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norma nº 9/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-09-22
EmentaDispõe sobre a criação do calendário das datas festivas oficiais do município de Tupirama
native_id129

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Lei Qt[ 2005. 
( ACREDITE NO PROGRESSO) 
2005/2008 
Tupirama - TO, 22 de setembro de 2.005. 
Dispõe sobre a criação do calendário 
das datas festivas oficiais do município 
de Tupirama - Estado do Tocantins e dá 
/ obtras providências. 
Considerando a tr~i d1 ão / do povo des " te'município, em promover lazer e 
turismo na praia do Bo Será, no mês julh'o, festejar a padroeira deste 
município, "NOSSA SEN ORA MARIA DE NAZARÉ" de 30 de agosto a 08 
de setembro de cada ano, comemorar e ) estejar as festas conhecidas 
tradicionalmente como "f~sta junina", dur, nte o mês de junho e, por ser esta 
Cidade conhecida CO~/ rra da r an~;' no perípdo dos meses de novembro 
de cada ano. ~ V ., 
O PREFEfl:O~ ~ t1'Nl~ AL DE TUPIRA,MA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribui~õ~s que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a A \ / / 
CAMARA MUNICIPAL DE TU~~RA'MA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, 
em seu nome sanciono"'ê"-p'femu ~ f\Seguv,te, Lei: _/ 
Art. 1° - Fica ~11en~"ii?:memorativo e festivo, o qual 
passará a fazer parte das datas oficiais deste município na seguinte forma: 
nos meses de junho, festeja-se e comemora-se as festas· juninas; da ultima 
semana de junho a primeira semana de agosto, acontece a temporada de 
praia, seja no Bom Será, ou qualquer outra, que vier a surgir; de 30 de 
agosto a 08 de setembro, festeja-se a padroeira do município, "Nossa 
Senhora de Nazaré" e no segundo sábado do mês de novembro de cada 
ano, acontecerá a "Festa da Manga". 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2005. 
{ÇM, fre~~ 
Prefeito Municipal 

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