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norma nº 7/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaDispõe sobre alteração da lei nº 32 de 14-03-2002, que dispõe sobre a concessão de abono salarial aos professores que parcipam do Curso Normal Superior
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.----. 1 
. . . . 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM~NISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lei Ol 2005 . 
( ACREDITE NO PROGRESSO) 
2005/2008 
Tupirama - TO, 18 de maio de 2005 . 
Dispõe sobre alt~ração da lei nº 32 
de 14/03/2002, que dispõe sobre a 
/ 
oncessão de abono salarial ao.s 
p fessores que participam do Curso 
Norfual Superior, e dá outras ,,, ., r providêna,ias . 
Considerando? f~cessidade de melhoramento na qua l idade 
de ensino deste mun1.c1.p1.o, na prestação eficiente do ensino 
público municipal , b~m corno , o apr,imo.r'amento intelectual dos 
professores municipais, funcionários públicos municipais e os 
demais munícip~s - ~ue tenham ~d6micilf'º no município de 
Tupirama - TO . . \ / 
\ ' ,,,. O PREF\._J.!9 MUNICI':fA~ DE TUPIRAMA, Estado ?º Tocantin~ , 
usando de suas atr,ib i.~es que lhe s'ão cenfer1.das por Lei, 
faz saber que a CÊMERA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aprovou e Eu , ~fne-á.ono é promulgo a seguinte Lei: 
Art . 1 º - \_fica concedidb um auxilio no valor de 50% 
( cinqüenta por ~~ ci.Q:--.v..alor - <7'a--7mensaíidade dos cursos 
oferecidos pela EDUCON -~/ Sô~EDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO 
CONTINUADA LTDA ., quando o chefe do executivo, achar ser de 
interesse social público, através de convênio a ser firmado 
entre a Prefeitura Municipal de Tupirama e a entidade de 
ensino . 
Art . 2° O auxilio será concedido aos funcionários 
públicos municipais, e, os demais munícipes que comprovarem, 
carência financeira e residirem no município de Tupirama . 
Art . 3 º - O os valores concedidos a titulo de auxilio, 
para os munícipes de forma geral , terão a duração enquanto 
houver o estado de carência, e , para os funcionários públicos 
municipais, enquanto houver o vinculo empregatício com o 
município . 
. --- ... _ ---·=--
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
( ACREDITE NO PROGRESSO) 
2005/2008 
Parágrafo 1° - Os beneficiados, do auxilio por esta lei 
autorizados, terão que no decorrer do beneficio, demonstrarem 
interesse pelos estudos~ du"\dade e dedicação acadêmica . 
Parágrafo . 2° .,- r qualquer t";;;Pº \ o beneficiado, pode~á 
ser avaliado por 1
ma comissão, c~iada pela Secretaria 
Municipal . de Açãd Social, que dirá da necessidade, 
Art . 4 º ' - s valores, a s
7
rem concedi dos aos 
merecimento ~u não ~
1
o beneficiado. ,./ 
beneficiados, ~½fl.fV s de f onvenjJ- com / ª entidade de ensino 
superior, serãó-;:!}~ite i tado d.i,J:(e t amente em prol da entidade 
conveniada . '\ , / 
Art . 5° ~9~e elo executivo, pode:(á a qualquer tempo , 
rescindir o con~ni~ firmado , entre ª ·"prefeitura e a entidade 
de ensino conveniada, se~ , --c...ontudo ~ gerar qualquer obrigação 
para com os beneficiados.1
- -
Parágrafo 1 - o u"¾ilj._E QJ:~ resente lei,, não 
gera nenhum direi to de incorpo~ção salarial,, nem tampouco, 
qualquer vinculo emprega tíg_ o cofu a prefeitura Municipal de 
Tupirama . 
Artigo 6° - Revogam- se as disposições em c o ntrário. 
Artigo 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação . 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2005. 
~ - %~~ito Alves. 
Prefeito Muni cipa l 

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