| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2006 |
| Date | 2006-08-30 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Idoso de Tupirama - TO. Dispõe sobre a política de Assistência ao Idoso |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº.~~ /2006 ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Tupirama - TO, 30 de Agosto de 2006. Cria o Conselho Municipal do Idoso de Tupirama - TO. Dispõe sobre a política de Assistência ao Idoso e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artº 1 ° - Fica instituído, no Âmbito do Gabinete do PREFEITO do município de Tupirama o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, encarregado de formular a política da Terceira Idade e de promover seu implemento. Artº 2° - O Conselho Municipal do Idoso será Composto de 8 membros titulares e 8 membros suplentes, assim indicados: 1 - 04 titulares e seus respectivos suplentes pelas entidades privadas dedicadas à assistência do idoso, pessoas reconhecidamente envolvidas com trabalhos de valorização de idosos especialistas em Gerontologia Social e Médicos Geriatrias; li - 04 titulares e seus respectivos pelo Prefeito; Artº 3° - São atribuições do Conselho Municipal do idoso do Município de Tupirama: 1- Promover a integração do idoso no contexto social; li - A promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso; Ili - Assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem estar, na família e na comunidade. IV- Promover ações que visem a valorização do idoso, em todos os seus níveis; V - Acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de conveniências destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida do idoso; · · · · · · · ' · ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO .. , ' ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 VI - Estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa privada de centros de assistência ao idoso; VII - Fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos cofres públicos; VIII - Representar junto às autoridades competentes nos casos de de_scumprimento injustificado d~ su~s deliberações; IX - Aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivo para a criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceitua a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994; X - Deliberar sobre seu Estatuto e seu Regimento Interno, inclusive quanto à escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto à duração do mandato dos Conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada e reeleição para o mesmo cargo por igual período do mandato; XI - Para serem escolhidos Conse.lheiros deverão ter idade superior a 40 anos de idade. Artº 4° - Para efeitos da área de atuação do Conselho Municipal do Idoso, consideram-se quaisquer pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Artº 5° - Os conselheiros designados para compor o Conselho do Idoso não serão remunerados, qualquer título pelo desempenho de seus cargos de conselheiros. Art 6° - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Artº 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de Agosto de 2006. e. Mui. de Adm. e Planejament, _Dec. 001/2005 OR~ OALVES Prefeito Municipal Faço ~r que a tara Mui. aprovou e Eu, L ú · ,$-i,l, 1tf 1 J.?:2 Prefeito Mui. sanciono e promulgo a segumte Lei. Lei N~ p~- de 3< > -(1,f _ l 6