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norma nº 42/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaDispõe sobre alteração e inserção de parágrafo no artigo 6° da Lei nº 012 de 22 de setembro de 200, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lei ½O,, 2007. 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Tupirama- ro, 02 de abril de 2007. 
Dispõe sobre alteração e inserção de 
parágrafo no artigo 6° da Lei nº 012 de 
22 de setembro de 2005, que dispõe 
sobre o Sistema de Controle Interno do 
Município, e dá outras providências. 
Considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do 
Tocantins, no que diz respeito, melhor efetivação das funções do Controle Interno 
do Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando 
de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 81 da Lei Orgânica do 
Município, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - O artigo 6° da Lei 012 de 22 de setembro de 2005, passa a vigorar 
com a seguinte redação: A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI será 
chefiada por um CONTROLADOR, de livre nomeação pelo Chefe do 
Executivo, e, sendo bacharel em Direito terá remuneração equiparada ao 
Procurador Geral do Município, prevista no Anexo I com símbolo CDS d a Lei 
038/2007 e, se manifestará, através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres 
e outros pronunciamentos voltados identificar e sanar as possíveis irregularidades. 
Parágrafo 1° - O CONTROLADOR previsto no caput deste artigo, será 
auxiliado diretamente, por um Chefe Setorial Geral de Controle Interno, de 
livre nomeação pelo Chefe do Executivo, e, desempenhará suas funções de 
verificações de possíveis irregularidades, em todos os setores da 
Administração Pública Municipal, seja ela direta ou indireta e, terá 
remuneração equiparada ao cargo de Diretor de Departamento Pessoal, 
prevista no Anexo I com símbolo CAS -10 da Lei 03812007, e, se manifestará, 
através de relatórios, dirigidos ao C~NTROLADOR. 
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
. , . . . . ~ 
. ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2007. 
~ ~ALVES. 
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faço~! _g~ Cttara Mui. aprovou e 
Eu. 1 l 0 , vt,,"-:J Prefeito 
Mui. sanciono e promulgo a se uinte Lei. 
Lei Nº Y 3, de'· · 2 O ~~t) 1 .. -
Orle~Alves 
Pr~Uflicipa1 

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