| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de descontos e parcelamentos sobre o pagamento do IPTU nos exercícios anteriores não cobrados e vindouros |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ( ACREDITE NO PROGRESSO) 2005/2008 Lei nº __..1 ...... 0 ______ 2005. " 1 , .. Tupirama - TO, 22 de setembro de 2005. Dispõe sobre concessão de descontos e parcelamentos sobre o an iores não cobrados e vindouros e dá o s rovidências. / amento do IPTU nos exercícios . L \ Considerando a ex·gência estipulada no\ artigo 11 da Lei Federal nº 10112000, (Lei de Re$p nsabilidade Fiscal), que exige previsão e efetiva arrecadação de todos o tributos da compet'ênyia constitucional do ente da federação. \ \~I\ \ ,,, ) / 'i~ IIJ ' / Considerando aindé3\ o QsiixO padrão econômico da maioria dos munícipes de T't:J~irama. ~ (acuidades contidas no ~artigo 14 da Lei de responsabilidade 1iscaJ; J0nct~ autoriza a· ,,cohcessão ou ampliação de ince~tivos ou benefícios de na\~reza tributária, da qual decorre renúncia de receita. \ - - - I a -----r-,--- 0 PREFEITO MUNICI E IRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que 11:lé sãQlconferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, descontos variáveis, de acordo com as condições econômicas de cada um dos proprietários de imóveis urbanos, nos índices variáveis de (10% a 80%) (dez a oitenta por cento), sobre o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente aos exercícios anteriores não cobrados, bem como aos exercícios vindouros, podendo os índices acima mencionados, serem reduzidos, conforme aumento do poder econômico dos beneficiados. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ( ACREDITE NO PROGRESSO) 2005/ 2008 Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ainda, a conceder a todos os munícipes, parcelamento dos valores apurados do Imposto Predial Territorial Urbano e~ 12 (doze) vezes de igual valor. Art. 3° - Esta, Lej rará em vigor~ data de sua promulgação e publicação, revoga~as~~s isposições em contr~rio. l / i EFEITO MUNl9JPAL j~E TUPIRAMA, Estado do e dois di,-tfo mês pe setembro de 2005. Faço O saber que a Câmara Mui. aprovou e Eu, ele (--8.ci.b_B.i.Y-e s __ Preieito M~1l. .sanciono e µn.:;1 ·1u:vo a seguinte Lei. Le, ~,o J O de fl.:1./ O 9/o20O5 ~ Prefei~~ to MurucipaJ / Pubr do o· icado no PJ aca.r . 'iad.2/ o q I Jons Registrada no Livro Nº D.d As Rs. -1o2. Em ; ª f ..QEJ c5~~ Sec. ffiiz Mui. de AdnL e rt11Jie · De~OJ/2005 Y!lnlenú)