| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2004 |
| Date | 2004-01-29 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimenta e Nutricional - COMSEA - do município |
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f 6 Lei n. º 51/ /2004 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Palácio Leõncio de Souza Miranda _,.- "Construin<lo com o Social" ~ ~ 2001/2004 ,$1flP Tupirama-TO., 29 de Janeiro de 2004 "Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimenta e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2° - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Tupirama, na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, propor e pronunciar-se sobre: I - As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; o ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRA MA Palácio Leõncio de Souza Miranda ,,,_ "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 411' II - Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do município de Tupirama; III - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V - A organização e implementação das Conferencias Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo Único - Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Tocantins e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. Art. 4° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, será composto por no mínimo 12 (doze) conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. §1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar. §2° - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores: _ .... ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Palácio Leõncio de Souza Miranda ,,,. "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 ,l$pP I - Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; II - Associação de classes profissionais e empresariais; III - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município; IV - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não-governamentais. §3° - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. §4° - O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e nãogovernamentais com seus respectivos suplentes. §5° - Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. §6° - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA será de dois (02) anos, admitidas duas (02) reconduções consecutivas. §7° - A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três (03) dias, ou três (03) dias posteriores à sessão, se imprevisível a falta. §8° - O COMSEA será presidido por uma(a) conselheiro(a) representante da sociedade civil, escolhidos por seus pares, na reunião de instalação do Conselho. §9° - Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente um representante da sociedade civil para presidir a reunião. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Palácio Leõncio de Souza Miranda __.., "Construindo com o Social" ~ ~ 2001/2004 ~ §10 - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoa que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de sua área de atuação. §11 - O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. §12 - A participação dos Conselheiros no COMSEA não será remunerada. Art. 5° - O Conselho Municipal e Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por eles apreciadas. §1° - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. §2° - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil , de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. ,~ Art. 6° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, poderá instituir grupos de trabalhos, de caráter temporário, para estudar e propor medidas especificas. Art. 7° - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos f inanceiros assegurados pelo orçamento municipal. ,, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Palácio Leôncio de Souza Miranda ,,,.. "Construindo com o Social" ..._. ~ 2001/2004 46' Art. 8° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco (05) dias. Art. 9° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA - do município de Tupirama, elaborará o seu regimento interno em até sessenta (60) dias, a contar da data de sua instalação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Janeiro de 2004.