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norma nº 51/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇAO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UMA CAMINHONETE ABERTA TIPO F-350
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lei nº 51 /2007 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Tupirama - TO, 12 de dezembro de 2007. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
AQUISIÇAO DE UMA AMBULANCIA E DUMA 
CAMINHONETE ABERTA, TIPO F-350, PARA 
INCORPORAR AO PATRIMÔNIO DO 
MUNICÍPIO COM PERMUTA PARA 
PAGAMENTO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Considerando, a real necessidade do município em adquirir uma 
Ambulância que tenha como combustível, diesel, e, uma Caminhonete aberta, 
diesel, tipo F-350, para o atendimento das necessidades no apoio das execuções 
laborais da administração pública municipal, bem como, no apoio aos munícipes de 
Tupirama - TO. 
E tendo em vista que o município dispõe dos veículos automotores: 
marca FORD, modelo F-1000, turbo XL, chassis nº 9BFBTNM61WDB34571 , Placa 
KDN 1404, ano e modelo de fabricação 1998, combustível diesel de cor prata, 
avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); /marca Toyota, ITlOdelo Bandeira.Dte -
_BJS5LP2BL ,._ - _,_.2nQe.JD.QSJ.elQ__de fabricação._1998,JJ1otor 96...G! comeustível-diesel,-eOJ:-
prata, ~is-A9.-99RBd01fü}W.1-o.i5465, p.laca MVt-L5884, avaliado em R$ 
~ ,.O.O (ett1inze mil--reais), marca GM, S-10 cabine simples, ano de fabricação 
2001 , modelo 2002, motor 2.4 1, combustível gasolina, cor branca, chassis 0 
9BG124AX02C402254, placa MWD 2390, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais), todos livres e desembaraçados e, a verificação da elevada despesa com 
as reposições de peças dado ao estado precário em que se encontram, devido o 
desgaste natural do tempo. 
Finalmente, considerando que os bens acima mencionados, apesar 
de não estarem mais suprindo as necessidades do município, poderão servir de 
crédito na negociação, a título de permuta, com isso facilitando a aquisição de outros 
bens acima descritos e caracterizados, diminuindo assim, os valores pecuniários a 
ser suportado pelo município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são con feridas por Lei, faz sab er que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Av. Abraão Aauiar. S/Nº • Centrn - r=nn,:,• tnvvi::'t\ 'tA07 -14,:4 / ,of,tAO l""CJ"'\ -,-, ""Pn ~ """ .,..._ ~·- ·--
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a 
adquirir, através de compra direta ou financiada, para o patrimônio do município de 
Tupirama, uma caminhonete aberta, diesel, tipo F-350, no valor até R$ 100.000,00 
(cem mil reais), bem como, uma Ambulância tipo S-10, a diesel, montada com os 
acessórios para transporte de pacientes, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e 
cinqüenta mil reais). 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda 
a permutar os bens: 
a) Marca FORD, modelo F-1000, Turbo XL, chassis nº 
9BFBTNM61WDB34571, placa KDN 1404, ano e modelo de 
fabricação 1998, combustível diesel, de cor prata, avaliados em 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 
b) Marca Toyota, modelo Bandeirante BJSLP2BL, ano e modelo de 
fabricação 1998, motor 96 cv, combustível diesel, cor prata, 
chassis nº 9BRBJ015465, placa MVN 5884, avaliado em R$ 
15.000,00 (quinze mil reais); 
c) Marca GM, S-10, cabine simples, ano de fabricação 2001 , modelo 
2002, motor 2.4 L, combustível gasolina, cor branca, chassis 
nº9BG124AX02C402254, Placa MWD 2390, avaliada em 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dando-os em pagamento 
parcial dos valores dos bens citados no art. 1°. 
Art. 3° - Para efetivar a aquisição dos bens citados no artigo 1° desta Lei, fica 
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na contrapartida municipal 
um crédito orçamentário para a complementação do pagamento dos bens a serem 
adquiridos. 
Art. 4° Esta Lei, entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO 
TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2007. 
o Municipal 
Publicado no Placa, do Dia 12--(2 .-- ;wo':).. 
Registrado no Livro N° __ _ 
A.s As. 

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