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norma nº 56/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaDispõe sobre a concessão de Redução na base de cálculo na arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, referente à Construção da Ferrovia Norte Sul
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lei nº 056/2008. 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Tupirama - TO, 15 de abril de 2008. 
"Dispõe sobre a concessão de Redução na 
base de cálculo na arrecadação do Imposto 
Sobre Serviços - ISS, referente à Construção 
da Ferrovia Norte Sul." 
Visando o melhoramento da arrecadação Municipal, tendo em vista a 
Construção da Ferrovia Norte Sul que, por característica da obra, emprega 
grande volume dos valores financeiros faturados em materiais e, 
Considerando que a Lei Federal Complementar nº. 116/2003, prevê que 
a base de cálculo para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), será 
deduzida os valores referentes à aquisição de material; 
Considerando ainda que a mesma legislação acima mencionada, não 
estipula o percentual a ser aplicado em cada tipo de serviço, deixando a critério 
de regulamentação pelos entes municipais e, 
Finalmente considerando que a Lei Municipal nº. 17, de 15 de dezembro 
de 2005 - Código Tributário do Município de Tupirama, em seu art. 187, 
parágrafo 3°, faculta ao chefe do Poder Executivo, a redução na Base de 
Cálculo de até 50% (cinqüenta por cento), da alíquota de 5% (cinco por cento), 
sobre o Imposto de ISS, devido por serviços de construção civil. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL OE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aprovou e EU em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder 
desconto de 60% (sessenta por cento), na base de cálculo para apuração dos 
valores devidos a título do Imposto de ISS, gastos com materiais, na execução 
da Construção da Ferrovia Norte Sul, no eixo correspondente a este Município 
de Tupirama. 
Art. 2°. Incidirá sobre o serviço relacionado no art. 1 º, desta Lei, a 
alíquota de 5% (cinco por cento), sobre o preço total do serviço, com desconto 
de 50% (cinqüenta por cento), prevista no parágrafo 3° do art. 187 do Código 
Tributário Municipal. 
Art. 3°. Os descontos de que tratam a presente Lei, são aplicáveis 
somente para efeito de negociações e por iniciativa do agente devedor. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua Promulgação e 
Publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO 
TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2008. 
ORL~ALVES 
P~:nicipal 
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