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norma nº 1/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veiculo automotor para o Gabinete do Prefeito Municipal com permuta para pagamento do mesmo
native_id122

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
ACREDITE NO PROGRESSO 
Lei Ol 2005. Tupirama - TO, 17 de janeiro de 2005. 
Dispõe sobre autorização para 
aquisição de veiculo automotor para o 
Gabinete do Prefeito Municipal com 
permuta para pagamento do mesmo e 
dá outras providências. 
Considerando a situação de precariedade do veiculo de atendimento ao 
Gabinete do Prefeito e, 
Considerando a necessidade de locomoção do Chefe do Poder 
Executivo Municipal para alocar recursos e atendimento de convênios em 
nossa capital ou na capital Federal e, 
Considerando que o Municipio de Tupirama dispõe do veiculo VW 
Santana, placa MVQ 3322, ano e modelo 2001 , que poderá servir de Crédito 
na negociação, a titulo de permuta, com isso facilitará a aquisição do veiculo 
proposto e amenizará as despesas para o erário publico municipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
us~ndo de suas atribuições ~ lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CAMARA MUNICIPAL DE ~UPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e 
Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
adquirir através de compra direta ou financiada para o patrimônio do 
Municipio de Tupirama um veiculo novo, tipo Pick-up, com capacidade para 
05 pessoas, combustível a dieesel e ar condicionado. 
("·. 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar permuta do Veiculo VW Santana 2.0, ano/modelo 2001 , chassi 
9BWAE03X21P014141, combustível gasolina, cor verde, placa MVQ 3322, 
em pagamento parcial do valor do bem citado no Art. l º. 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
na Contadoria Municipal um Credito Orçamentário no valor de R$ 95.000,00 
(noventa e cinco mil reais), consignado na Lei 58/2004, de 15/12/2004, para 
atendimento complementar das seguintes rubricas: 
Órgão: 10 - Prefeitura Municipal. 
Unidade: 03 - Gabinete do Prefeito. 
Código: 4.4.90.52 - Equipamento de material permanente. 
Art. 4 ° - Os recursos necessários a cobertura do Credito 
Orçamentário solicitado no artigo anterior será da Cota-parte do Fundo de 
Participação dos Municípios, rubrica: 1721.01.02.00 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2005. 
~ Orlei ti~ rito Alv~ ~ Prefeito Municipal. 
~4~ ?amns d0a;ã 
Secretario de Adm. e Planejamento. 

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