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norma nº 57/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2004
Date 2004-08-30
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial para adaptar os recurso do CIDE
native_id120

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
~"Construindo com o Social"::, 
LEI N.º 5-J_/2004 Tupirama-TO., 30 de Agosto de 2004 
"Dispõe sobre abertura de crédito especial para 
adaptar os recurso do CIDE, e dá outras providências". 
Considerando a necessidade de adequação do programa 
orçamentário 2004 do municipio de Tupirama-TO., visando o atendimento para aplicação 
dos recursos da CIDE 
O PREFEITO 71J-1NICIP AL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições que lhe sao conferidas por Lei, faz saber que a 
C~ MUNICIPAL D~ TUP~~tãê:Q âo Tocantins aprq'"'.1
ou e eu Prefeito 
sanciono e promulgo a seguinte L;~ - ~ t1 r .. , 
k f."' • ' t' 1 .. t, ' // 
Ar;t. J º . - Fica o Chefe do Poder \Executivo Municipal 
autorizado a abrir crédito e,special 'nê>'~alor de R$ 17.000, 00 (deze~~ete mil reais), para 
fazer despesas com a tran'sferencia dó, Cide ao município de Tupiráma no exercício de 
2004. F ~ 
' ' . " ' Art. 2° - O crédito especial -~encionado no artigo 1 º desta 
Lei, destina-se na,,iJ;}. lusão da dotação orçamentária abaixo·aesçrita. 
16.10 SETOR.E>E. li. ·.SRQRTE J •• 
26.782.1202.2-047 - Atividade das aplicações de.Recursos do CIDE. 
3.3 .90.39 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E EN~ARGOS - R$ 17.000,00 
• r • ! ~J 1 
Art. 3° ~ Os recu)-s0s riecessáciQs a ilfespectiva cobertura do 
crédito especial é da rubrica 1722.01.13 - Cota Parte Contribuição de Intervenção no 
Domínio Econômico. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de Agosto de 2004. 
~ua Eduarda Rocha, S/Nº - Centro - Fone: (0**63) 497-1151 / 1148-CEP 77.704-000 - Tupirama . Tocantins 

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