| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de imóvel urbano e dá outras providências |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Lei nº 57/2008.
ACREDITE NO PROGRESSO
2005/2008
Tupirama - TO, 15 de abril de 2008.
"Disp6e sobre a aquisição de imóvel urbano e
dá outras providências. 11
Considerando a necessidade de ampliação nos espaços físicos da Creche
Municipal, bem como, o aproveitamento de um poço artesiano para o fornecimento de
água para irrigação da horta nas imediações do imóvel a ser adquirido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo de Tupirama - TO, autorizado a
adquirir, mediante compra, um imóvel urbano, cuja posse pertence a Cátia Maria de
Souza Teixeira, portadora do CPF/MF: 360.200.871-15 e Cédula de Identidade nº.:
2.192.685 SSP-GO, limitante com a Creche, localizado na Quadra nº. 08, Lote nº. 1 O,
na Rua Odina Alves s/n, medindo 10,00m de frente, e fundo, por 25,00m nas laterais,
totalizando 250,00m2
, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o qual foi avaliado
pela Comissão Elaboradora da Pauta de Valores Imobiliário Urbano e Rural em R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2°. A autorização contida no artigo 1 ° fica condicionada a avaliação pela
Comissão Competente.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação e
publicação, revogada as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês d ·1 de 2008.
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ESTADO DO TOCANTINS
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ACREDITE NO PROGRESSO
2005/2008
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
A Comissão Elaboradora da Pauta de Valores Imobiliário Urbano e Rural,
nomeada através do decreto municipal nº 18/07, de 20 de abril de 2007, no uso
de suas atribuições, instada a avaliar imóvel urbano passa a discorrer o que
segue:
PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário
contido no final do laudo, obedeceram ao critério de transação à vista, na data.
Não se tratando de valor de custo ou de reposição, podendo este ser maior ou
menor que o valor da venda, o valor transacionável e realizável. Tendo que ser
aliás, o critério de transação à vista obrigatório nesses casos.
Quanto ao método para esta avaliação, foi usado como base os valores
referentes às últimas transações imobiliárias no setor Velha Tupirama.
LOCALIZAÇÃO:
O imóvel objeto do presente laudo de avaliação, situa-se no Setor Velha
Tupirama, na Rua Odina Alves.
Um Lote Urbano localizado na Quadra nº 08, Lote nº 1 O, localizado na Rua
Odina Alves, medindo 10,00m de frente e fundo, e 25,00m nas laterais,
totalizando 250,00m2 , com uma edificação rústica, como sendo uma casa de
alvenaria coberta de telha, subdividida em quarto, sala, cozinha e banheiro.
MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES:
A Rua Odina Alves, de rolamento asfaltada, desenvolve em pista urnca. O
presente Lote é também servido de melhoramentos públicos tais como: rede de
água, distribuição de energia elétrica, telefone, serviços de limpeza e
conservação urbana, iluminação pública, especialmente, a existência de um
poço artesíano.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ACREDITE NO PROGRESSO
De acordo com a inspeção pr6BOJBJJ% local, a comissão de avaliação
imobiliária, constatou tratar-se de um imóvel bem localizado, com algumas
benfeitorias de relevante utilidade para o Município.
AVALIAÇÃO
Isso posto a com1ssao de avaliação imobiliária, avalia o imóvel acima
caracterizado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nada mais havendo, a comissão de avaliação imobiliária encerra o presente
Laudo para que surta os seus jurídicos e feitos.
Comissão Avaliadora:
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Nata1Áha Azevedo
Tupirama - TO, 15 de abril de 2008.
Av. Abraão Aauiar. S/Nº - C,mtro - FnnP.· tnvvF::tl '.tdQ7- 11~1 / 11.t.R _ r.FP 77 70.t.-nnn _ T11nir::1m:1 _ Tnr-:intinc: