| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2006 |
| Date | 2006-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 3º da lei nº 06 de 16 de maio de 2000, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação |
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...
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
(
ACREDITE NO PROGRESSO)
2005/2008
2006 Tupirama - TO, 13 de Abril de 2006.
"'-visoõe sobre alteração do
artigR 3º da lei n º 06 de 16
de mal a de 2000, que dispõe
sobre J\ criação do Conselho
MUnicipal de - Educação de
Tupirema, que passa a
vi orar com nova reda ão e
éiá outra's providências.
f
Con · eram.ao a necessidadê... de,
7
adequar a lei que
criou o Conselhp; Mun1ci'Jàl -.cie_Edü6áção deste município, ao
comando da c_pn ___ s}~t~~ão ~ d-eç -, \ m com s diretrizes da
Lei Federal n° ~ 5 s;:.::
' ,.-!
O PREFEITO MUNífÍPA , DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 109 da Lei nº 001-1997 de 03 de setembro de
1997 faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA,
Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1 ° - O Artigo 3º da Lei n° 006 de 16 de maio
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: - O
conselho Municipal de Educação será composto por seis
membros t itulares e igual número de suplente, sendo:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
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ACREDITE NO PROGRESSO)
2005/2008
I Dois representantes do Poder Executivo
Municipal, sendo um titul ~ um suplente, indicado pelo
Secretário Municipal de caçã~ -\
II -·-~ ujfl epresentante do Magistério Público no
âmbito do Muhicí~i , sendo um ti\ ular um suplente indicado
pela a organ.iz~~ão (
1
epresentativa d~,,,etasse;
III -J:~{11 repr9.5entgPT e de Conselho ou similar,
dentre os orgattt&a s, jumt /as Unida,-es Escolares da Rede
Municipal de EnsinH nd , um titular e um sy plente, indicado
pelo Conself,o:;~,ll) J ,? ... ·1--;; ..::::...., ~ - .in /'-,,,.... - ,,- - "' ., 11
IV - .,ufu reQre$~õtanf(-d~ pajs_de alunos da Rede
Pública Municip>.al deer,sirnD, s,e ~ 0 u titul '7' e um suplente,
indicado pela organi-zaç'ãa p.r;es~ ttva;
(/ ~ V - Um repr.esentante, ,do.s. servidores das escolas
públicas municipais, sendo um titular e um., suplente, indicado
pela organização representativa de classe;
VI Um representante das Associações de
Produtores Rurais do Município, sendo um titular e um
suplente indicado pela organização representativa de classe;
Parágrafo primeiro: Os membros do CME deverão
ser maior de 18 anos e residentes no município .
• '- ... 1 1 'f '"r
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
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Parágrafo segundo: Os membros titulares e
suplentes do Conse~ho " icipal de Educação serão
nomeados por ato do P feito unicipal, para exercerem
mandato de 03 (trêfi nos, permiti a recondução de, no
máximo de um terço or mandato; ~
Parágrafp terceiro : O Conselho Municipal de
Educação ser~ presiéfido por um de ~us membros titulares,
eleitos pelos páre::, \na abertura d~ trab~lhos do Colegiado.
Artigo' } 2°\ Esta ~ei ntra em ,l igor na data de sua
promulgação e p~ li ação revogadas as disposições em
contrário. ~--.>....._ v -; ·
GABif\J'E=r~ DO PREFEITO _.,..MµN1CIPAL DE TUPIRAMA,
Estado do Tocantins, aos +}3 ' (t_re~~) dias do mês de Abril de
2 006. '- - - 1 c-=,,..--r---__./
~- ib· , e -,o Plac ar J : ... ,1 ..._.......,. .......
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Registrado no Livro Wº..i.O~ª~-=--
As As..__ Fm .JjJ o a...LJ Ob
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., .. OrJ§i. Brlto Av. S~·1 ... . ..... .
Prefeito Munidpal
1 ; ~~-11-ut~ru!.~L'
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Lei N<J__~Q _ _ de J3-D t./ -Q(:.
.. t-. .. .'.! 1, '' . - ~ .
Orle~ Alves
~nicipaJ