| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Art. 2° da Lei 34-2002 de 27-05-2002, que dispõe sobre a instituição do Controle Interno |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
( ACREDITE NO PROGRESSO)
· 2005/2008
Lei 00 2005 . Tupirama - TO , 30 de maio de 2005 .
Dispõe sobre alteração do Art. 2°
da Lei 34/2002 de 27/05/2002, que
dispõe sobre a instituição do
Controle Interno do Município de
Tupirama, e dá outras
/ providências .
Considerando a ;rr-ecessidade de~dequação, da 34/2002,
as exigências contipas na Lei Federal n º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade ,Fi~cal) , quanto aos membros integrantes do
Controle Interno d6 município de Tupirama .
'
O PREFEITO MU~ICIPAL DE TUP~RAMA, jEstado do Tocantins,
usando de sua~ \ ~Mr~uiçõ~s qu~ lhe sã? conferidas por Lei,
faz saber que "a r,c ARA [MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, aprovóu e Eu 1 / Sanciono ~ promulgo a seguinte
Lei : ~ --~ , _
I" --...... -
Art . 1° - O Àrt. 2º da Lei 34/2002 de 27/05/2002, ., passa a vigorar com a ) segui nte' redação: o Sistema de
Controle Interno Mnn~cipp.l s,e,rá coordenado por colegiado
~. composto por~..:. uho.-~Rár-i<:PrPúbL.ieos municipais,
integrantes do quadro àe 'fun~ioi:QÍrios de carreira estáveis,
nomeados pelo chefe do ex~utiVÇ; municipal, dentre eles, um
será nomeado como responsável pelo Controle Interno
Municipal, o '{ual, será gratificado nos ditames da lei
específica de c~rgos e salários do município .
Art . 2°
promulgação e
contrário .
,
, Esta Lei entra em vigor
publicação, revogadas as
na data de
disposições
sua
em
GAB·INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2005 .
Pu.b!icado no Placar
ó:> ~ ::o lo 5 I r(}On 5:
Registrado no Livro Nº Oi -
~~
. Dec.01/2005 ~nlo
'
Prefeito Municipal E~ç(),~ ~r ::tz Câ/,ara Mui. aprovou. e
' ~ 'IR fJ 11:0, Prefeito
M~I. sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Lei Nº O(z de 30/05/05
~ Prefeito Municipal