| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veiculo automotor para o Gabinete do Prefeito Municipal com permuta para pagamento do mesmo |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
ACREDITE NO PROGRESSO
Lei Ol 2005. Tupirama - TO, 17 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre autorização para
aquisição de veiculo automotor para o
Gabinete do Prefeito Municipal com
permuta para pagamento do mesmo e
dá outras providências.
Considerando a situação de precariedade do veiculo de atendimento ao
Gabinete do Prefeito e,
Considerando a necessidade de locomoção do Chefe do Poder
Executivo Municipal para alocar recursos e atendimento de convênios em
nossa capital ou na capital Federal e,
Considerando que o Municipio de Tupirama dispõe do veiculo VW
Santana, placa MVQ 3322, ano e modelo 2001 , que poderá servir de Crédito
na negociação, a titulo de permuta, com isso facilitará a aquisição do veiculo
proposto e amenizará as despesas para o erário publico municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
us~ndo de suas atribuições ~ lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL DE ~UPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e
Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir através de compra direta ou financiada para o patrimônio do
Municipio de Tupirama um veiculo novo, tipo Pick-up, com capacidade para
05 pessoas, combustível a dieesel e ar condicionado.
("·.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar permuta do Veiculo VW Santana 2.0, ano/modelo 2001 , chassi
9BWAE03X21P014141, combustível gasolina, cor verde, placa MVQ 3322,
em pagamento parcial do valor do bem citado no Art. l º.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
na Contadoria Municipal um Credito Orçamentário no valor de R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais), consignado na Lei 58/2004, de 15/12/2004, para
atendimento complementar das seguintes rubricas:
Órgão: 10 - Prefeitura Municipal.
Unidade: 03 - Gabinete do Prefeito.
Código: 4.4.90.52 - Equipamento de material permanente.
Art. 4 ° - Os recursos necessários a cobertura do Credito
Orçamentário solicitado no artigo anterior será da Cota-parte do Fundo de
Participação dos Municípios, rubrica: 1721.01.02.00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2005.
~ Orlei ti~ rito Alv~ ~ Prefeito Municipal.
~4~ ?amns d0a;ã
Secretario de Adm. e Planejamento.