| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos servidores do quadro permanente do Poder Executivo |
| native_id | 161 |
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' - ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº 53/ 2008 ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Tupirama - TO, 14 de março de 2008. "Dispõe sobre o piso salarial dos servidores do quadro permanente do Poder Executivo do Município de Tupirama TO, e dá outras providencias". o PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica concedido aumento de 9,2% (nove ponto dois por cento) a t itulo de piso salarial a todos servidores do quadro permanente do Poder Executivo do Município de Tupirama - TO. Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publ icação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2008. Faço f! · que 19cà71ra Mui. aprovo . L ~ RITO ALVES. P ublicado no Placar do Dia ( '/.-- CJ 3 -4'0oX :=u, \ , , ~- v-ú) Prefe1 . . . <-,;,nri"l:10 ~ rmmulno a scr:iuinte LeP.refe1to Municipal N·~;_:23.~ - . ,-. ..L~~~~ ~toAlv~-· vMunicipal Registrado no livro ~ --- As &_......,_Emfi_j_í23JJZl.. \/ hr:e13n 11i:e1r ~/NO - r..,.ntm - l=nnt> · fíl11--l<~1\ 14q7.11fi1 / 114R - CFP 77.704-000 - Tuoirama - Tocantins