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norma nº 37/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaDispõe sobre autorização para o chefe do Poder Executivo celebrar convênios ou contratos com Cartórios
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( 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lei nº 3 't 2007. 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Tupirama - TO, 15 de fevereiro de 2007. 
Dispõe sobre autorização para o chefe do Poder 
Executivo celebrar convênios ou contratos com 
Cartórios e, dá outras providências. 
Considerando as necessidades do Município, em implementar a regularização 
dos imóveis urbanos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 81 da lei maior do Município 
e demais cominações legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar contrato com o 
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de 
Tupirama - Comarca de Pedro Afonso. 
Parágrafo único - Poderá ainda, o chefe do Poder Executivo, contratar com 
qualquer outro Cartório da jurisdição da Comarca que pertence o Município de 
Tupirama -TO. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2007. 
Orlei Brito .1?-lves 
\1,, f it0 Mumc1pal 
~OALVES. 
refeitoMunicipal 
Publicado no Placa, 
do Dia JS - V~ tl 1 
Registrado no Livro N° __ _ 
As F1s. Em &}Ll}C1 
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Mui. de Adm. e PlaneJament 
Dec 001/2005 

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