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norma nº 29/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2006
Date 2006-09-24
EmentaCria a Brigada de Incêndio e dá outras providências
native_id143

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
LEI N.º.-cx- C\,...__/2006. 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Tupirama - TO, 24 de setembro de 2006. 
Cria a Brigada de Incêndio e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica criada a Brigada de Incêndio da Prefeitura Municipal, com a finalidade 
precípua de zelar pelo patrimônio humano e físico, como também na prevenção e 
combate a sinistros, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento. 
Art. 22 A Brigada de Incêndio será composta por servidores selecionados dentre 
voluntários, lotados obrigatoriamente na Prefeitura Municipal, devidamente 
habilitados, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos e sob a direção de 
um coordenador de brigada. 
Parágrafo único Será considerado habilitado o servidor que: 
1 - For aprovado mediante avaliação técnica a ser efetuada pelo Corpo de Bombeiros 
da Companhia a que estiver vinculado o Município de Tupirama; 
li - For considerado apto a exercer a atividade de brigadista, pelo serviço médico 
autorizado pelo município; 
Art. 32 A brigada de incêndio do município de Tupirama terá dentre as suas 
atribuições à tarefa de coordenar e aglutinar as demais ações da sociedade civil com 
vistas ao controle e combate a queimadas e incêndios no âmbito do território do 
município e das áreas limítrofes. 
Art. 42 As atividades dos membros da Brigada serão consideradas de grande 
relevância pública, e deverão ser registradas no prontuário dos servidores. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Artigo 52 A critério da Administração poderá ser oferecida uma gratificação de risco 
de vida e saúde aos integrantes da Brigada, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por 
mês, enquanto estiverem no exercício específico das atividades de brigadista. 
Art. 62 Ficam as chefias competentes autorizadas a liberar o servidor integrante da 
Brigada para execução das atividades a ela atribuídas, sem prejuízo de seus 
vencimentos e da freqüência. 
Art. 72 A Brigada de Incêndio contará com a assessoria técnica permanente da 
Companhia do Corpo de Bombeiros a que estiver vinculado o Município de 
Tupirama, e, em caso de incêndio, com o apoio de todos os servidores que tenham 
o dever profissional ou funcional de zelar pela saúde e segurança. 
Art. 8º O município de Tupirama estabelecerá parcerias com municípios limítrofes, 
com o setor privado e com entidades da sociedade civil com vistas a ações 
preventivas de controle e combate a queimadas. 
§ 12 Para o efetivo cumprimento das parcerias o município de Tupirama terá como 
contrapartida a brigada municipal de combate a queimadas e incêndios, a logística e 
os recursos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos das brigadas. 
§ 22 A Prefeitura municipal de Tupirama designará um local permanente para o 
......... 1 estabelecimento da estrutura necessária de funcionamento da brigadas de incêndio. 
Art. 92 A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a 
partir de sua publicação, dentre outras, com as seguintes disposições: 
1 atribuições e responsabilidades da Brigada; 
li número de integrantes da Brigada, fixado de acordo com as características do 
Prefeitura Municipal e em conformidade com as normas técnicas emanadas pela 
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 
Art. 1 O As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO 
TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Setembro de 2006. 
Pu_blicado no Placar 
oo Dia ~ -09 J2b 
Registrado no Livro N<' 
As Fls. ___ Em~-:-,cR-l-00-
ITOALVES 
o~~ to Alves ~~nicipal 

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