| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa Despesa do município para o exercício de 2005 |
| native_id | 121 |
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LEI Nº 5'i' ' )1
. DE- / S DE DEZEMBRO DE 2004.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUN ICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2005.
A Câmara de TUPIRAMA, Estado de TOCANTfNS decreta e eu sanciono a segu inte lei:
CAPÍTULO l
DAS DIBPOfilÇÕES COMUNS
Art. 1 ° - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2005. no valor global de R$
2.438.500,00 (DOIS Mil.HÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO Mil E QUINHENTOS REAL). envolvendo os recursos de todas as
fomes; compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
An. 2"- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Soc ial serão detalhados, em seu menor nível. através dos Elementos
da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta Lei Orçamentária.
§ 1 º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada 1 <.:lassificação da
despesa por sua natureza, onde deverão ser idtl'tificada categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a
classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 2.438.500,00 (DOIS MILHÕES.
QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL E OUJNHENTOS REALJ. - -
Parágrafo único - Incluem-se no tctal referido neste artigo os recursos próprios das autarquias. fundações e fundos
•
)
especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tri bu los. transferências e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES
I - RECEITA DO TESOURO
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receita de Contribuições
1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receita Agropecuária
1.5 - Receita Industrial
1.6 - Receita de Serviços
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienações de Bens
2.3 - Amortização de Empréstimos
2.4 - Transferências de Capital
2.5 - Outras Receitas de Capital
li-RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS .FUNDOS ESPECIAIS
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF
RECEITAS TOTAL
VALORES
2.207.241,50
53.078,79
0.00
0,00
0,00
0,00
200,00
2. 145. 112,7 1
8.850,00
417.790, 12
0,00
1.000,00
0,00
416.790.12
0,00
2.625.031,62
0,00
0,00
{257.531,62)
2.438.500,00
Art 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em RS 2.438.500.00 (DOIS MILHÕES. QUATROCENTOS E
TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAL), assim desdobrados:
1 - no Orçamento fiscal. em R$ 2.367.500,00 (DOIS J\JTLHÕES. TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL E
:
• )
QUINHENTOS REAL);
li - no Orçamento da Seguridade Social. em R$ 71.000,00(SETENTA E UM MIL REAL) ;
Art. 5° - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei,
apresentando o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES
I - RECURSOS DO TESOURO
1 - DESPESAS CORRENTES
2 - DESPESAS DE CAPITAL
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
12 - FUNDEF TUPIRAMA
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS
13 - SAÓDE TUPIRA.MA
DESPESA TOTAL
VALORES
1.379.822,28
498 . 500,00
20 . 000,00
143 . 970 , 00
396 . 207 1 72
1.898.322,28
143.970,00
396.207,72
2.438.500,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal. destinados a
transferências as empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas. fundacionais e fundos especiais do poder
executivo em imponância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à
administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7°- Fica o Poder Executi vo autorizado a exluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares. até o
limite de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. S<- - Fica o podl"r e>.ecutivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de
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o ) )
25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3° desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do
orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o
exercício de 2005.
Art. 1 Oº - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11 º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta.autarquias, fundações e fundos especiais
deverão. para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo ún ico - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei. normas especiais ou
exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario.
Art. 12° - Esta lei entrara em vigor em 1 ° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrario.