| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Redução na base de cálculo na arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, referente à Construção da Ferrovia Norte Sul |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº 056/2008. ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Tupirama - TO, 15 de abril de 2008. "Dispõe sobre a concessão de Redução na base de cálculo na arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, referente à Construção da Ferrovia Norte Sul." Visando o melhoramento da arrecadação Municipal, tendo em vista a Construção da Ferrovia Norte Sul que, por característica da obra, emprega grande volume dos valores financeiros faturados em materiais e, Considerando que a Lei Federal Complementar nº. 116/2003, prevê que a base de cálculo para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), será deduzida os valores referentes à aquisição de material; Considerando ainda que a mesma legislação acima mencionada, não estipula o percentual a ser aplicado em cada tipo de serviço, deixando a critério de regulamentação pelos entes municipais e, Finalmente considerando que a Lei Municipal nº. 17, de 15 de dezembro de 2005 - Código Tributário do Município de Tupirama, em seu art. 187, parágrafo 3°, faculta ao chefe do Poder Executivo, a redução na Base de Cálculo de até 50% (cinqüenta por cento), da alíquota de 5% (cinco por cento), sobre o Imposto de ISS, devido por serviços de construção civil. • · • '· ··- =- " ___ , __ """'º ,.. __ .___ e-----· tnvvl:'H '1A07_i1~1 / 11.d.A - r.i=P 77 7íl4-íl0íl - Tuoirama - Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL OE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e EU em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder desconto de 60% (sessenta por cento), na base de cálculo para apuração dos valores devidos a título do Imposto de ISS, gastos com materiais, na execução da Construção da Ferrovia Norte Sul, no eixo correspondente a este Município de Tupirama. Art. 2°. Incidirá sobre o serviço relacionado no art. 1 º, desta Lei, a alíquota de 5% (cinco por cento), sobre o preço total do serviço, com desconto de 50% (cinqüenta por cento), prevista no parágrafo 3° do art. 187 do Código Tributário Municipal. Art. 3°. Os descontos de que tratam a presente Lei, são aplicáveis somente para efeito de negociações e por iniciativa do agente devedor. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua Promulgação e Publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2008. ORL~ALVES P~:nicipal A ... At- - -= - A--~! -- C"II ln '°'- - __ r- ___ _ Jft ____ ,...,.\ ftA"' .. AA .. A IAA A .ft ll""t..~""'• .. ~ft~ ftftft .,-__ __ ! ______ .,- _ __ _ ! __