| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de imóvel urbano e dá outras providências |
| native_id | 163 |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Lei nº 55/2008.
ACREDITE NO PROGRESSO
2005/2008
Tupirama - TO, 15 de abril de 2008.
"Dispõe sobre a aquisição de imóvel urbano e
dá outras providências."
Considerando a necessidade de ampliação nos espaços físicos da Secretária
Municipal de Infra-Estrutura, bem como do Espaço Cultural localizados no perímetro
urbano desta URBE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo de Tupirama - TO, autorizado a
adquirir, mediante compra, um imóvel urbano, confrontante à direta com a Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura e aos fundos com o Espaço Cultural cuja posse será
transmitida pela sua atual detentora, a Sra. Carmem Lucia Lopes Guimarães Messias,
localizado na Quadra nº 1 O, Lote nº 06, na Rua José da Costa esquina com a Avenida
João Barbosa, medindo 28,00m de frente, 25,60m de fundo, 50,00m na lateral direita e
52,80m na lateral esquerda, totalizando 1.375,00m2 , pelo valor de R$ 22.000,00 (vinte
e dois mil reais), o qual foi avaliado pela Comissão Elaboradora da Pauta de Valores
Imobiliário Urbano e Rural em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Art. 2°. A autorização contida no artigo 1º fica condicionada a avaliação pela
Comissão Competente.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação e
publicação, revogada as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês bril de 2008.
Faço saber. que ·=CâfT1i:Hêl Mui. aprovou e
Eu, &'J1Ld ~ ,,Jg .Af <tef\ Prefeito
Mui. sanciono e ulgo a seguinte Lei.
Lei Nº---'-~ -d ,{,~ -O Y - ~oox
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Publicado no Placa,
do Dia 15-o':\ .. 2 00)?
Re\1istrado no Livro ~ ~ As. Em -l-0..i.J_I.QE... _ _
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unicipal
Av. Abraão Aguiar, S/Nº - Centro - FonA· rnvv~~\ <t,1 0 7 _1-ti:4 , .... A<> " ....... .... - - • --- - •
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ACREDITE NO PROGRESSO
2005/2008
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
A Comissão Elaboradora da Pauta de Valores Imobiliário Urbano e Rural,
nomeada através do decreto municipal nº 18/07, de 20 de abril de 2007, no uso
de suas atribuições, instada a avaliar imóvel urbano passa a discorrer o que
segue:
PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário
contido no final do laudo, obedeceram ao critério de transação à vista, na data.
Não se tratando de valor de custo ou de reposição, podendo este ser maior ou
menor que o valor da venda, o valor transacionável e realizável. Tendo que ser
aliás, o critério de transação à vista obrigatório nesses casos.
Quanto ao método para esta avaliação, foi usado como base os valores
referentes às últimas transações imobiliárias no setor Velha Tupirama.
LOCALIZAÇÃO:
O imóvel objeto do presente laudo de avaliação, situa-se no Setor Velha
Tupirama, na Rua José da Costa, esquina com a Avenida João Barbosa.
Um Lote Urbano localizado na Quadra nº 1 O, Lote nº 06, localizado na Rua
José da Costa esquina com a Avenida João Barbosa, medindo 28,00m de
frente, 23,60m de fundo, 50,00m na lateral direita e 52,80m na lateral
esquerda, totalizando 1.325,00m2 . Apresenta edificações rústicas inacabadas,
medindo 5,50m de largura e 25,60m de comprimento, totalizando 140,80m2 •
MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES:
A Rua José da Costa, de rolamento asfaltada e a Avenida João Barbosa
apenas com terraplanagem, desenvolvem em pista única. O presente Lote é
também servido de melhoramentos públicos tais como: rede de água,
distribuiçao de energia elétrica, telefone, serviços de limpeza e conservação
urbana, iluminação pública.
Av. Abraão AÇ1uiar. S/Nº - Centro - Fnn,,. . tnvv~'l\ 'lA07 ,UCo4 1 .... A n ,-.,-r, .... -~ • --- - -
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ACREDITE NO PROGRESSO
2005/2008
De acordo com a inspeção procedida no local, a com1ssao de avaliação
imobiliária, constatou tratar-se de um imóvel bem localizado e com um início de
edificação.
AVALIAÇÃO
Isso posto a com1ssao de avaliação imobiliária, avalia o imóvel acima
caracterizado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Nada mais havendo, a comissão de avaliação imobiliária encerra o presente
Laudo para que surta os seus jurídicos e feitos.
Comissão Avaliadora:
Hiana~
Natalias Rocha Azevedo
Tupirama - TO, 15 de abril de 2008.
Av. Ahr~;in An11i::ar ~/tJO -"º" .... " e~--· /1\ .,. ... r,., "'AI\ .. .. 4 ~.,, ' .,, .,, ·- --- -- -- • - - - -