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norma nº 58/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa Despesa do município para o exercício de 2005
native_id121

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LEI Nº 5'i' ' )1 
. DE- / S DE DEZEMBRO DE 2004. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUN ICÍPIO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2005. 
A Câmara de TUPIRAMA, Estado de TOCANTfNS decreta e eu sanciono a segu inte lei: 
CAPÍTULO l 
DAS DIBPOfilÇÕES COMUNS 
Art. 1 ° - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2005. no valor global de R$ 
2.438.500,00 (DOIS Mil.HÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO Mil E QUINHENTOS REAL). envolvendo os recursos de todas as 
fomes; compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
An. 2"- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Soc ial serão detalhados, em seu menor nível. através dos Elementos 
da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta Lei Orçamentária. 
§ 1 º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada 1 <.:lassificação da 
despesa por sua natureza, onde deverão ser idtl'tificada categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a 
classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior 
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 2.438.500,00 (DOIS MILHÕES. 
QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL E OUJNHENTOS REALJ. - -
Parágrafo único - Incluem-se no tctal referido neste artigo os recursos próprios das autarquias. fundações e fundos 
• 
) 
especiais. 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tri bu los. transferências e outras receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento 
ESPECIFICAÇÕES 
I - RECEITA DO TESOURO 
1 - RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária 
1.2 - Receita de Contribuições 
1.3 - Receita Patrimonial 
1.4 - Receita Agropecuária 
1.5 - Receita Industrial 
1.6 - Receita de Serviços 
1.7 - Transferências Correntes 
1.9 - Outras Receitas Correntes 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 - Operações de Crédito 
2.2 - Alienações de Bens 
2.3 - Amortização de Empréstimos 
2.4 - Transferências de Capital 
2.5 - Outras Receitas de Capital 
li-RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS .FUNDOS ESPECIAIS 
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF 
RECEITAS TOTAL 
VALORES 
2.207.241,50 
53.078,79 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
200,00 
2. 145. 112,7 1 
8.850,00 
417.790, 12 
0,00 
1.000,00 
0,00 
416.790.12 
0,00 
2.625.031,62 
0,00 
0,00 
{257.531,62) 
2.438.500,00 
Art 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em RS 2.438.500.00 (DOIS MILHÕES. QUATROCENTOS E 
TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAL), assim desdobrados: 
1 - no Orçamento fiscal. em R$ 2.367.500,00 (DOIS J\JTLHÕES. TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL E 
: 
• ) 
QUINHENTOS REAL); 
li - no Orçamento da Seguridade Social. em R$ 71.000,00(SETENTA E UM MIL REAL) ; 
Art. 5° - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, 
apresentando o seguinte desdobramento 
ESPECIFICAÇÕES 
I - RECURSOS DO TESOURO 
1 - DESPESAS CORRENTES 
2 - DESPESAS DE CAPITAL 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
12 - FUNDEF TUPIRAMA 
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
13 - SAÓDE TUPIRA.MA 
DESPESA TOTAL 
VALORES 
1.379.822,28 
498 . 500,00 
20 . 000,00 
143 . 970 , 00 
396 . 207 1 72 
1.898.322,28 
143.970,00 
396.207,72 
2.438.500,00 
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal. destinados a 
transferências as empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas. fundacionais e fundos especiais do poder 
executivo em imponância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à 
administração direta por força desta lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 7°- Fica o Poder Executi vo autorizado a exluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares. até o 
limite de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. S<- - Fica o podl"r e>.ecutivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 
! 
o ) ) 
25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3° desta lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9° - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do 
orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o 
exercício de 2005. 
Art. 1 Oº - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. 
Art. 11 º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta.autarquias, fundações e fundos especiais 
deverão. para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. 
Parágrafo ún ico - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei. normas especiais ou 
exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario. 
Art. 12° - Esta lei entrara em vigor em 1 ° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrario. 

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