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norma nº 20/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2006
Date 2006-04-13
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 3º da lei nº 06 de 16 de maio de 2000, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação
native_id137

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texto integral #

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... 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
(
ACREDITE NO PROGRESSO) 
2005/2008 
2006 Tupirama - TO, 13 de Abril de 2006. 
"'-visoõe sobre alteração do 
artigR 3º da lei n º 06 de 16 
de mal a de 2000, que dispõe 
sobre J\ criação do Conselho 
MUnicipal de - Educação de 
Tupirema, que passa a 
vi orar com nova reda ão e 
éiá outra's providências. 
f 
Con · eram.ao a necessidadê... de,
7
adequar a lei que 
criou o Conselhp; Mun1ci'Jàl -.cie_Edü6áção deste município, ao 
comando da c_pn ___ s}~t~~ão ~ d-eç -, \ m com s diretrizes da 
Lei Federal n° ~ 5 s;:.:: 
' ,.-! 
O PREFEITO MUNífÍPA , DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo artigo 109 da Lei nº 001-1997 de 03 de setembro de 
1997 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1 ° - O Artigo 3º da Lei n° 006 de 16 de maio 
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: - O 
conselho Municipal de Educação será composto por seis 
membros t itulares e igual número de suplente, sendo: 
- - - - t --
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
(
ACREDITE NO PROGRESSO) 
2005/2008 
I Dois representantes do Poder Executivo 
Municipal, sendo um titul ~ um suplente, indicado pelo 
Secretário Municipal de caçã~ -\ 
II -·-~ ujfl epresentante do Magistério Público no 
âmbito do Muhicí~i , sendo um ti\ ular um suplente indicado 
pela a organ.iz~~ão (
1
epresentativa d~,,,etasse; 
III -J:~{11 repr9.5entgPT e de Conselho ou similar, 
dentre os orgattt&a s, jumt /as Unida,-es Escolares da Rede 
Municipal de EnsinH nd , um titular e um sy plente, indicado 
pelo Conself,o:;~,ll) J ,? ... ·1--;; ..::::...., ~ - .in /'-,,,.... - ,,- - "' ., 11 
IV - .,ufu reQre$~õtanf(-d~ pajs_de alunos da Rede 
Pública Municip>.al deer,sirnD, s,e ~ 0 u titul '7' e um suplente, 
indicado pela organi-zaç'ãa p.r;es~ ttva; 
(/ ~ V - Um repr.esentante, ,do.s. servidores das escolas 
públicas municipais, sendo um titular e um., suplente, indicado 
pela organização representativa de classe; 
VI Um representante das Associações de 
Produtores Rurais do Município, sendo um titular e um 
suplente indicado pela organização representativa de classe; 
Parágrafo primeiro: Os membros do CME deverão 
ser maior de 18 anos e residentes no município . 
• '- ... 1 1 'f '"r 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
(
ACREDITE NO PROGRESSO) 
2005/2008 
Parágrafo segundo: Os membros titulares e 
suplentes do Conse~ho " icipal de Educação serão 
nomeados por ato do P feito unicipal, para exercerem 
mandato de 03 (trêfi nos, permiti a recondução de, no 
máximo de um terço or mandato; ~ 
Parágrafp terceiro : O Conselho Municipal de 
Educação ser~ presiéfido por um de ~us membros titulares, 
eleitos pelos páre::, \na abertura d~ trab~lhos do Colegiado. 
Artigo' } 2°\ Esta ~ei ntra em ,l igor na data de sua 
promulgação e p~ li ação revogadas as disposições em 
contrário. ~--.>....._ v -; · 
GABif\J'E=r~ DO PREFEITO _.,..MµN1CIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, aos +}3 ' (t_re~~) dias do mês de Abril de 
2 006. '- - - 1 c-=,,..--r---__./ 
~- ib· , e -,o Plac ar J : ... ,1 ..._.......,. ....... 
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Registrado no Livro Wº..i.O~ª~-=--
As As..__ Fm .JjJ o a...LJ Ob 
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., .. OrJ§i. Brlto Av. S~·1 ... . ..... . 
Prefeito Munidpal 
1 ; ~~-11-ut~ru!.~L'
, , ~.: 
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.1, 1 -:; ft ... , o ·,1i;. :-... , .... "º '"' pr _.n . ..:,go u seguinte Lt:1. 
Lei N<J__~Q _ _ de J3-D t./ -Q(:. 
.. t-. .. .'.! 1, '' . - ~ . 
Orle~ Alves 
~nicipaJ 

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