br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

norma nº 63/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de um veiculo automotor tipo caminhonete
native_id169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 66 /2008 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2005 - 2008 
Tupirama - TO, 29 de dezembro de 2008. 
Dispõe sobre autorização para aquisição de um veiculo 
automotor tipo caminhonete, para incorporar ao 
patrimônio do municf pio de Tupirama - TO, para uso do 
Chefe do Poder Executivo e demais necessidades do 
Gabinete, com permuta para pagamento, e dá outras 
providências. 
Considerando, a situação de precariedade, da atual caminhonete de propriedade 
deste Município, de uso do Chefe do Poder Executivo e demais necessidades do 
Gabinete, e, a verificação de elevadas despesas, com a reposição continua de peças 
para mantê-la em condições de uso. 
Considerando ainda que a referida caminhonete pode ser usada na aquisição de 
outro veiculo novo, da mesma categoria, na modalidade permuta e que a mesma 
atualmente é avaliada em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), viabilizando 
portanto, a transação de compra. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir através 
de compra direta com permuta e financiamento, para o patrimônio do Município de 
Tupirama, um veiculo automotor tipo caminhonete, a diesel, sistema de tração 4x4, pelo 
valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 
Art. 2° - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar 
o bem: Caminhonete S10 Sertões, 2.8 D 4x4, ano de fabricação 2004, modelo 2005, 
chassi nº 9BG138JC05C417516, dando em pagamento parcial do valor do bem citado 
no Art. 1 º. 
Art. 3° - Para efetivar a aquisição do bem, citado no artigo 1° desta Lei, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um 
Credito Orçamentário para a complementação do pagamento do bem a ser adquirido. 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151, 34971148, TUPIRAMA TO. 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2005 - 2008 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2.008. 
Faço saber que 
~
,ª Mui. aprovou p 
Eu, ~.11L,1, {:2'vt-: t/2 Prefeito 
Mui. sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Lei Nº b 3 de ,i q - l2 -.,? <.l cJ'l 
Orlei Bnto Alves 
Prefeito Murucipal 
Publicado no Placar 
oo 0re ,xc:1- 12 - ;wo r ~egistrado no Livro N°-.L:.G:::... 6 __ 
t~ %. .. 57-: Em i?:,j/.J.z /9 ~ 
Jose Martins de França 
~e. Mul àe Ai:;iL e Plnmjamento 
Dec. 01/2005 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 34971148, TUPIRAMA TO. 

open original →