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norma nº 25/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2006
Date 2006-08-30
EmentaCria o Conselho Municipal do Idoso de Tupirama - TO. Dispõe sobre a política de Assistência ao Idoso
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lei nº.~~ /2006 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Tupirama - TO, 30 de Agosto de 2006. 
Cria o Conselho Municipal do Idoso de 
Tupirama - TO. Dispõe sobre a política 
de Assistência ao Idoso e dá outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artº 1 ° - Fica instituído, no Âmbito do Gabinete 
do PREFEITO do município de Tupirama o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, 
encarregado de formular a política da Terceira Idade e de promover seu 
implemento. 
Artº 2° - O Conselho Municipal do Idoso será 
Composto de 8 membros titulares e 8 membros suplentes, assim indicados: 
1 - 04 titulares e seus respectivos suplentes pelas entidades privadas dedicadas à 
assistência do idoso, pessoas reconhecidamente envolvidas com trabalhos de 
valorização de idosos especialistas em Gerontologia Social e Médicos Geriatrias; 
li - 04 titulares e seus respectivos pelo Prefeito; 
Artº 3° - São atribuições do Conselho Municipal 
do idoso do Município de Tupirama: 
1- Promover a integração do idoso no contexto social; 
li - A promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso; 
Ili - Assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem estar, na família e na 
comunidade. 
IV- Promover ações que visem a valorização do idoso, em todos os seus níveis; 
V - Acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de conveniências 
destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida 
do idoso; · · · · · · · ' · 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
.. , ' ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
VI - Estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa 
privada de centros de assistência ao idoso; 
VII - Fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos 
cofres públicos; 
VIII - Representar junto às autoridades competentes nos casos de 
de_scumprimento injustificado d~ su~s deliberações; 
IX - Aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivo para a criação de entidades 
assistenciais privadas, obedecendo ao que preceitua a Lei nº 8.842, de 4 de 
janeiro de 1994; 
X - Deliberar sobre seu Estatuto e seu Regimento Interno, inclusive quanto à 
escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto à duração do mandato 
dos Conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada e reeleição para o 
mesmo cargo por igual período do mandato; 
XI - Para serem escolhidos Conse.lheiros deverão ter idade superior a 40 anos de 
idade. 
Artº 4° - Para efeitos da área de atuação do 
Conselho Municipal do Idoso, consideram-se quaisquer pessoas com mais de 60 
(sessenta) anos de idade. 
Artº 5° - Os conselheiros designados para 
compor o Conselho do Idoso não serão remunerados, qualquer título pelo 
desempenho de seus cargos de conselheiros. 
Art 6° - O poder Executivo regulamentará esta 
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. 
Artº 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 
30 (trinta) dias do mês de Agosto de 2006. 
e. Mui. de Adm. e Planejament, 
_Dec. 001/2005 
OR~ OALVES 
Prefeito Municipal 
Faço ~r que a tara Mui. aprovou e 
Eu, L ú · ,$-i,l, 1tf 1 J.?:2 Prefeito 
Mui. sanciono e promulgo a segumte Lei. 
Lei N~ p~- de 3< > -(1,f _ l 6 

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