| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração e inserção de parágrafo no artigo 6° da Lei nº 012 de 22 de setembro de 200, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
# ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei ½O,, 2007. ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Tupirama- ro, 02 de abril de 2007. Dispõe sobre alteração e inserção de parágrafo no artigo 6° da Lei nº 012 de 22 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município, e dá outras providências. Considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no que diz respeito, melhor efetivação das funções do Controle Interno do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 81 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - O artigo 6° da Lei 012 de 22 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI será chefiada por um CONTROLADOR, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e, sendo bacharel em Direito terá remuneração equiparada ao Procurador Geral do Município, prevista no Anexo I com símbolo CDS d a Lei 038/2007 e, se manifestará, através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados identificar e sanar as possíveis irregularidades. Parágrafo 1° - O CONTROLADOR previsto no caput deste artigo, será auxiliado diretamente, por um Chefe Setorial Geral de Controle Interno, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e, desempenhará suas funções de verificações de possíveis irregularidades, em todos os setores da Administração Pública Municipal, seja ela direta ou indireta e, terá remuneração equiparada ao cargo de Diretor de Departamento Pessoal, prevista no Anexo I com símbolo CAS -10 da Lei 03812007, e, se manifestará, através de relatórios, dirigidos ao C~NTROLADOR. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. . , . . . . ~ . ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2007. ~ ~ALVES. =unicipal faço~! _g~ Cttara Mui. aprovou e Eu. 1 l 0 , vt,,"-:J Prefeito Mui. sanciono e promulgo a se uinte Lei. Lei Nº Y 3, de'· · 2 O ~~t) 1 .. - Orle~Alves Pr~Uflicipa1