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norma nº 62/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaDispõe sobre doação de imóvel urbano para a Associação dos Mini e Pequenos Agricultores da Comunidade Bom Será
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Lei G:l /2008 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2005 - 2008 
Tupirama - TO, 09 de dezembro de 2008. 
Dispõe sobre doação de imóvel 
urbano para a Associação dos Mini e 
Pequenos Agricultores da Comunidade 
Bom Será, e dá outras providências. 
Considerando que, para a implantação de melhor assistência aos minis e pequenos 
produtores agrícolas do município de Tupirama - TO, através de sua Associação. 
Considerando ainda, que a doação a que se destina o presente projeto de lei, está entre 
aquelas de relevante interesse público e social, contido no artigo 107 da Lei Orgânica Municipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR, para a 
Associação dos Mini e Pequenos Agricultores da Comunidade Bom Será, uma ãrea de 
terreno urbano, constituída pelos lotes Nº 06 e 07, da Quadra 10, localizado na 
Avenida Tocantins, no Setor Novo Horizonte, nesta urbe, medindo 24 metros de 
frente e fundo por 30 metros nas laterais, totalizando 720 metros quadrados; 
§ 1° - A Doação contida no caput tem como finalidade especifica a construção da Sede 
da Associação Beneficiada, e esta sujeita as exigências das demais doações, ou seja, clausula 
de inalienação e prazo para construção. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 27 
(vinte e sete} dias do mês de novembro de 2008 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. 

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