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norma nº 43/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaDispõe sobre autorização do Chefe do Poder Executivo a desenvolver ações de doação que vise à melhoria na qualidade de vida dos munícipes carentes
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lei n° Jfl)2007 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Tupirama - TO, 18 de abril de 2007. 
Dispõe sobre autorização do 
Chefe do Poder Executivo a 
desenvolver ações de doação 
que vise à melhoria na qualidade 
de vida dos munícipes carentes 
ele Tupirama - TO, e adota 
outras providências. 
Tendo em vista a implantação, pelo Governo Federal, do 
Programa de Eletrificação Rural, a qual abrange a totalidade 
deste município, e, visando à erradicação de casas de palhas 
ainda existente nesta cidade, assim como na Zona Rural, e 
principalmente o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de 
vida de todos os munícipes de Tupirama. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a 
implementar ações de doações que visem à melhoria da qualidade de 
vida de todos as pessoas carentes que moram no município de Tupirama 
- TO. ~ ....... ,, t""'''' ..,, ... ,,.,_ d 1111u;1~ ,,caç.ao, ut. ,., • 
Parágrafo 1 ° - Para efeito da presente lei, considera-se pessoas 
carentes, os micros e pequenos produtores, pessoas com rendas 
pecuniárias, não superior a três salários mínimos, bem como aquelas 
declaradas pela Secretaria de Assistência Social do Município, após, 
levantamento financeiro e social; fji' .. li .. - .. '"""~ ,_ ,_ -..... ' ' . f- ~ t , '-- -
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
r ~ Parágrafo 20 ~ os beneficiados das doações disposta no caput deste 
artigo abrangem os moradores, tanto da Zona Urbana, como os da Zona 
rural; 
Parágrafo 30 - As doações referidas nesta lei são de ordem 
econômica e financeira, que vise à melhoria da educação, moradia, 
saúde, cidadania e bem estar social. 
Art. 22 As doações aqui referidas, visam entre outros objetivos, 
erradicar as casas de palhas existentes na Zona Urbana e Rural do 
Município, assim como melhorar o sistema sanitário das pessoas 
constantes no parágrafo 1° do artigo 1°. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a desenvolver 
todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais 
em prot··dos rmunfcipes necessitãdos,dimplementando por intermédio das 
doações aqui autorizadas. 
Art. 4º - Para os fins do disposto nesta Lei, o chefe do Poder 
Executivo do Município de Tupirama - TO, poderá fazer os ajustes 
necessários e implementações, via decreto municipal. 
Art. 52 Para viabilizar as ações desta lei, o Prefeito Municipal, fica ... n t ,.., • r , 
autorizado ainda, a abrir os créditos suplementares ou especiais 
necessários à execução da presente Lei. 
Art. 62 Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, 
revoga-se as Leis nºs. 040 de 20 de novembro de 1997, e 010 de 21 de 
setembro de 1998, bem como, demais disposições em contrário. 
\..111 u 1GA:BINE"fE"i>O·-PREFEIT8 . J1
MUNICIPAl.i•DE •TUPIRAMA , Estado 
do Tocantins, aos 18 (dezoito) dia o mês de abril de 2007. 
· rito Alves. 
ito Municipal. 
Publicado no Placaw 
do Dia ré - cr':\ - -=< 00 :\- . 
Registrado no Livro Nº os 
~As. · Emj&_/_ct1) e~ 

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