| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei nº 32 de 14-03-2002, que dispõe sobre a concessão de abono salarial aos professores que parcipam do Curso Normal Superior |
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- .----. 1 . . . . ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM~NISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei Ol 2005 . ( ACREDITE NO PROGRESSO) 2005/2008 Tupirama - TO, 18 de maio de 2005 . Dispõe sobre alt~ração da lei nº 32 de 14/03/2002, que dispõe sobre a / oncessão de abono salarial ao.s p fessores que participam do Curso Norfual Superior, e dá outras ,,, ., r providêna,ias . Considerando? f~cessidade de melhoramento na qua l idade de ensino deste mun1.c1.p1.o, na prestação eficiente do ensino público municipal , b~m corno , o apr,imo.r'amento intelectual dos professores municipais, funcionários públicos municipais e os demais munícip~s - ~ue tenham ~d6micilf'º no município de Tupirama - TO . . \ / \ ' ,,,. O PREF\._J.!9 MUNICI':fA~ DE TUPIRAMA, Estado ?º Tocantin~ , usando de suas atr,ib i.~es que lhe s'ão cenfer1.das por Lei, faz saber que a CÊMERA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu , ~fne-á.ono é promulgo a seguinte Lei: Art . 1 º - \_fica concedidb um auxilio no valor de 50% ( cinqüenta por ~~ ci.Q:--.v..alor - <7'a--7mensaíidade dos cursos oferecidos pela EDUCON -~/ Sô~EDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA ., quando o chefe do executivo, achar ser de interesse social público, através de convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Tupirama e a entidade de ensino . Art . 2° O auxilio será concedido aos funcionários públicos municipais, e, os demais munícipes que comprovarem, carência financeira e residirem no município de Tupirama . Art . 3 º - O os valores concedidos a titulo de auxilio, para os munícipes de forma geral , terão a duração enquanto houver o estado de carência, e , para os funcionários públicos municipais, enquanto houver o vinculo empregatício com o município . . --- ... _ ---·=-- ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ( ACREDITE NO PROGRESSO) 2005/2008 Parágrafo 1° - Os beneficiados, do auxilio por esta lei autorizados, terão que no decorrer do beneficio, demonstrarem interesse pelos estudos~ du"\dade e dedicação acadêmica . Parágrafo . 2° .,- r qualquer t";;;Pº \ o beneficiado, pode~á ser avaliado por 1 ma comissão, c~iada pela Secretaria Municipal . de Açãd Social, que dirá da necessidade, Art . 4 º ' - s valores, a s 7 rem concedi dos aos merecimento ~u não ~ 1 o beneficiado. ,./ beneficiados, ~½fl.fV s de f onvenjJ- com / ª entidade de ensino superior, serãó-;:!}~ite i tado d.i,J:(e t amente em prol da entidade conveniada . '\ , / Art . 5° ~9~e elo executivo, pode:(á a qualquer tempo , rescindir o con~ni~ firmado , entre ª ·"prefeitura e a entidade de ensino conveniada, se~ , --c...ontudo ~ gerar qualquer obrigação para com os beneficiados.1 - - Parágrafo 1 - o u"¾ilj._E QJ:~ resente lei,, não gera nenhum direi to de incorpo~ção salarial,, nem tampouco, qualquer vinculo emprega tíg_ o cofu a prefeitura Municipal de Tupirama . Artigo 6° - Revogam- se as disposições em c o ntrário. Artigo 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2005. ~ - %~~ito Alves. Prefeito Muni cipa l