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norma nº 57/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaDispõe sobre a aquisição de imóvel urbano e dá outras providências
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lei nº 57/2008. 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Tupirama - TO, 15 de abril de 2008. 
"Disp6e sobre a aquisição de imóvel urbano e 
dá outras providências. 11 
Considerando a necessidade de ampliação nos espaços físicos da Creche 
Municipal, bem como, o aproveitamento de um poço artesiano para o fornecimento de 
água para irrigação da horta nas imediações do imóvel a ser adquirido. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo de Tupirama - TO, autorizado a 
adquirir, mediante compra, um imóvel urbano, cuja posse pertence a Cátia Maria de 
Souza Teixeira, portadora do CPF/MF: 360.200.871-15 e Cédula de Identidade nº.: 
2.192.685 SSP-GO, limitante com a Creche, localizado na Quadra nº. 08, Lote nº. 1 O, 
na Rua Odina Alves s/n, medindo 10,00m de frente, e fundo, por 25,00m nas laterais, 
totalizando 250,00m2
, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o qual foi avaliado 
pela Comissão Elaboradora da Pauta de Valores Imobiliário Urbano e Rural em R$ 
10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 2°. A autorização contida no artigo 1 ° fica condicionada a avaliação pela 
Comissão Competente. 
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação e 
publicação, revogada as disposições contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO 
TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês d ·1 de 2008. 
F r • ~ ' no UVCJ 
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Publica do no Placar 
do Dia / 5 ~ o:y --&99 g 
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Rsnistrado no Livro N4 ___ _ 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO 
A Comissão Elaboradora da Pauta de Valores Imobiliário Urbano e Rural, 
nomeada através do decreto municipal nº 18/07, de 20 de abril de 2007, no uso 
de suas atribuições, instada a avaliar imóvel urbano passa a discorrer o que 
segue: 
PRELIMINARMENTE: 
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário 
contido no final do laudo, obedeceram ao critério de transação à vista, na data. 
Não se tratando de valor de custo ou de reposição, podendo este ser maior ou 
menor que o valor da venda, o valor transacionável e realizável. Tendo que ser 
aliás, o critério de transação à vista obrigatório nesses casos. 
Quanto ao método para esta avaliação, foi usado como base os valores 
referentes às últimas transações imobiliárias no setor Velha Tupirama. 
LOCALIZAÇÃO: 
O imóvel objeto do presente laudo de avaliação, situa-se no Setor Velha 
Tupirama, na Rua Odina Alves. 
Um Lote Urbano localizado na Quadra nº 08, Lote nº 1 O, localizado na Rua 
Odina Alves, medindo 10,00m de frente e fundo, e 25,00m nas laterais, 
totalizando 250,00m2 , com uma edificação rústica, como sendo uma casa de 
alvenaria coberta de telha, subdividida em quarto, sala, cozinha e banheiro. 
MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES: 
A Rua Odina Alves, de rolamento asfaltada, desenvolve em pista urnca. O 
presente Lote é também servido de melhoramentos públicos tais como: rede de 
água, distribuição de energia elétrica, telefone, serviços de limpeza e 
conservação urbana, iluminação pública, especialmente, a existência de um 
poço artesíano. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
De acordo com a inspeção pr6BOJBJJ% local, a comissão de avaliação 
imobiliária, constatou tratar-se de um imóvel bem localizado, com algumas 
benfeitorias de relevante utilidade para o Município. 
AVALIAÇÃO 
Isso posto a com1ssao de avaliação imobiliária, avalia o imóvel acima 
caracterizado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Nada mais havendo, a comissão de avaliação imobiliária encerra o presente 
Laudo para que surta os seus jurídicos e feitos. 
Comissão Avaliadora: 
Hianan?u~ 
c: 2 zf1frth 
Nata1Áha Azevedo 
Tupirama - TO, 15 de abril de 2008. 
Av. Abraão Aauiar. S/Nº - C,mtro - FnnP.· tnvvF::tl '.tdQ7- 11~1 / 11.t.R _ r.FP 77 70.t.-nnn _ T11nir::1m:1 _ Tnr-:intinc: 

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