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norma nº 6/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaDispõe sobre alteração do Art. 2° da Lei 34-2002 de 27-05-2002, que dispõe sobre a instituição do Controle Interno
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
( ACREDITE NO PROGRESSO) 
· 2005/2008 
Lei 00 2005 . Tupirama - TO , 30 de maio de 2005 . 
Dispõe sobre alteração do Art. 2° 
da Lei 34/2002 de 27/05/2002, que 
dispõe sobre a instituição do 
Controle Interno do Município de 
Tupirama, e dá outras 
/ providências . 
Considerando a ;rr-ecessidade de~dequação, da 34/2002, 
as exigências contipas na Lei Federal n º 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade ,Fi~cal) , quanto aos membros integrantes do 
Controle Interno d6 município de Tupirama . 
' 
O PREFEITO MU~ICIPAL DE TUP~RAMA, jEstado do Tocantins, 
usando de sua~ \ ~Mr~uiçõ~s qu~ lhe sã? conferidas por Lei, 
faz saber que "a r,c ARA [MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aprovóu e Eu 1 / Sanciono ~ promulgo a seguinte 
Lei : ~ --~ , _ 
I" --...... -
Art . 1° - O Àrt. 2º da Lei 34/2002 de 27/05/2002, ., passa a vigorar com a ) segui nte' redação: o Sistema de 
Controle Interno Mnn~cipp.l s,e,rá coordenado por colegiado 
~. composto por~..:. uho.-~Rár-i<:PrPúbL.ieos municipais, 
integrantes do quadro àe 'fun~ioi:QÍrios de carreira estáveis, 
nomeados pelo chefe do ex~utiVÇ; municipal, dentre eles, um 
será nomeado como responsável pelo Controle Interno 
Municipal, o '{ual, será gratificado nos ditames da lei 
específica de c~rgos e salários do município . 
Art . 2° 
promulgação e 
contrário . 
, 
, Esta Lei entra em vigor 
publicação, revogadas as 
na data de 
disposições 
sua 
em 
GAB·INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2005 . 
Pu.b!icado no Placar 
ó:> ~ ::o lo 5 I r(}On 5: 
Registrado no Livro Nº Oi -
~~ 
. Dec.01/2005 ~nlo 
' 
Prefeito Municipal E~ç(),~ ~r ::tz Câ/,ara Mui. aprovou. e 
' ~ 'IR fJ 11:0, Prefeito 
M~I. sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Lei Nº O(z de 30/05/05 
~ Prefeito Municipal 

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