| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o chefe do Poder Executivo celebrar convênios ou contratos com Cartórios |
| native_id | 147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
( ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº 3 't 2007. ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Tupirama - TO, 15 de fevereiro de 2007. Dispõe sobre autorização para o chefe do Poder Executivo celebrar convênios ou contratos com Cartórios e, dá outras providências. Considerando as necessidades do Município, em implementar a regularização dos imóveis urbanos. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 81 da lei maior do Município e demais cominações legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar contrato com o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Tupirama - Comarca de Pedro Afonso. Parágrafo único - Poderá ainda, o chefe do Poder Executivo, contratar com qualquer outro Cartório da jurisdição da Comarca que pertence o Município de Tupirama -TO. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2007. Orlei Brito .1?-lves \1,, f it0 Mumc1pal ~OALVES. refeitoMunicipal Publicado no Placa, do Dia JS - V~ tl 1 Registrado no Livro N° __ _ As F1s. Em &}Ll}C1 ' ÇL Mui. de Adm. e PlaneJament Dec 001/2005