| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de um veiculo automotor tipo caminhonete |
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Lei 66 /2008
ESTADO D OCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ACREDITE NO PROGRESSO
ADM 2005 - 2008
Tupirama - TO, 29 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre autorização para aquisição de um veiculo
automotor tipo caminhonete, para incorporar ao
patrimônio do municf pio de Tupirama - TO, para uso do
Chefe do Poder Executivo e demais necessidades do
Gabinete, com permuta para pagamento, e dá outras
providências.
Considerando, a situação de precariedade, da atual caminhonete de propriedade
deste Município, de uso do Chefe do Poder Executivo e demais necessidades do
Gabinete, e, a verificação de elevadas despesas, com a reposição continua de peças
para mantê-la em condições de uso.
Considerando ainda que a referida caminhonete pode ser usada na aquisição de
outro veiculo novo, da mesma categoria, na modalidade permuta e que a mesma
atualmente é avaliada em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), viabilizando
portanto, a transação de compra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir através
de compra direta com permuta e financiamento, para o patrimônio do Município de
Tupirama, um veiculo automotor tipo caminhonete, a diesel, sistema de tração 4x4, pelo
valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 2° - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar
o bem: Caminhonete S10 Sertões, 2.8 D 4x4, ano de fabricação 2004, modelo 2005,
chassi nº 9BG138JC05C417516, dando em pagamento parcial do valor do bem citado
no Art. 1 º.
Art. 3° - Para efetivar a aquisição do bem, citado no artigo 1° desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um
Credito Orçamentário para a complementação do pagamento do bem a ser adquirido.
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151, 34971148, TUPIRAMA TO.
ESTADO D OCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ACREDITE NO PROGRESSO
ADM 2005 - 2008
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2.008.
Faço saber que
~
,ª Mui. aprovou p
Eu, ~.11L,1, {:2'vt-: t/2 Prefeito
Mui. sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Lei Nº b 3 de ,i q - l2 -.,? <.l cJ'l
Orlei Bnto Alves
Prefeito Murucipal
Publicado no Placar
oo 0re ,xc:1- 12 - ;wo r ~egistrado no Livro N°-.L:.G:::... 6 __
t~ %. .. 57-: Em i?:,j/.J.z /9 ~
Jose Martins de França
~e. Mul àe Ai:;iL e Plnmjamento
Dec. 01/2005
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 34971148, TUPIRAMA TO.