| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel urbano para a Associação dos Mini e Pequenos Agricultores da Comunidade Bom Será |
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Lei G:l /2008 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2005 - 2008 Tupirama - TO, 09 de dezembro de 2008. Dispõe sobre doação de imóvel urbano para a Associação dos Mini e Pequenos Agricultores da Comunidade Bom Será, e dá outras providências. Considerando que, para a implantação de melhor assistência aos minis e pequenos produtores agrícolas do município de Tupirama - TO, através de sua Associação. Considerando ainda, que a doação a que se destina o presente projeto de lei, está entre aquelas de relevante interesse público e social, contido no artigo 107 da Lei Orgânica Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR, para a Associação dos Mini e Pequenos Agricultores da Comunidade Bom Será, uma ãrea de terreno urbano, constituída pelos lotes Nº 06 e 07, da Quadra 10, localizado na Avenida Tocantins, no Setor Novo Horizonte, nesta urbe, medindo 24 metros de frente e fundo por 30 metros nas laterais, totalizando 720 metros quadrados; § 1° - A Doação contida no caput tem como finalidade especifica a construção da Sede da Associação Beneficiada, e esta sujeita as exigências das demais doações, ou seja, clausula de inalienação e prazo para construção. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete} dias do mês de novembro de 2008 RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO.