| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2007 |
| Date | 2007-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MICRO - ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA ZONA RURAL |
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..,. _ ____ _ ... •• f• ....... ~ • ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº ./..1(0 2007, ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Tupirama - TO, 04 de outubro de 2007. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇAO DE MICRO - ONIBUS, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA ZONA RURAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando, a disponibilidade de recursos financeiros do BNDS, via Banco do Brasil, em financiar veículos escolares para os municípios e, tendo em vista a real necessidade deste município em adquirir veiculo adequado para o transporte dos alunos que residem na Zona Rural deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ·ruPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.. , até o valor financeiro de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de credito. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, microônibus para o transporte escolar dos alunos que residem na Zona Rural, no Programa do Caminho da Escola, nos termos da Resolução nº 3.453 de 26/04/2007, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2° - Para o pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de credito, fica o Banco do Brasil, autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agencia,,. â ser ' frfülc§ãa 1oo8é'Ônfratô,""~onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de deposito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. • ·- · · · • - - --- -- -- • "'""' ..,.. __ _ : ____ T-,..""-•ê-r ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO . - ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Parágrafo 1º - No caso dos recursos do Município, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária, autorizada a debitar e, posteriormente transferir os recursos a credito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principa!, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final. Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atengimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortiza'çãó rc:10 r'prinêíp'àÇ JiJfos e demais encargos decorrentes da operação de credito autorizada por esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aps,94 (quatro) dias do mês de.outubro de 2007. RITO ALVES refeito Municipal