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norma nº 21/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaDispõe sobre aquisição de imóvel para loteamento urbano
native_id138

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texto integral #

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J ... IL 
. r , 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
( A CREDITE NO PROGRESSO) 
2005/2008 
Lei nº !} d, 2006. Tupirama - TO, 10 de abril de 2006. 
Dispõe sobre aquisição de 
imóvel para loteamento urbano 
e dá outras providências . 
Considerando a necessidade de expansão urbana desta cidade 
de Tupirama, Estado do Tocantins; 
Considerando ainda, o baixo índice de demanda imobiliária, o 
PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 109 da Lei n° 
001/1997 de 03 de setembro de 1997, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins aprovou e Eu em 
seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a adquirir uma área de terreno ligado à zona urbana 
-- desta cidade com 28.78.25 há, constituída pelo lote n° 11 do 
loteamento FAZENDA VISTA ALEGRE, de propriedade do Senhor 
MANOEL DIVINO ALVES DA SILVA, com os seguintes limites de 
confrontações: começa no marco M-100 cravados na margem da 
Rodovia TO - 235, daí segue margeando a referida Rodovia no 
sentido Pedro Afonso - TO, com os seguintes azimutes e distancias: 
Az. 313,52,05 - 822,57 metros e Az. 274.06,38 - 174,35 metros, 
passando pelo marco M-33 indo até o marco M-101 cravado na 
confrontação com o perímetro urbano de Tupirama, daí segue na 
mesma confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 
50.55.35 - 350,05 metros Az. 141.35.32 - 111,78 metros, Az. 
75.30.54 - 77,42 metros, Az. 356.28.59 - 19,22 metros Az. 
93.12.51 - 85,76 metros, passando pelos marcos M-102, M-103, 
M-104, M-105 indo até o marco M-106 cravado na margem direita 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
( A CREDITE NO PROGRESSO) 
2005/2008 
de uma vertente, daí segue na mesma confrontação por esta 
vertente abaixo até o marco M-107, cravado na barra desta com 
outra vertente, sendo que do marco M-106 ao marco M-107 tem 
uma distancia retilínea de 234,41 metros e Az. 96.21.00, daí segue 
na mesma confrontação no Azimute de Az. 108.58.01 e distancia 
-- de 49,65 metros até o marco M-108 cravado na confrontação do 
lote 11 a e terras de Raimundo (TO) daí segue confrontando com o 
ultimo no Azimute de Az. 180.45.18 e distância de 96,61 metros 
até o marco M-109, daí segue na mesma confrontação com o 
Azimute Az. 181.09.25 e distância de 610,79 metros até o marco 
M-100, ponto de partida. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, aos 10 ( dez) dias do mês de abril de 
,.,..._ 2006. 
r;:i--o sa~r oue a Câmara Mui. a;,rcvou . ·_ <r • • k. \:\kes_Prdeho 
Eu, O v \ e , 6 "---- . " uinte Lei. (vlui ~anciono e promulgo a se~ 
L~I . N~ :l,d, de ~e-() 1../ - ··1.0QG 
·titl'Alves orlet ,, /. cií)a\ ?re eto r-nU\"u 
Prefeito Municipal. 

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