| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2006 |
| Date | 2006-09-24 |
| Ementa | Cria a Brigada de Incêndio e dá outras providências |
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... ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI N.º.-cx- C\,...__/2006. ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Tupirama - TO, 24 de setembro de 2006. Cria a Brigada de Incêndio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 Fica criada a Brigada de Incêndio da Prefeitura Municipal, com a finalidade precípua de zelar pelo patrimônio humano e físico, como também na prevenção e combate a sinistros, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 22 A Brigada de Incêndio será composta por servidores selecionados dentre voluntários, lotados obrigatoriamente na Prefeitura Municipal, devidamente habilitados, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos e sob a direção de um coordenador de brigada. Parágrafo único Será considerado habilitado o servidor que: 1 - For aprovado mediante avaliação técnica a ser efetuada pelo Corpo de Bombeiros da Companhia a que estiver vinculado o Município de Tupirama; li - For considerado apto a exercer a atividade de brigadista, pelo serviço médico autorizado pelo município; Art. 32 A brigada de incêndio do município de Tupirama terá dentre as suas atribuições à tarefa de coordenar e aglutinar as demais ações da sociedade civil com vistas ao controle e combate a queimadas e incêndios no âmbito do território do município e das áreas limítrofes. Art. 42 As atividades dos membros da Brigada serão consideradas de grande relevância pública, e deverão ser registradas no prontuário dos servidores. r . . ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Artigo 52 A critério da Administração poderá ser oferecida uma gratificação de risco de vida e saúde aos integrantes da Brigada, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mês, enquanto estiverem no exercício específico das atividades de brigadista. Art. 62 Ficam as chefias competentes autorizadas a liberar o servidor integrante da Brigada para execução das atividades a ela atribuídas, sem prejuízo de seus vencimentos e da freqüência. Art. 72 A Brigada de Incêndio contará com a assessoria técnica permanente da Companhia do Corpo de Bombeiros a que estiver vinculado o Município de Tupirama, e, em caso de incêndio, com o apoio de todos os servidores que tenham o dever profissional ou funcional de zelar pela saúde e segurança. Art. 8º O município de Tupirama estabelecerá parcerias com municípios limítrofes, com o setor privado e com entidades da sociedade civil com vistas a ações preventivas de controle e combate a queimadas. § 12 Para o efetivo cumprimento das parcerias o município de Tupirama terá como contrapartida a brigada municipal de combate a queimadas e incêndios, a logística e os recursos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos das brigadas. § 22 A Prefeitura municipal de Tupirama designará um local permanente para o ......... 1 estabelecimento da estrutura necessária de funcionamento da brigadas de incêndio. Art. 92 A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação, dentre outras, com as seguintes disposições: 1 atribuições e responsabilidades da Brigada; li número de integrantes da Brigada, fixado de acordo com as características do Prefeitura Municipal e em conformidade com as normas técnicas emanadas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Art. 1 O As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Setembro de 2006. Pu_blicado no Placar oo Dia ~ -09 J2b Registrado no Livro N<' As Fls. ___ Em~-:-,cR-l-00- ITOALVES o~~ to Alves ~~nicipal