| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal participar do consórcio de apoio a produção e comercialização dos municípios do médio norte |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNl~~~s'r~Jici~~~EJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AD )
(
ACREDITE NO PROGRESSO
2005/2008
LE r N º a LI 12 º º s .
> I
~
l \. t
TUPIRAMA- TO , 04 DE ABRIL DE 2 . 005
"DISPÔE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODpR · EXECUTIVO MUNICIPAL
P,P-TIC}~ DO CONSÓRCIO DE !1POIO A
(
-"PRODUÇÃO '"E, COMERCIALIZAÇAO DOS
MUNICÍPIOS DO MÉDIO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
f '
o PREFEITO TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, Senhor:·;,, I BR TO/ALVES , /faz saber que a Câmara
Municipal de Tupira~a, apro?DU e eu , sanciono e promulgo a
seguinte Lei : ~ ,,. ..- ,, // r \7 ~-
f"
Artig_o 1 ° - ,f iça CY Poder Executivo Municipal ,
autorizado a participa_r dô-Cons.ócio de Apoio à Produção da
Região dos municípios do ml§t:1~7 ~€~ sob a forma de
,---.sociedade Civil , ~em'··.fl:ns- ,r-Httati vos , objetivando o
planejamento e a execu~o '\ô.e políticas gerais de
desenvolvimento economico e social , e particularmente da
produção e abastecimento , local e regional .
Artigo 2° Fica o Prefeito Municipal ,
autorizado a assinar o contrato de constituição do referido
~ Consórcio , dentro dos melhores interesses do município .
~ Artigo 3° - Fica o Poder Executivo Municipal ,
autorizado a abrir Crédito Especial, na Secretaria de
Administração na importância de R$ 3 . 500 , 00 (três mil e
quinhentos reais) , classificados no programa orçamentário
nº 26 . 782 . 0712 . 1- 014 , elemento de despesa nº 4 . 4 . 90 . 51 . 00 ,
e fonte n º 1721 . O 1. 02. 00 , para a tender despesas iniciais
decorrentes da execucão da oresente Lei. oara o exercício
..
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE T_UPIRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
(
ACREDITE NO PROGRESSO)
2005/2008
de 2 . 005 , podendo ser suplementado, se necessário, devendo
ser consignado nos orçamentos futuros , valor equivalente a
0 , 5% (meio por cento) do FPM para o Consócio .
Artigo 4 ° - A a~rtura de crédito especial
- jestina- se ao repasse da ~t~ibQ,ição de participaçõe~ do
município de Tupirama no-- CONSOCIO ~TERMUNICIPAL DO MEDIO
NORTE e será obrigat9riamente destinada ao custeio das
obras que beneficieq a região do consócio, devendo
apresentar prestação de contas de seus trabalhos e da
aplicação dos recursos, ao final de cada exercício fiscal,
dando ampla divulgação à sooiedade~
,J ••
\ ,{ \
Artigo 5° - A p7esente Lei, entrará em vigor
na data ,de. sua ~~blicaç\o1 revogadas todas as disposições
em contrario . :;:,-· ...... , h .,. - -.y- - .,, /1
/ I '\)"- / {
GABINETE DO P~TO ~ -I.PAL DE TUPIRAMA,
r'·tado do Tocantins~~-qtiat'.""~ dias do mês de abril
de 2005 . V 'v
~~ORLEt a~ BRITÔ vÊs
Prefeito Municipal .
Publicado no Placar
00 Dia QJ-Jt OJ..-/ I /iODS:
Registrado no livro N°Q) I ;),QO~
~ FI!. os Em 12!il fil_J ~ .5
~7i:?
Sec. Mul de Adnt e Planejamento
Dec. O 1/ 2005
- Cárnara Mui. aprovou e
Façq saber q
13; 1
•
70 ALúES Prefeit?
Eu,013. l-t: 1 -- 1 0 a seguinte Lei.
Mui. sanciono e promu,QJ!.~l.J/uô~J-..L/ !J_.;J='--"'-D0~2-- Lei N° (9 1--f de~-·