| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2004 |
| Date | 2004-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial para adaptar os recurso do CIDE |
| native_id | 120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ~"Construindo com o Social"::, LEI N.º 5-J_/2004 Tupirama-TO., 30 de Agosto de 2004 "Dispõe sobre abertura de crédito especial para adaptar os recurso do CIDE, e dá outras providências". Considerando a necessidade de adequação do programa orçamentário 2004 do municipio de Tupirama-TO., visando o atendimento para aplicação dos recursos da CIDE O PREFEITO 71J-1NICIP AL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe sao conferidas por Lei, faz saber que a C~ MUNICIPAL D~ TUP~~tãê:Q âo Tocantins aprq'"'.1 ou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte L;~ - ~ t1 r .. , k f."' • ' t' 1 .. t, ' // Ar;t. J º . - Fica o Chefe do Poder \Executivo Municipal autorizado a abrir crédito e,special 'nê>'~alor de R$ 17.000, 00 (deze~~ete mil reais), para fazer despesas com a tran'sferencia dó, Cide ao município de Tupiráma no exercício de 2004. F ~ ' ' . " ' Art. 2° - O crédito especial -~encionado no artigo 1 º desta Lei, destina-se na,,iJ;}. lusão da dotação orçamentária abaixo·aesçrita. 16.10 SETOR.E>E. li. ·.SRQRTE J •• 26.782.1202.2-047 - Atividade das aplicações de.Recursos do CIDE. 3.3 .90.39 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E EN~ARGOS - R$ 17.000,00 • r • ! ~J 1 Art. 3° ~ Os recu)-s0s riecessáciQs a ilfespectiva cobertura do crédito especial é da rubrica 1722.01.13 - Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de Agosto de 2004. ~ua Eduarda Rocha, S/Nº - Centro - Fone: (0**63) 497-1151 / 1148-CEP 77.704-000 - Tupirama . Tocantins