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norma nº 46/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2007
Date 2007-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MICRO - ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA ZONA RURAL
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lei nº ./..1(0 2007, 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Tupirama - TO, 04 de outubro de 2007. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
AQUISIÇAO DE MICRO - ONIBUS, PARA O 
TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA 
ZONA RURAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Considerando, a disponibilidade de recursos financeiros do BNDS, via Banco 
do Brasil, em financiar veículos escolares para os municípios e, tendo em vista a real 
necessidade deste município em adquirir veiculo adequado para o transporte dos 
alunos que residem na Zona Rural deste Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE ·ruPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.. , até o valor financeiro de R$ 
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor 
para contratação de operações de credito. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, microônibus para o 
transporte escolar dos alunos que residem na Zona Rural, no Programa do Caminho 
da Escola, nos termos da Resolução nº 3.453 de 26/04/2007, do Conselho 
Monetário Nacional. 
Art. 2° - Para o pagamento do principal, juros e outros encargos da operação 
de credito, fica o Banco do Brasil, autorizado a debitar na conta corrente mantida em 
sua agencia,,. â ser ' frfülc§ãa 1oo8é'Ônfratô,""~onde são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em 
quaisquer outras contas de deposito, os montantes necessários à amortização e 
pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO . - ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Parágrafo 1º - No caso dos recursos do Município, não serem depositados no 
Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária, autorizada a debitar e, 
posteriormente transferir os recursos a credito do Banco do Brasil, nos montantes 
necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente 
estipulados, na forma estabelecida no caput. 
Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, obrigado a promover o 
empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos 
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em 
que se efetuar as amortizações do principa!, juros e encargos da divida, até o seu 
pagamento final. 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de credito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atengimento da parte não financiada do Programa e das despesas 
relativas à amortiza'çãó rc:10 r'prinêíp'àÇ JiJfos e demais encargos decorrentes da 
operação de credito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aps,94 (quatro) dias do mês de.outubro de 2007. 
RITO ALVES 
refeito Municipal 

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