| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóvel para loteamento urbano |
| native_id | 138 |
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J ... IL . r , ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ( A CREDITE NO PROGRESSO) 2005/2008 Lei nº !} d, 2006. Tupirama - TO, 10 de abril de 2006. Dispõe sobre aquisição de imóvel para loteamento urbano e dá outras providências . Considerando a necessidade de expansão urbana desta cidade de Tupirama, Estado do Tocantins; Considerando ainda, o baixo índice de demanda imobiliária, o PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 109 da Lei n° 001/1997 de 03 de setembro de 1997, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terreno ligado à zona urbana -- desta cidade com 28.78.25 há, constituída pelo lote n° 11 do loteamento FAZENDA VISTA ALEGRE, de propriedade do Senhor MANOEL DIVINO ALVES DA SILVA, com os seguintes limites de confrontações: começa no marco M-100 cravados na margem da Rodovia TO - 235, daí segue margeando a referida Rodovia no sentido Pedro Afonso - TO, com os seguintes azimutes e distancias: Az. 313,52,05 - 822,57 metros e Az. 274.06,38 - 174,35 metros, passando pelo marco M-33 indo até o marco M-101 cravado na confrontação com o perímetro urbano de Tupirama, daí segue na mesma confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 50.55.35 - 350,05 metros Az. 141.35.32 - 111,78 metros, Az. 75.30.54 - 77,42 metros, Az. 356.28.59 - 19,22 metros Az. 93.12.51 - 85,76 metros, passando pelos marcos M-102, M-103, M-104, M-105 indo até o marco M-106 cravado na margem direita ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ( A CREDITE NO PROGRESSO) 2005/2008 de uma vertente, daí segue na mesma confrontação por esta vertente abaixo até o marco M-107, cravado na barra desta com outra vertente, sendo que do marco M-106 ao marco M-107 tem uma distancia retilínea de 234,41 metros e Az. 96.21.00, daí segue na mesma confrontação no Azimute de Az. 108.58.01 e distancia -- de 49,65 metros até o marco M-108 cravado na confrontação do lote 11 a e terras de Raimundo (TO) daí segue confrontando com o ultimo no Azimute de Az. 180.45.18 e distância de 96,61 metros até o marco M-109, daí segue na mesma confrontação com o Azimute Az. 181.09.25 e distância de 610,79 metros até o marco M-100, ponto de partida. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 10 ( dez) dias do mês de abril de ,.,..._ 2006. r;:i--o sa~r oue a Câmara Mui. a;,rcvou . ·_ <r • • k. \:\kes_Prdeho Eu, O v \ e , 6 "---- . " uinte Lei. (vlui ~anciono e promulgo a se~ L~I . N~ :l,d, de ~e-() 1../ - ··1.0QG ·titl'Alves orlet ,, /. cií)a\ ?re eto r-nU\"u Prefeito Municipal.