| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do calendário das datas festivas oficiais do município de Tupirama |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
Lei Qt[ 2005.
( ACREDITE NO PROGRESSO)
2005/2008
Tupirama - TO, 22 de setembro de 2.005.
Dispõe sobre a criação do calendário
das datas festivas oficiais do município
de Tupirama - Estado do Tocantins e dá
/ obtras providências.
Considerando a tr~i d1 ão / do povo des " te'município, em promover lazer e
turismo na praia do Bo Será, no mês julh'o, festejar a padroeira deste
município, "NOSSA SEN ORA MARIA DE NAZARÉ" de 30 de agosto a 08
de setembro de cada ano, comemorar e ) estejar as festas conhecidas
tradicionalmente como "f~sta junina", dur, nte o mês de junho e, por ser esta
Cidade conhecida CO~/ rra da r an~;' no perípdo dos meses de novembro
de cada ano. ~ V .,
O PREFEfl:O~ ~ t1'Nl~ AL DE TUPIRA,MA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribui~õ~s que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a A \ / /
CAMARA MUNICIPAL DE TU~~RA'MA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu,
em seu nome sanciono"'ê"-p'femu ~ f\Seguv,te, Lei: _/
Art. 1° - Fica ~11en~"ii?:memorativo e festivo, o qual
passará a fazer parte das datas oficiais deste município na seguinte forma:
nos meses de junho, festeja-se e comemora-se as festas· juninas; da ultima
semana de junho a primeira semana de agosto, acontece a temporada de
praia, seja no Bom Será, ou qualquer outra, que vier a surgir; de 30 de
agosto a 08 de setembro, festeja-se a padroeira do município, "Nossa
Senhora de Nazaré" e no segundo sábado do mês de novembro de cada
ano, acontecerá a "Festa da Manga".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2005.
{ÇM, fre~~
Prefeito Municipal