrição, educação e organização popular. 
§4° - O COMSEA será instituído através de portaria 
municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não￾governamentais com seus respectivos suplentes. 
§5° - Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão 
os(as) titulares em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas 
Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. 
§6° - O mandato dos membros representantes da 
sociedade civil no COMSEA será de dois (02) anos, admitidas duas (02) 
reconduções consecutivas. 
§7° - A ausência às reuniões plenárias deve ser 
justificada em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no 
mínimo três (03) dias, ou três (03) dias posteriores à sessão, se imprevisível 
a falta. 
§8° - O COMSEA será presidido por uma(a) 
conselheiro(a) representante da sociedade civil, escolhidos por seus pares, na 
reunião de instalação do Conselho. 
§9° - Na ausência do Presidente será escolhido pelo 
plenário presente um representante da sociedade civil para presidir a 
reunião. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Palácio Leõncio de Souza Miranda 
__.., "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 ~ 
§10 - Poderão ser convidados a participar das reuniões 
do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades 
públicas, bem como pessoa que representem a sociedade civil, sempre que da 
pauta constarem assuntos de sua área de atuação. 
§11 - O COMSEA terá como convidados permanentes, 
na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos 
Municipais existentes. 
§12 - A participação dos Conselheiros no COMSEA não 
será remunerada. 
Art. 5° - O Conselho Municipal e Segurança Alimentar e 
Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, contará com câmaras 
temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por eles 
apreciadas. 
§1° - As câmaras temáticas serão compostas por 
conselheiros(as) designados(as) pelo plenário do COMSEA, observadas as 
condições estabelecidas no seu regimento interno. 
§2° - Na fase de elaboração das propostas a serem 
submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar 
representantes de entidades da sociedade civil , de órgãos e entidades 
públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. 
,~ Art. 6° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, poderá instituir grupos 
de trabalhos, de caráter temporário, para estudar e propor medidas 
especificas. 
Art. 7° - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do 
município de Tupirama, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de 
trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo 
suporte administrativo e técnico e recursos f inanceiros assegurados pelo 
orçamento municipal. 
,, 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Palácio Leôncio de Souza Miranda 
,,,.. "Construindo com o Social" ..._. ~ 2001/2004 46' 
Art. 8° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, reunir-se-á, 
ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando 
convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, 
com antecedência mínima de cinco (05) dias. 
Art. 9° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, elaborará o seu 
regimento interno em até sessenta (60) dias, a contar da data de sua 
instalação. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 
Janeiro de 2004. 

open original →