| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Chefe do Poder Executivo a desenvolver ações de doação que vise à melhoria na qualidade de vida dos munícipes carentes |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei n° Jfl)2007 ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Tupirama - TO, 18 de abril de 2007. Dispõe sobre autorização do Chefe do Poder Executivo a desenvolver ações de doação que vise à melhoria na qualidade de vida dos munícipes carentes ele Tupirama - TO, e adota outras providências. Tendo em vista a implantação, pelo Governo Federal, do Programa de Eletrificação Rural, a qual abrange a totalidade deste município, e, visando à erradicação de casas de palhas ainda existente nesta cidade, assim como na Zona Rural, e principalmente o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida de todos os munícipes de Tupirama. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a implementar ações de doações que visem à melhoria da qualidade de vida de todos as pessoas carentes que moram no município de Tupirama - TO. ~ ....... ,, t""'''' ..,, ... ,,.,_ d 1111u;1~ ,,caç.ao, ut. ,., • Parágrafo 1 ° - Para efeito da presente lei, considera-se pessoas carentes, os micros e pequenos produtores, pessoas com rendas pecuniárias, não superior a três salários mínimos, bem como aquelas declaradas pela Secretaria de Assistência Social do Município, após, levantamento financeiro e social; fji' .. li .. - .. '"""~ ,_ ,_ -..... ' ' . f- ~ t , '-- - ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 r ~ Parágrafo 20 ~ os beneficiados das doações disposta no caput deste artigo abrangem os moradores, tanto da Zona Urbana, como os da Zona rural; Parágrafo 30 - As doações referidas nesta lei são de ordem econômica e financeira, que vise à melhoria da educação, moradia, saúde, cidadania e bem estar social. Art. 22 As doações aqui referidas, visam entre outros objetivos, erradicar as casas de palhas existentes na Zona Urbana e Rural do Município, assim como melhorar o sistema sanitário das pessoas constantes no parágrafo 1° do artigo 1°. Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais em prot··dos rmunfcipes necessitãdos,dimplementando por intermédio das doações aqui autorizadas. Art. 4º - Para os fins do disposto nesta Lei, o chefe do Poder Executivo do Município de Tupirama - TO, poderá fazer os ajustes necessários e implementações, via decreto municipal. Art. 52 Para viabilizar as ações desta lei, o Prefeito Municipal, fica ... n t ,.., • r , autorizado ainda, a abrir os créditos suplementares ou especiais necessários à execução da presente Lei. Art. 62 Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as Leis nºs. 040 de 20 de novembro de 1997, e 010 de 21 de setembro de 1998, bem como, demais disposições em contrário. \..111 u 1GA:BINE"fE"i>O·-PREFEIT8 . J1 MUNICIPAl.i•DE •TUPIRAMA , Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dia o mês de abril de 2007. · rito Alves. ito Municipal. Publicado no Placaw do Dia ré - cr':\ - -=< 00 :\- . Registrado no Livro Nº os ~As. · Emj&_/_ct1) e~